Usina Chopim I

A Usina Hidrelétrica Chopim I tem potência instalada de 1,98 MW e está localizada na margem esquerda do rio Chopim, no município de Itapejara d’Oeste. Foi a primeira usina construída pela Copel, durante a concepção do primeiro plano de eletrificação do Estado do Paraná, entre 1961 a 1965. A operação começou em 1963.

Para funcionar, a Usina Chopim I aproveita o desnível do Salto Grande, a 12 km do município de Itapejara do Oeste. Seu projeto inicial previa a instalação de 3.000 kW, mediante a construção de uma barragem de concreto com 385 m de comprimento. Todavia, após novos estudos, optou-se por uma barragem mista de 270 m de comprimento e potência instalada de 2.200 kW. A hidrelétrica possui 2 unidades geradoras.

A Copel desenvolve uma série de ações de proteção ambiental na região da Usina, entre elas:

Inspeção ambiental do reservatório

Equipes percorrem a margem do reservatório, verificando a situação do lago e das Áreas de Preservação Permanente (APPs) , registrando eventuais situação de não-conformidade com a lei. Essas ocorrências são registradas por meio do programa de Geoprocessamento COLLECTOR for ArcGIS, que é instalado em smartphones ou tablets permitindo coletar e atualizar informações no campo e compor um mapa com os pontos de intervenção. Essas informações compõem um Sistema de Informações Geográficas Socioambiental “SSA Ocorrências”, que classifica as ocorrências de acordo com o grau de severidade e permite um acompanhamento até a completa solução de cada caso.

Este programa consiste em mapear a real situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) do empreendimento e, com base nessas informações, realizar o gerenciamento das áreas. Os dados cartográficos levantados pela Copel servem para apontar quais as necessidades de cada usina: cercamentos de áreas, adoção de técnicas de recuperação como plantio, nucleação ou condução da regeneração natural ou simplesmente monitoramento, este último visando especialmente identificar a biodiversidade da flora existente nas APPs e o grau de recuperação de cada área.

A Copel realiza periodicamente o monitoramento da qualidade da água dos seus reservatórios, em atendimento às seguintes normativas:

Resolução ANA/Aneel 03/2010 (que estabelece as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água associado a aproveitamentos hidrelétricos, e da outras providências );

Resolução Conama 357/2005 (dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências); e

Resolução Conama 430/2011 (dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357/2005).

Os efluentes gerados nos processos de produção da Usina são monitorados periodicamente em atendimento à Resolução Conama 357/2005 (que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências); e da Resolução Conama 430/2011 (que trata sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357/2005).

A Copel realiza o gerenciamento de resíduos em conformidade com a Lei Federal 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Lei Estadual 12.493/99 (que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos no Estado do Paraná), bem como demais legislações e normativas pertinentes, assim como atende às condicionantes previstas nas Licenças de Operação da Usina.

As instalações seguem as definições da Resolução Conama 275/2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores.

A Usina conta com um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), um instrumento da Política Nacional de Resíduo Sólidos que visa a realização de diversas ações desde a geração do resíduo até a sua destinação final. Esse plano é construído baseado no meio ambiente e no que é melhor para mantê-lo de forma sustentável e prevê ações desde a geração, acondicionamento, meio de transporte, transbordo, tratamento, reciclagem e outras fases, chegando até a disposição final dos resíduos.

Os resíduos administrativos recicláveis são destinados às associações de catadores de materiais recicláveis, por meio da Coleta Seletiva Solidária, conforme Decreto Estadual 8426/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da separação seletiva dos resíduos sólidos administrativos recicláveis pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.

Os resíduos industriais, em sua maioria gerados nas atividades de manutenção, são acondicionados em recipientes apropriados de acordo com a classificação do resíduo, se perigoso ou não. A grande maioria dos resíduos industriais gerados é encaminhada para reutilização e reciclagem pelo processo de alienação (venda), conforme estabelecido pela agência reguladora (Aneel).

Os resíduos não alienados são destinados de formas variadas, sempre respeitando a legislação ambiental.

O Monitoramento de Ictiofauna (peixes) é um programa de longa duração realizado nos reservatórios e rios relacionados aos empreendimentos de geração de energia sob concessão da Copel. Coletando dados desde 2003, o Programa apresenta uma base solida para análise das condições da fauna de peixes em quatro bacias hidrográficas presentes em território do Estado do Paraná. Os relatórios deste Programa de Monitoramento são anualmente protocolados junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP), abastecendo o órgão ambiental com importantes informações para conservação dos recursos naturais, além de cumprir com condicionantes ambientais de diversos empreendimentos.

O objetivo geral deste Programa é o monitoramento continuo da ictiofauna dos corpos d’água relacionados aos empreendimentos da Copel, gerando informação cientifica e orientações para ações de manejo, incluindo:

  • Informações sobre a ecologia e biologia das comunidades de peixes;
  • Identificação de variações nessas comunidades ao longo do ano;
  • Identificação de mudanças de longo prazo nas comunidades em estudo;
  • Verificação da necessidade de medidas de manejo, como o repovoamento com espécies nativas, por exemplo;
  • Verificação da influência de empreendimentos de piscicultura sobre a ictiofauna em reservatórios que venham a comportá-los;
  • Verificação da influência de repovoamentos por terceiros (prefeituras e entidades diversas) na ictiofauna;
  • Produção de relatórios anuais de monitoramento.

Cronograma de Implantação do Plano de Ação de Emergência, em atendimento à Lei de Segurança de Barragens:

Programação: 24 e 25/7/24

Municípios: Coronel Vivida e Itapejara d’Oeste

Atividades previstas:

  • Levantamento cadastral da ZAS – Zona de autossalvamento, região mais próxima da usina, logo abaixo da barragem. (Copel, Defesas Civis Municipais e Geometrisa Serviços de Engenharia).
  • Implantação do projeto de sinalização (Copel, Defesas Civis Municipais e Geometrisa Serviços de Engenharia).
  • Treinamentos e simulados (Copel, Geometrisa Serviços de Engenharia e convidados: Defesa Civil Estadual, Defesa Civil Regional e Defesas Civis Municipais). 
    • Simulado de Mesa 
    • Simulado de Evacuação Interno na usina
    • Simulado de Evacuação Externo com a comunidade (ZAS).

*A Copel contratou a empresa Geometrisa Serviços de Engenharia Ltda para realizar as atividades em campo.