O Conselho Fiscal da Copel é permanente, composto por cinco membros efetivos e cinco suplentes eleitos pela Assembleia Geral para o mandato de dois anos, tendo sua composição, funcionamento e competências estabelecidas nos artigos 52 a 56 do Estatuto Social, em Regimento Interno, bem como nos artighttps://www.copel.com/hpcweb/institucional/estatutos-sociais-e-regimentos-internos/os 161 a 165 da Lei das Sociedades Anônimas.
São realizadas reuniões mensais do Conselho Fiscal, conforme calendário pré-aprovado, para tratar de assuntos de sua competência, dentre as quais a fiscalização dos atos dos administradores, analisar e opinar sobre as demonstrações financeiras trimestrais e anuais, entre outras operações da companhia.
Além disso, o Conselho Fiscal realiza reuniões extraordinárias para tratar de assuntos de sua competência, dentre as quais a fiscalização dos atos dos administradores.
De todas as reuniões do Conselho Fiscal – tanto ordinárias como extraordinárias – são lavradas atas em em livro próprio e, eventualmente, de acordo com a exigência legal, também são lavrados pareceres.