Avaliação de integridade nas indicações

A Avaliação de Integridade nas Indicações, também denominado como Background Check, é um procedimento de suporte ao processo de indicações de Diretores e Conselheiros e se destina à Administração da Companhia. O objetivo é mitigar os riscos na indicação de profissional em desacordo com os critérios estabelecidos por normativas internas e externas e pela legislação aplicável: 

  • Estatuto Social da empresa; 
  • NPC 0315 – Política de Indicação;  
  • NAC 030311 – Indicação de Membros de Órgãos Estatutários.
  • Instrução CVM 367/2002 
  • Deliberações Normativas do CCEE; 
  • Lei 6.404/1976, artigos 146, 147 e 162; 
  • Lei Complementar 64/1990; e 
  • Lei 13.3013/2016, em especial o disposto nos artigos 16, 17, 20, 22 e 26. 

 

Processo de Indicação e Avaliação 

Dentre outras disposições, a normativa interna NAC 030311 – Indicação de Membros de Órgãos Estatutários registra que os indicados devem: 

  • possuir o perfil requerido para o cargo, comprovar os requisitos mínimos e o não enquadramento nas vedações previstas na legislação aplicável, nos estatutos sociais e regimentos internos; 
  • comprovar experiência para ocupar o cargo (técnica, profissional, acadêmica) e possuir reputação ilibada. 

Para constatação dos itens acima, são analisados: 

  • formulário preenchido pelo indicado, com dados gerais, experiência profissional e declarações referentes às hipóteses de vedação ou impedimentos previstos na legislação aplicável; 
  • documentos comprobatórios encaminhados pelo indicado; 
  • relatório gerado por sistema de “Pesquisa Reputacional”; 
  • resultados de consultas a áreas internas; 
  • resultados de pesquisas internas em sistemas de gestão e controles da companhia; 
  • resultados de pesquisas em sites de instituições estaduais e federais; e
  • resultados de pesquisas diversas na internet. 

Considera-se ainda que no regime legal e infralegal brasileiro, o indicado declara sua ausência de impedimentos e inexigibilidades, sujeitando-se às consequências em caso de declaração falsa. 

Finalizados todos os procedimentos necessários, o Relatório de Background Check é, então, encaminhado para apreciação Comitê de Indicação e Avaliação – CIA, sendo o indicado aprovado, será dada sequência ao processo que poderá resultar na nomeação do Diretor ou Conselheiro, de acordo com a definição do Conselho de Administração.  

Princípios  

As ações realizadas em nome da Copel devem contribuir para a perenidade da Companhia e estar fundamentadas nos princípios de governança corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, nos seus valores, no seu Código de Conduta e nos compromissos voluntários assumidos com o desenvolvimento sustentável.  

São princípios básicos a serem considerados no processo de indicação:  

Foco no Resultado: capacidade do indicado de priorizar e estabelecer estratégias para a realização com alta performance do objeto social da empresa onde irá atuar, buscando maximizar o valor, gerar lucro, distribuir dividendos e manter a sustentabilidade econômico-financeira da empresa.  

Diligência: capacidade do indicado em se relacionar com a empresa onde irá atuar, buscando diretrizes e relatando tempestivamente o andamento da companhia quanto aos indicadores relevantes para sua sustentabilidade e manutenção dos retornos esperados.  

Transparência: disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos, não se restringindo ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores para garantia da conformidade.  

Equidade: tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.  

Prestação de contas: o indicado deve prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões, e atuando com diligência e responsabilidade.  

Responsabilidade corporativa: o indicado deve zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e suas operações, e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais no curto, médio e longo prazos.  

Independência: o indicado deverá agir com o máximo de independência, defendendo os negócios da empresa em que irá atuar, visando o desenvolvimento sustentável e a geração de valor.  

Diversidade: reconhecer a importância da diversidade de formações, qualificações e experiências, inclusive em relação a gênero, religião, idade e raça. 

As informações apresentadas nesta página estão em conformidade com a Polícia Corporativa NPC 0315 Política de Indicação e Norma Interna NAC 030311 Indicação de Membros de Órgãos Estatutários.