O Conselho de Administração é o órgão de deliberação da Companhia composto por nove membros eleitos em Assembleia Geral para o mandato de dois anos, permitidas, no máximo, três reconduções consecutivas. Esse colegiado –– cuja principal responsabilidade é fixar a orientação geral dos negócios da Companhia –– tem sua forma de atuação e competência estabelecidas nos artigos 15 a 31 do Estatuto Social e em Regimento Interno específico.
São realizadas reuniões mensais ordinárias do Conselho de Administração, conforme calendário pré-estabelecido, além de eventuais reuniões extraordinárias (quando necessário). De todas as reuniões desse Colegiado – tanto ordinárias como extraordinárias –– são lavradas atas em livro próprio, as quais, após o devido registro na Junta Comercial do Estado do Paraná, são publicadas conforme determina a Lei Federal nº 6.404/1976, Lei das Sociedades Anônimas.
No mínimo 30% (trinta por cento) dos membros do Conselho são independentes, em atendimento ao Estatuto Social, à Lei Federal nº 13.303/2016, ao Programa Destaque em Governança de Estatais da B3 e à regra 10A-3 da Securities Exchange Act (lei norte-americana de mercado de capitais).