Os Conselhos Fiscais das Subsidiárias Integrais da Companhia Paranaense de Energia – Copel são permanentes, compostos por três membros efetivos e três suplentes eleitos por Assembleia Geral de Acionistas, para mandato de um ano, com possibilidade de reeleição, tendo sua composição, funcionamento e competências estabelecidas em seus Estatutos Sociais e em legislação aplicável.
As Subsidiárias Integrais Copel Geração e Transmissão S.A., Copel Distribuição S.A., Copel Comercialização S.A. e Copel Serviços S.A., compartilham a mesma composição para seus Conselhos Fiscais.