A Diretoria Adjunta de Governança, Risco e Compliance é responsável pela verificação do cumprimento de obrigações e gestão de riscos, com atribuições relativas ao gerenciamento de riscos corporativos e de controles internos, compliance, integridade, código de conduta e programa de integridade, além da Governança Corporativa e gestão da Sustentabilidade, considerando assuntos relacionados a aspectos socioambientais, mudança do clima e responsabilidade social.
Para o exercício de suas atribuições, está assegurada à DRC atuação independente e acesso a todas as informações e documentos necessários.
Compete à Diretoria:
A Diretoria está composta da seguinte forma:
A Superintendência é responsável por estabelecer políticas, diretrizes e indicadores relacionados à sustentabilidade empresarial, à mudança do clima, à governança corporativa e às políticas públicas, bem como gerenciar os compromissos assumidos no âmbito da Copel (Holding) e de suas subsidiárias integrais – SIs. As principais atribuições são:
Superintendente: Luisa Cristina Tischer Nastari.
A Superintendência é responsável por coordenar atividades voltadas a Compliance, Gestão de riscos corporativos e Controles internos no âmbito da Copel (Holding), suas subsidiárias integrais – SIs.
Superintendente: Juliano Viana
Compliance pode ser definido como o conjunto de medidas e procedimentos com o objetivo de evitar, detectar e remediar a ocorrência de irregularidades, fraudes e corrupção.
O Departamento de Compliance é responsável pela gestão do Programa de Integridade da Copel e por:
Gerente do Departamento: Ana Carolina Armelin Marques
A Gestão de Riscos visa contribuir para fortalecer o processo de Governança Corporativa, aumentar a segurança quanto ao alcance dos objetivos, promover maior transparência para as partes interessadas e aprimorar o ambiente de controles internos da Companhia.
O Setor de Riscos Corporativos é responsável por estabelecer a Política de Riscos da Companhia e por realizar:
O Setor de Proteção de Dados é responsável pelo atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Gerente do Departamento: Marcelo Perdoncini
Controle Interno é “um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade”. Conforme “COSO 2013 – Internal Control Integrated Framework”.
O Departamento de Controles Internos – DCRI é responsável pela coordenação e manutenção do ambiente de controles internos da Copel, com o objetivo do atendimento à Lei Americana Sarbanes Oxley – SOX.
O cumprimento a esta lei é uma exigência das autoridades dos Estados Unidos da América para todas as empresas, sejam elas americanas ou estrangeiras, que comercializam papéis na Bolsa de Nova York. Em decorrência disso, anualmente a Copel precisa revisar e avaliar seus controles internos e emitir um certificado declarando a conformidade dos mesmos às normas da seção 404 da SOX. Esse processo é feito desde o ano de 2005.
Gerente do Departamento: Alexandre Dequech
O objetivo da área é coordenar os processos de governança societária, bem como a redação de documentos corporativos no âmbito da Copel (Holding), das subsidiárias integrais da Copel (Holding) e das subsidiárias integrais da Copel Geração e Transmissão S.A.
A Secretaria é responsável por:
Superintendente: Victória Baraldi Mendes Batista
Endereço
Rua José Izidoro Biazetto, 158
Orleans
81200-240
Curitiba − PR