A Copel realiza o gerenciamento de resíduos em conformidade com a Lei Federal 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Lei Estadual 12.493/99 (que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos no Estado do Paraná), bem como demais legislações e normativas pertinentes, assim como atende às condicionantes previstas nas Licenças de Operação da Usina.
As instalações seguem as definições da Resolução Conama 275/2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores.
A Usina conta com um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), um instrumento da Política Nacional de Resíduo Sólidos que visa a realização de diversas ações desde a geração do resíduo até a sua destinação final. Esse plano é construído baseado no meio ambiente e no que é melhor para mantê-lo de forma sustentável e prevê ações desde a geração, acondicionamento, meio de transporte, transbordo, tratamento, reciclagem e outras fases, chegando até a disposição final dos resíduos.
Os resíduos administrativos recicláveis são destinados às associações de catadores de materiais recicláveis, por meio da Coleta Seletiva Solidária, conforme Decreto Estadual 8426/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da separação seletiva dos resíduos sólidos administrativos recicláveis pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Os resíduos industriais, em sua maioria gerados nas atividades de manutenção, são acondicionados em recipientes apropriados de acordo com a classificação do resíduo, se perigoso ou não. A grande maioria dos resíduos industriais gerados é encaminhada para reutilização e reciclagem pelo processo de alienação (venda), conforme estabelecido pela agência reguladora (Aneel).
Os resíduos não alienados são destinados de formas variadas, sempre respeitando a legislação ambiental.