Código de conduta

Código de Conduta Copel

O Código de Conduta da Copel foi adotado pela primeira vez em 2003. Ao longo dos anos ocorreram revisões que tornaram o documento mais adequado à realidade da Companhia. Destacam-se algumas revisões:
– 2015 quando ocorreu uma consulta pública aos skateholders;
– 2017 que passou a refletir a nova regulamentação brasileira sobre conflito de interesses e treinamento periódico;
– 2022 quando ocorreu uma revisão completa de conteúdo e apresentação; e
– 2024 quando houve a atualização do Código para refletir a nova natureza jurídica da Companhia.

A versão atual do Código de Conduta foi aprovada em 11 de dezembro de 2024 pelo Conselho de Administração.

O Código de Conduta se aplica a todos os colaboradores (independentemente da sua função ou posição hierárquica), administradores (membros do Conselho de Administração e Diretoria Executiva), membros do Conselho Fiscal, membros de comitês (estatutários ou não estatutários), estagiários, aprendizes, fornecedores, prestadores de serviços, terceirizados e demais públicos que se relacionem com a Companhia.

Desde a adoção do nosso Código de Conduta, não concedemos nenhuma exceção implícita ou explícita a qualquer seção do nosso código às pessoas as quais ele é aplicado.

Código de Conduta Fornecedores

O Código de Conduta para os Fornecedores estabelece diretrizes para uma parceria ética, sustentável, alinhada aos valores e propósitos da Companhia.

O objetivo do Código de Conduta é registrar de forma clara as diretrizes que devem ser seguidas por todos os fornecedores da Companhia. Tem o propósito de demonstrar os princípios éticos que devem nortear a conduta empresarial, incentivando a adoção de práticas que assegurem transparência e conformidade nos negócios, além de reforçar a importância do compromisso com os direitos humanos e com o meio ambiente.

O documento está em consonância com o Código de Conduta da Companhia e complementa os contratos celebrados com nossos fornecedores, sem substituir, contudo, os dispositivos presentes nos contratos com a Copel.

O Código de Conduta Fornecedores foi aprovado em 11 de dezembro de 2024 pelo Conselho de Administração.