A Avaliação de Integridade nas Indicações, também denominado como Background Check, é um procedimento de suporte ao processo de indicações de Diretores e Conselheiros e se destina à Administração da Companhia. O objetivo é mitigar os riscos na indicação de profissional em desacordo com os critérios estabelecidos por normativas internas e externas e pela legislação aplicável:
- Estatuto Social da empresa;
- NPC 0315 – Política de Indicação;
- NAC 030311 – Indicação de Membros de Órgãos Estatutários.
- Instrução CVM 367/2002
- Deliberações Normativas do CCEE;
- Lei 6.404/1976, artigos 146, 147 e 162;
- Lei Complementar 64/1990; e
- Lei 13.3013/2016, em especial o disposto nos artigos 16, 17, 20, 22 e 26.
Processo de Indicação e Avaliação
Dentre outras disposições, a normativa interna NAC 030311 – Indicação de Membros de Órgãos Estatutários registra que os indicados devem:
- possuir o perfil requerido para o cargo, comprovar os requisitos mínimos e o não enquadramento nas vedações previstas na legislação aplicável, nos estatutos sociais e regimentos internos;
- comprovar experiência para ocupar o cargo (técnica, profissional, acadêmica) e possuir reputação ilibada.
Para constatação dos itens acima, são analisados:
- formulário preenchido pelo indicado, com dados gerais, experiência profissional e declarações referentes às hipóteses de vedação ou impedimentos previstos na legislação aplicável;
- documentos comprobatórios encaminhados pelo indicado;
- relatório gerado por sistema de “Pesquisa Reputacional”;
- resultados de consultas a áreas internas;
- resultados de pesquisas internas em sistemas de gestão e controles da companhia;
- resultados de pesquisas em sites de instituições estaduais e federais; e
- resultados de pesquisas diversas na internet.
Considera-se ainda que no regime legal e infralegal brasileiro, o indicado declara sua ausência de impedimentos e inexigibilidades, sujeitando-se às consequências em caso de declaração falsa.
Finalizados todos os procedimentos necessários, o Relatório de Background Check é, então, encaminhado para apreciação Comitê de Indicação e Avaliação – CIA, sendo o indicado aprovado, será dada sequência ao processo que poderá resultar na nomeação do Diretor ou Conselheiro, de acordo com a definição do Conselho de Administração.