Cadastro ambiental rural - CAR

O CAR – Cadastro Ambiental Rural foi criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, como Servidões de Passagem de Linhas de Transmissão, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, como as servidões de passagem de Linhas de Transmissão, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

A responsabilidade da declaração do CAR é do proprietário, mas a Copel pode auxiliar no fornecimento de dados e arquivos dos empreendimentos que atingem as propriedades e qualquer outra orientação necessária para o correto cadastro das servidões no sistema do SICAR – Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, como arquivos shape das servidões ou larguras das faixas de servidão, ou solicitações de recibos em áreas de reassentamento rurais das usinas da Copel.

Informações do Imóvel


Para qualquer informação ou solicitação deve-se encaminhar e-mail para: cadastroambiental.rural@copel.com