Em meio a um cenário em que se tornou comum o surgimento de notícias relacionadas a fraude e corrupção envolvendo pequenas e grandes empresas, a Lei nº 12.846/2013 foi publicada e passou a ser conhecida como Lei Anticorrupção. O Decreto nº 8.420/2015 regulamentou a Lei, e dentre outras determinações, instituiu a criação de Programa de Integridade nas empresas. O Decreto o define como “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”. A implementação de um programa de integridade baseado em critérios bem definidos e em conformidade com as determinações presentes na legislação, além de atender os aspectos legais, poderá impulsionar a criação de cultura de ética e integridade dentro das organizações.
Um programa bem estruturado consolida diversos instrumentos de gestão e controle que passam a ser vistos em conjunto, possibilitando abordagem e utilização sistêmica interdependente. Essa visão estruturada permite reforçar os instrumentos de prevenção, detecção e correção de atos de fraude e de corrupção. A existência e efetividade do Programa de Integridade também podem ser reconhecidas como fatores atenuantes de severas sanções com as quais a Companhia teria que arcar na hipótese de responsabilização pela prática de atos lesivos. Além disso, é instrumento de apoio ao gestor, auxiliando na tomada de decisão, na conformidade das deliberações e afastando potenciais conflitos de interesses.
A gestão da integridade é componente fundamental da boa governança corporativa, aumentando a confiabilidade e transparência das atividades desenvolvidas nas organizações dando visibilidade ao tema e às medidas propostas para promovê-lo.