O Comitê de Minoritários da Copel está previsto na Seção V do Capítulo V do Estatuto Social, é órgão independente, de caráter consultivo e permanente, de assessoramento ao Conselho de Administração, sendo as características, composição, funcionamento e competências estabelecidas em Regimento Interno específico.
São realizadas reuniões ordinárias, periodicamente, conforme calendário pré-estabelecido, além de eventuais reuniões extraordinárias (quando necessário). De todas as reuniões desse Colegiado – tanto ordinárias como extraordinárias –– são lavradas atas em livro próprio.