Cessão de uso de bordas de reservatórios
A Copel Geração e Transmissão é responsável pela operação de diversos reservatórios, contemplando mais de 2000km de perímetro de borda.
O objetivo principal dos reservatórios das usinas hidrelétricas é armazenar água para fins de geração de energia. As áreas da concessão desapropriadas para a constituição dos mesmos e as Áreas de Preservação Permanentes – APPs, têm seus usos disciplinados em função da finalidade para a qual foram constituídas.
Considerando o uso múltiplo das águas, as definições de usos permissíveis constantes nos Planos Ambientais de Conservação e Uso do Entorno de Reservatórios Artificiais – PACUERAS, e em consonância com o Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12651/2012, e legislações estaduais pertinentes, a Copel passa a disponibilizar, a partir de agosto de 2016, este procedimento para a Cessão de Uso em Bordas de Reservatórios.
Este procedimento estabelece as normativas para o tratamento de ocupações e usos permissíveis de acordo com a legislação ambiental vigente, em áreas adquiridas para composição dos reservatórios artificiais com finalidade de geração de energia hidrelétrica e sob a concessão da Copel GeT.
As benfeitorias possíveis para a regularização e autorização mediante contrato de cessão de uso, são aquelas que se enquadrem como utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental (art 3º da Lei 12651/2012), pois as áreas marginais de que tratam este procedimento são as destinadas a conservação do entorno do reservatório na forma de APPs (art. 5º e art. 62 da Lei 12651/2012).
Em acordo com o artigo 5° da Lei 12651/2012, abaixo transcrito, a intervenção em área de preservação permanente, deverá ocorrer em consonância com o PACUERA – Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório e não poderá ultrapassar 10%, conforme parágrafo a seguir:
§ 1º Na implantação de reservatórios d’água artificiais de que trata o caput , o empreendedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama, não podendo o uso exceder a 10% (dez por cento) do total da Área de Preservação Permanente. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
No Estado do Paraná, além do Código Florestal, deve ser observado o contido na Resolução Conjunta SEDEST/IAP 023/2019 que, no artigo 8º descreve quais são as intervenções permitidas nas APPs. A Portaria MME nº 170, de 4 de fevereiro de 1987, disciplina o uso das áreas marginais aos reservatórios de acumulação de água para geração de energia elétrica e permite que os concessionários celebrem, com terceiros, contratos de concessão de direito de uso das áreas marginais mediante a observação de seus artigos.
Se você quer desenvolver atividades nos reservatórios e áreas marginais sob concessão da Copel, conheça as interferências permissíveis para a Cessão de Uso em Bordas de Reservatórios.
Procedimento
No caso da ocupação se enquadrar como utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, os procedimentos abaixo devem ser seguidos para a obtenção de anuência prévia e cessão de uso:
Passo 1) Envio à Copel GeT dos documentos constantes da relação “Anuência Prévia”, definidos em cada tipo de interferência;
Passo 2) Recebimento pela Copel GeT da documentação e levantamento topográfico para verificação da regularidade do interessado e do empreendimento;
Passo 3) Pagamento de Taxa de Cessão de Uso, destinada ao reembolso de custos e despesas próprias, para que a Copel analise a documentação e levantamento topográfico enviado pelo interessado. A Taxa tem o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). O pagamento desta Taxa não garante a emissão de “Anuência Prévia”.
Passo 4) Avaliação da documentação topográfica apresentada pelo interessado e, quando necessário, realização de inspeção no local;
Passo 5) Definição do valor de mercado da área a ser cedida, para a composição do valor anual pela cessão de uso, incluindo os custos de administração;
Passo 6) Emissão da “Anuência Prévia” e envio ao interessado de uma nova relação de documentos para “Formalização do Contrato”;
Passo 7) Apresentação, por parte do interessado, da “Anuência Prévia” aos órgãos competentes para a obtenção de autorizações/licença ambiental:
– IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)
– Agência Nacional de Mineração
– ANA (Agência Nacional das Águas)
– Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– Marinha do Brasil
– IAT (Instituto Água e Terra – Paraná)
Passo 8) Envio à Copel GeT dos documentos constantes da relação para “Formalização de Contrato”;
Passo 9) Avaliação final da documentação e formalização de contrato de Cessão de Uso (permissão de uso).
Obs.: O não atendimento a qualquer um dos requisitos do processo impedirá a sua sequência.
Construções diversas, intervenções em APP
Construção executada na área da Copel GeT pelo confrontante1, sem fins lucrativos, passíveis de regularização.
Condição básica para requerer a cessão de uso
Ser confrontante com a área pretendida, ou ter anuência deste, com a apresentação de documento comprobatório, tais como:
i) Contrato de Promessa de Compra e Venda;
ii) Contrato Particular de Compra e Venda;
iii) Contrato Particular de Cessão de Direitos Possessórios;
iv) Escritura Pública de Compra e Venda;
v) Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios;
vi) Formal de Partilha;
vii) Carta de Sentença;
viii) Termo de Doação;
ix) Matrícula ou transcrição do imóvel.
Documentação exigida pela Copel GeT
Para obtenção da anuência prévia
Passo 1) Preencher Requerimento formal do interessado, indicando extensão superficial da área objetivada, em m², o Município e o Estado em que se situa.
Passo 2) Encaminhar o Requerimento preenchido juntamente com o documento comprobatório de propriedade do imóvel confrontante, e se matrícula ou transcrição, atualizadas com no máximo 30 dias.
Após o preenchimento do Requerimento, o interessado terá 90 dias para cumprir os Passos 3, 4 e 5 submeter à Copel.
Passo 3) Efetuar Levantamentos Topográficos e apresentar:
3.1) Memorial descritivo da área pretendida em toda a sua extensão até os limites da propriedade, indicando o reservatório e contemplando suas respectivas cotas (máxima normal de operação, máxima maximorum e desapropriação2);
3.2) Planta planialtimétrica com coordenadas (UTM) em SIRGAS 2000, contemplando as benfeitorias existentes, futuras e cotas (indicar cota máxima normal de operação, máxima maximorum e desapropriação), Área de Preservação Permanente – APP, levantamento da divisa da propriedade para determinar a extensão total que confronta com a área da Concessão, polígono da área total a ser utilizada e área nominal em m²;
3.3) ART do responsável técnico pela elaboração da planta planialtimétrica e memorial descritivo;
Passo 4) Apresentar documentos do requerente:
4.1) Caso o requerente seja o proprietário: qualificação (RG, CPF e comprovante de residência);
4.2) Caso o requerente não seja o proprietário: qualificação (RG, CPF, comprovante de residência) do requente e do proprietário, carta de anuência do proprietário e procuração com firma reconhecida, se aplicável;
4.3) Se pessoa jurídica: contrato social consolidado, ata e estatuto, documento da instituição da empresa ou associação, cartão do CNPJ, cartão de inscrição estadual (cópia autenticada) e procuração com firma reconhecida, se aplicável.
Passo 5) Pagar a Taxa de Cessão de Uso. A taxa destina-se ao Reembolso de Custos e Despesas Próprias para que a Copel analise a documentação e levantamento topográfico enviado pelo interessado. A Taxa tem o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). O pagamento desta Taxa não garante a emissão de “Anuência Prévia”.
Passo 6) Após analisados e aprovadas as peças técnicas referentes aos levantamentos topográficos exigidos nos Passos 3, 4 e 5, a Copel fornecerá Anuência Prévia ao requerente.
Para elaboração do contrato
a) Qualificação do solicitante:
a.1) Se pessoa jurídica: contrato social consolidado, ata e estatuto, documento da instituição da empresa ou associação, cartão do CNPJ e cartão de inscrição estadual (cópia autenticada);
a.2) Se pessoa física: qualificação do requerente (cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência);
a.3) Caso o requerente não seja o proprietário: qualificação (RG, CPF, comprovante de residência) do requente e do proprietário;
a.4) Procuração com firma reconhecida, se aplicável;
a.5) Qualificação do procurador, se aplicável (cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência);
b) Autorização da Marinha nos casos em que sua atividade/intervenção adentrar a lâmina d’água;
c) Licenciamento ambiental vigente / Licença válida (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI ou Licença de Operação – LO ou Autorização Ambiental). O contrato permitirá a instalação do empreendimento, mas o interessado só poderá operar com a devida Licença de Operação/Autorização Ambiental do órgão competente ou o certificado de Dispensa de Licença a ser emitido pelo órgão ambiental competente;
d) Autorização Florestal para supressão da vegetação, quando cabível, acompanhada do termo de compromisso de compensação/recuperação ambiental;
e) Licença Municipal: caso o interessado entenda não ser aplicável este requisito à sua atividade/intervenção, apresentar o devido Certificado de Dispensa de Licença a ser emitido pela Prefeitura Municipal;
f) Projeto executivo elaborado por profissional habilitado, devidamente aprovado pelo órgão ambiental e aceito pela Copel GeT;
g) Se a APP estiver dentro de uma Unidade de Conservação ou no entorno de uma Unidade de Conservação Integral, deverá apresentar uma anuência do órgão gestor da unidade, por exemplo, no caso de Parques Federais, apresentar uma autorização do ICMBio;
h) Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio, bem como regularidade com a Fazenda do Estado do Paraná;
i) Certidão Negativa de Débitos/CND – INSS;
j) Certificado de Regularidade de Situação/CRS – FGTS.
1. Confrontante é aquele que, por manter divisa com a propriedade da Concessão, poderá vir a solicitar a cessão de uso da área.
2. A Copel GeT fornecerá as cotas operacional normal e máxima maximorum, ou a divisa do imóvel da concessão para a elaboração da planta.
Captação de água
Área utilizada para acesso à captação de água nos reservatórios, através de conjuntos de bombas, utilizados para abastecimento de residências, aglomerados urbanos, atividades industriais, agropecuárias e outras.
Condição básica para requerer a cessão de captação de água
a) Ser confrontante1 com a área pretendida, ou ter anuência deste, com a apresentação de documento comprobatório, tais como:
i) Contrato de Promessa de Compra e Venda;
ii) Contrato Particular de Compra e Venda;
iii) Contrato Particular de Cessão de Direitos Possessórios;
iv) Escritura Pública de Compra e Venda;
v) Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios;
vi) Formal de Partilha;
vii) Carta de Sentença;
viii) Termo de Doação;
ix) Matrícula ou transcrição do imóvel.
b) Possuir documento autorizando o uso (outorga de direito de uso de recursos hídricos ou documento de dispensa por tratar-se de uso insignificante).
Documentação exigida pela Copel GeT
Para a obtenção da anuência prévia
Passo 1) Preencher Requerimento formal do interessado, informando o volume de água a ser captado e indicando extensão superficial da área objetivada, em m², o Município e o Estado em que se situa;
Passo 2) Encaminhar o Requerimento preenchido juntamente com o documento comprobatório de propriedade do imóvel confrontante, e se matrícula ou transcrição, atualizadas com no máximo 30 dias.
Após o preenchimento do Requerimento, o interessado terá 90 dias para cumprir os Passos 3, 4 e 5 submeter à Copel.
Passo 3) Efetuar Levantamentos Topográficos e apresentar:
3.1) Memorial descritivo da área pretendida em toda a sua extensão até os limites da propriedade, indicando o reservatório e contemplando suas respectivas cotas (máxima normal de operação, máxima maximorum e desapropriação2);
3.2) Planta planialtimétrica com coordenadas (UTM) em SIRGAS 2000, contemplando as benfeitorias existentes, futuras e cotas (indicar cota máxima normal de operação, máxima maximorum e desapropriação), Área de Preservação Permanente – APP, levantamento da divisa da propriedade para determinar a extensão total que confronta com a área da Concessão, polígono da área total a ser utilizada e área nominal em m²;
3.3) ART do responsável técnico pela elaboração da planta planialtimétrica e memorial descritivo;
Passo 4) Apresentar documentos do requerente:
4.1) Caso o requerente seja o proprietário: qualificação (RG, CPF e comprovante de residência);
4.2) Caso o requerente não seja o proprietário: qualificação (RG, CPF, comprovante de residência) do requente e do proprietário, carta de anuência do proprietário e procuração com firma reconhecida, se aplicável;
4.3) Se pessoa jurídica: contrato social consolidado, ata e estatuto, documento da instituição da empresa ou associação, cartão do CNPJ, cartão de inscrição estadual (cópia autenticada) e procuração com firma reconhecida, se aplicável.
Passo 5) Pagar a Taxa de Cessão de Uso. A taxa destina-se ao Reembolso de Custos e Despesas Próprias para que a Copel analise a documentação e levantamento topográfico enviado pelo interessado. A Taxa tem o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). O pagamento desta Taxa não garante a emissão de “Anuência Prévia”.
Passo 6) Após analisados e aprovadas as peças técnicas referentes aos levantamentos topográficos exigidos nos Passos 3, 4 e 5, a Copel fornecerá Anuência Prévia ao requerente.
Para elaboração do contrato
a) Qualificação do solicitante:
a.1) Se pessoa jurídica: contrato social consolidado, ata e estatuto, documento da instituição da empresa ou associação, cartão do CNPJ e cartão de inscrição estadual (cópia autenticada);
a.2) Se pessoa física: qualificação do requerente (cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência);
a.3) Caso o requerente não seja o proprietário: qualificação (RG, CPF, comprovante de residência) do requente e do proprietário;
a.4) Procuração com firma reconhecida, se aplicável;
a.5) Qualificação do procurador, se aplicável (cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência);
b) Autorização da Marinha nos casos em que sua atividade/intervenção adentrar a lâmina d’água;
c) Licenciamento ambiental vigente / Licença válida (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI ou Licença de Operação – LO ou Autorização Ambiental). O contrato permitirá a instalação do empreendimento, mas o interessado só poderá operar com a devida Licença de Operação/Autorização Ambiental do órgão competente ou o certificado de Dispensa de Licença a ser emitido pelo órgão ambiental competente;
d) Autorização Florestal para supressão da vegetação, quando cabível, acompanhada do termo de compromisso de compensação/recuperação ambiental;
e) Outorga emitida pela ANA ou pelo Instituto das Águas do Paraná, para intervenções em cursos d’água de domínio da União e do Estado do Paraná, respectivamente;
f) Projeto executivo elaborado por profissional habilitado, devidamente aprovado pelo órgão ambiental e aceito pela Copel GeT;
g) Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio, bem como regularidade com a Fazenda do Estado do Paraná;
h) Certidão Negativa de Débitos/CND – INSS;
i) Certificado de Regularidade de Situação/CRS – FGTS.
1. Confrontante é aquele que, por manter divisa com a propriedade da Concessão, poderá vir a solicitar a cessão de uso da área.
2. A Copel GeT fornecerá as cotas operacional normal e máxima maximorum, ou a divisa do imóvel da concessão para a elaboração da planta.
Acesso tanques-rede aquicultura
Áreas utilizadas para acesso e apoio à atividade de criação de animais aquáticos em tanques-rede.
Condição básica para requerer a cessão de uso
a) Ser confrontante1 com a área pretendida, ou ter anuência deste, com a apresentação de documento comprobatório, tais como:
i) Contrato de Promessa de Compra e Venda;
ii) Contrato Particular de Compra e Venda;
iii) Contrato Particular de Cessão de Direitos Possessórios;
iv) Escritura Pública de Compra e Venda;
v) Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios;
vi) Formal de Partilha;
vii) Carta de Sentença;
viii) Termo de Doação;
ix) Matrícula ou transcrição do imóvel.
b) Estar devidamente cadastrado no Ministério da Pesca, em consonância com a legislação vigente.
Documentação exigida pela Copel GeT
Para obtenção da anuência prévia
Passo 1) Preencher Requerimento formal do interessado, indicando extensão superficial da área objetivada, em m², o Município e o Estado em que se situa.
Passo 2) Encaminhar o Requerimento preenchido juntamente com o documento comprobatório de propriedade do imóvel confrontante, e se matrícula ou transcrição, atualizadas com no máximo 30 dias.
Após o preenchimento do Requerimento, o interessado terá 90 dias para cumprir os Passos 3, 4 e 5 submeter à Copel.
Passo 3) Efetuar Levantamentos Topográficos e apresentar:
3.1) Memorial descritivo da área pretendida em toda a sua extensão até os limites da propriedade, indicando o reservatório e contemplando suas respectivas cotas (máxima normal de operação, máxima maximorum e desapropriação2);
3.2) Planta planialtimétrica com coordenadas (UTM) em SIRGAS 2000, contemplando as benfeitorias existentes, futuras e cotas (indicar cota máxima normal de operação, máxima maximorum e desapropriação), Área de Preservação Permanente – APP, levantamento da divisa da propriedade para determinar a extensão total que confronta com a área da Concessão, polígono da área total a ser utilizada e área nominal em m²;
3.3) ART do responsável técnico pela elaboração da planta planialtimétrica e memorial descritivo.
Passo 4) Apresentar documentos do requerente:
4.1) Caso o requerente seja o proprietário: qualificação (RG, CPF e comprovante de residência);
4.2) Caso o requerente não seja o proprietário: qualificação (RG, CPF, comprovante de residência) do requente e do proprietário, carta de anuência do proprietário e procuração com firma reconhecida, se aplicável;
4.3) Se pessoa jurídica: contrato social consolidado, ata e estatuto, documento da instituição da empresa ou associação, cartão do CNPJ, cartão de inscrição estadual (cópia autenticada) e procuração com firma reconhecida, se aplicável.
Passo 5) Pagar a Taxa de Cessão de Uso. A taxa destina-se ao Reembolso de Custos e Despesas Próprias para que a Copel analise a documentação e levantamento topográfico enviado pelo interessado. A Taxa tem o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). O pagamento desta Taxa não garante a emissão de “Anuência Prévia”.
Passo 6) Após analisados e aprovadas as peças técnicas referentes aos levantamentos topográficos exigidos nos Passos 3, 4 e 5, a Copel fornecerá Anuência Prévia ao requerente.
Para elaboração do contrato
a) Qualificação do solicitante:
a.1) Se pessoa jurídica: contrato social consolidado, ata e estatuto, documento da instituição da empresa ou associação, cartão do CNPJ e cartão de inscrição estadual (cópia autenticada);
a.2) Se pessoa física: qualificação do requerente (cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência);
a.3) Caso o requerente não seja o proprietário: qualificação (RG, CPF, comprovante de residência) do requente e do proprietário;
a.4) Procuração com firma reconhecida, se aplicável;
a.5) Qualificação do procurador, se aplicável (cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência);
b) Autorização da Marinha nos casos em que sua atividade/intervenção adentrar a lâmina d’água;
c) Licenciamento ambiental vigente / Licença válida (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI ou Licença de Operação – LO ou Autorização Ambiental). O contrato permitirá a instalação do empreendimento, mas o interessado só poderá operar com a devida Licença de Operação/Autorização Ambiental do órgão competente ou o certificado de Dispensa de Licença a ser emitido pelo órgão ambiental competente;
d) Autorização Florestal para supressão da vegetação, quando cabível, acompanhada do termo de compromisso de compensação/recuperação ambiental;
e) Documento imobiliário comprobatório de propriedade ou arrendamento do imóvel confrontante (matrícula, transcrição, escritura pública, contrato de arrendamento);
f) Projeto aprovado pelo órgão competente, com a respectiva Licença ou Autorização Ambiental do órgão competente, obtida segundo a Portaria IAP 112/2005 (para empreendimentos aquícolas, é solicitada uma autorização de acesso ao lago para obtenção de LI);
g) Licença de Aquicultor no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, do Ministério da Pesca e Aquicultura (exceto nos casos em que o Licenciamento Ambiental for dispensado pelo órgão ambiental competente);
h) Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio, bem como regularidade com a Fazenda do Estado do Paraná;
i) Certidão Negativa de Débitos/CND – INSS;
j) Certificado de Regularidade de Situação/CRS – FGTS.
1. Confrontante é aquele que, por manter divisa com a propriedade da Concessão, poderá vir a solicitar a cessão de uso da área.
2. A Copel GeT fornecerá as cotas operacional normal e máxima maximorum, ou a divisa do imóvel da concessão para a elaboração da planta.
Área para dessedentação
Área utilizada para interligar a propriedade confrontante1 à área da Copel GeT ao reservatório, com a finalidade de propiciar a dessedentação de animais.
Condição básica para requerer a cessão de uso
a) Ser confrontante1 com a área pretendida, ou ter anuência deste, com a apresentação de documento comprobatório, tais como:
i) Contrato de Promessa de Compra e Venda;
ii) Contrato Particular de Compra e Venda;
iii) Contrato Particular de Cessão de Direitos Possessórios;
iv) Escritura Pública de Compra e Venda;
v) Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios;
vi) Formal de Partilha;
vii) Carta de Sentença;
viii) Termo de Doação;
ix) Matrícula ou transcrição do imóvel.
Documentação exigida pela Copel GeT
Passo 1) Preencher Requerimento formal do interessado, indicando extensão superficial da área objetivada, em m², o Município e o Estado em que se situa.
Passo 2) Encaminhar o Requerimento preenchido juntamente com o documento comprobatório de propriedade do imóvel confrontante, e se matrícula ou transcrição, atualizadas com no máximo 30 dias.
Após o preenchimento do Requerimento, o interessado terá 90 dias para cumprir os Passos 3, 4 e 5 submeter à Copel.
Passo 3) Efetuar Levantamentos Topográficos e apresentar:
3.1) Memorial descritivo da área pretendida em toda a sua extensão até os limites da propriedade, indicando o reservatório e contemplando suas respectivas cotas (máxima normal de operação, máxima maximorum e desapropriação2);
3.2) Planta planialtimétrica com coordenadas (UTM) SIRGAS 2000, contemplando as benfeitorias existentes, futuras e cotas (indicar cota máxima normal de operação, máxima maximorum e desapropriação), Área de Preservação Permanente – APP, levantamento da divisa da propriedade para determinar a extensão total que confronta com a área da Concessão, polígono da área total a ser utilizada e área nominal em m²;
3.3) ART do responsável técnico pela elaboração da planta planialtimétrica e memorial descritivo;
Passo 4) Apresentar documentos do requerente:
4.1) Caso o requerente seja o proprietário: qualificação (RG, CPF e comprovante de residência);
4.2) Caso o requerente não seja o proprietário: qualificação (RG, CPF, comprovante de residência) do requente e do proprietário, carta de anuência do proprietário e procuração com firma reconhecida, se aplicável;
4.3) Se pessoa jurídica: contrato social consolidado, ata e estatuto, documento da instituição da empresa ou associação, cartão do CNPJ, cartão de inscrição estadual (cópia autenticada) e procuração com firma reconhecida, se aplicável.
Passo 5) Pagar a Taxa de Cessão de Uso. A taxa destina-se ao Reembolso de Custos e Despesas Próprias para que a Copel analise a documentação e levantamento topográfico enviado pelo interessado. A Taxa tem o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). O pagamento desta Taxa não garante a emissão de “Anuência Prévia”.
Passo 6) Após analisados e aprovadas as peças técnicas referentes aos levantamentos topográficos exigidos nos Passos 3, 4 e 5, a Copel fornecerá Anuência Prévia ao requerente.
Para elaboração do contrato
a) Qualificação do solicitante:
a.1) Se pessoa jurídica: contrato social consolidado, ata e estatuto, documento da instituição da empresa ou associação, cartão do CNPJ e cartão de inscrição estadual (cópia autenticada);
a.2) Se pessoa física: qualificação do requerente (cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência);
a.3) Caso o requerente não seja o proprietário: qualificação (RG, CPF, comprovante de residência) do requente e do proprietário;
a.4) Procuração com firma reconhecida, se aplicável;
a.5) Qualificação do procurador, se aplicável (cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência);
b) Licenciamento ambiental vigente / Licença válida (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI ou Licença de Operação – LO ou Autorização Ambiental). O contrato permitirá a instalação do empreendimento, mas o interessado só poderá operar com a devida Licença de Operação/Autorização Ambiental do órgão competente ou o certificado de Dispensa de Licença a ser emitido pelo órgão ambiental competente;
c) Autorização Florestal para supressão da vegetação, quando cabível, acompanhada do termo de compromisso de compensação/recuperação ambiental;
d) Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio, bem como regularidade com a Fazenda do Estado do Paraná;
e) Certidão Negativa de Débitos/CND – INSS;
f) Certificado de Regularidade de Situação/CRS – FGTS.
1. Confrontante é aquele que, por manter divisa com a propriedade da Concessão, poderá vir a solicitar a cessão de uso da área.
2. A Copel GeT fornecerá as cotas operacional normal e máxima maximorum, ou a divisa do imóvel da concessão para a elaboração da planta.
Pesquisa arqueológica
Área utilizada para estudos e pesquisas arqueológicas.
Condição básica para requerer a cessão de uso
Possuir permissão do IPHAN para pesquisa arqueológica na área de interesse.
Documentação exigida pela Copel GeT
Para obtenção da anuência prévia
Passo 1) Preencher Requerimento formal do interessado, indicando extensão superficial da área objetivada, em m², o Município e o Estado em que se situa;
Passo 2) Encaminhar o Requerimento preenchido juntamente com o documento comprobatório de propriedade do imóvel confrontante, e se matrícula ou transcrição, atualizadas com no máximo 30 dias.
Após o preenchimento do Requerimento, o interessado terá 90 dias para cumprir os Passos 3, 4 e 5 submeter à Copel.
Passo 3) Efetuar Levantamentos Topográficos e apresentar:
3.1) Memorial descritivo da área pretendida em toda a sua extensão até os limites da propriedade, indicando o reservatório e contemplando suas respectivas cotas (máxima normal de operação, máxima maximorum e desapropriação1);
3.2) Planta planialtimétrica com coordenadas (UTM) SIRGAS 2000, contemplando as benfeitorias existentes, futuras e cotas (indicar cota máxima normal de operação, máxima maximorum e desapropriação), Área de Preservação Permanente – APP, levantamento da divisa da propriedade para determinar a extensão total que confronta com a área da Concessão, polígono da área total a ser utilizada e área nominal em m²;
3.3) ART do responsável técnico pela elaboração da planta planialtimétrica e memorial descritivo;
Passo 4) Apresentar documentos do requerente:
4.1) Caso o requerente seja o proprietário: qualificação (RG, CPF e comprovante de residência);
4.2) Caso o requerente não seja o proprietário: qualificação (RG, CPF, comprovante de residência) do requente e do proprietário, carta de anuência do proprietário e procuração com firma reconhecida, se aplicável;
4.3) Se pessoa jurídica: contrato social consolidado, ata e estatuto, documento da instituição da empresa ou associação, cartão do CNPJ, cartão de inscrição estadual (cópia autenticada) e procuração com firma reconhecida, se aplicável.
Passo 5) Pagar a Taxa de Cessão de Uso. A taxa destina-se ao Reembolso de Custos e Despesas Próprias para que a Copel analise a documentação e levantamento topográfico enviado pelo interessado. A Taxa tem o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). O pagamento desta Taxa não garante a emissão de “Anuência Prévia”.
Passo 6) Após analisados e aprovadas as peças técnicas referentes aos levantamentos topográficos exigidos nos Passos 3, 4 e 5, a Copel fornecerá Anuência Prévia ao requerente.
Para elaboração do contrato
a) Qualificação do solicitante:
a.1) Se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado, Ata e Estatuto, documento da Instituição da empresa ou associação, Cartão do CNPJ e Cartão de Inscrição Estadual (cópia autenticada);
a.2) Se pessoa física: Qualificação do requerente (cópia simples do CPF e RG);
a.3) Comprovante de residência do requerente ou representante legal;
a.4) Procuração com firma reconhecida, se aplicável;
a.5) Qualificação do procurador, se aplicável (cópia simples do CPF e RG);
a.6) Comprovante de residência do procurador, se aplicável;
b) Permissão para a realização da atividade de escavação para fins arqueológicos a ser emitida pelo IPHAN.
1. A Copel GeT fornecerá as cotas operacional normal e máxima maximorum, ou a divisa do imóvel da concessão para a elaboração da planta.
Exploração e manejo agrossilvipastoril
Área destinada para atividades relativas exploração agroflorestal e manejo florestal.
Condição Básica para requerer a cessão de uso
Ser confrontante1 com a área pretendida, ou ter anuência deste, com a apresentação de documento comprobatório, tais como:
i) Contrato de Promessa de Compra e Venda;
ii) Contrato Particular de Compra e Venda;
iii) Contrato Particular de Cessão de Direitos Possessórios;
iv) Escritura Pública de Compra e Venda;
v) Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios;
vi) Formal de Partilha;
vii) Carta de Sentença;
viii) Termo de Doação;
ix) Matrícula ou transcrição do imóvel.
Documentação exigida pela Copel GeT
Para obtenção da anuência prévia
Passo 1) Preencher Requerimento formal do interessado, indicando extensão superficial da área objetivada, em m², o Município e o Estado em que se situa.
Passo 2) Encaminhar o Requerimento preenchido juntamente com o documento comprobatório de propriedade do imóvel confrontante, e se matrícula ou transcrição, atualizadas com no máximo 30 dias.
Após o preenchimento do Requerimento, o interessado terá 90 dias para cumprir os Passos 3, 4 e 5 submeter à Copel.
Passo 3) Efetuar Levantamentos Topográficos e apresentar:
3.1) Memorial descritivo da área pretendida em toda a sua extensão até os limites da propriedade, indicando o reservatório e contemplando suas respectivas cotas (máxima normal de operação, máxima maximorum e confrontante2 );
3.2) Planta planialtimétrica com coordenadas (UTM) SIRGAS 2000, contemplando as benfeitorias existentes, futuras e cotas (indicar cota máxima normal de operação, máxima maximorum e desapropriação), Área de Preservação Permanente – APP, levantamento da divisa da propriedade para determinar a extensão total que confronta com a área da Concessão, polígono da área total a ser utilizada e área nominal em m²;
3.3) ART do responsável técnico pela elaboração da planta planialtimétrica e memorial descritivo;
Passo 4) Apresentar documentos do requerente:
4.1) Caso o requerente seja o proprietário: qualificação (RG, CPF e comprovante de residência);
4.2) Caso o requerente não seja o proprietário: qualificação (RG, CPF, comprovante de residência) do requente e do proprietário, carta de anuência do proprietário e procuração com firma reconhecida, se aplicável;
4.3) Se pessoa jurídica: contrato social consolidado, ata e estatuto, documento da instituição da empresa ou associação, cartão do CNPJ, cartão de inscrição estadual (cópia autenticada) e procuração com firma reconhecida, se aplicável.
Passo 5) Pagar a Taxa de Cessão de Uso. A taxa destina-se ao Reembolso de Custos e Despesas Próprias para que a Copel analise a documentação e levantamento topográfico enviado pelo interessado. A Taxa tem o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). O pagamento desta Taxa não garante a emissão de “Anuência Prévia”.
Passo 6) Após analisados e aprovadas as peças técnicas referentes aos levantamentos topográficos exigidos nos Passos 3, 4 e 5, a Copel fornecerá Anuência Prévia ao requerente.
Para elaboração do contrato
a) Qualificação do solicitante:
a.1) Se pessoa jurídica: contrato social consolidado, ata e estatuto, documento da instituição da empresa ou associação, cartão do CNPJ e cartão de inscrição estadual (cópia autenticada);
a.2) Se pessoa física: qualificação do requerente (cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência);
a.3) Caso o requerente não seja o proprietário: qualificação (RG, CPF, comprovante de residência) do requente e do proprietário;
a.4) Procuração com firma reconhecida, se aplicável;
a.5) Qualificação do procurador, se aplicável (cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência);
b) Autorização da Marinha nos casos em que sua atividade/intervenção adentrar a lâmina d’água;
c) Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) aprovado junto ao órgão ambiental competente;
d) Autorização Florestal para supressão da vegetação, quando cabível, acompanhada do termo de compromisso de compensação/recuperação ambiental.
1. Proprietário Confrontante é aquele que, por manter divisa com a propriedade da Concessão, poderá vir a solicitar a cessão de uso da área.
1. Confrontante é aquele que, por manter divisa com a propriedade da Concessão, poderá vir a solicitar a cessão de uso da área.
2. A Copel GeT fornecerá as cotas operacional normal e máxima maximorum, ou a divisa do imóvel da concessão para a elaboração da planta.
Pesquisa científica
Área destinada para atividades relativas à pesquisas científicas e coleta de produtos, com acesso aos recursos genéticos.
Documentação exigida pela Copel GeT
Para obtenção da anuência prévia
Passo 1) Preencher Requerimento formal do interessado, indicando extensão superficial da área objetivada, em m², o Município e o Estado em que se situa;
Passo 2) Encaminhar o Requerimento preenchido juntamente com o documento comprobatório de propriedade do imóvel confrontante, e se matrícula ou transcrição, atualizadas com no máximo 30 dias.
Após o preenchimento do Requerimento, o interessado terá 90 dias para cumprir os Passos 3, 4 e 5 submeter à Copel.
Passo 3) Efetuar Levantamentos Topográficos e apresentar:
3.1) Memorial descritivo da área pretendida em toda a sua extensão até os limites da propriedade, indicando o reservatório e contemplando suas respectivas cotas (máxima normal de operação, máxima maximorum e desapropriação1);
3.2) Planta planialtimétrica com coordenadas (UTM) SIRGAS 2000, contemplando as benfeitorias existentes, futuras e cotas (indicar cota máxima normal de operação, máxima maximorum e desapropriação), Área de Preservação Permanente – APP, levantamento da divisa da propriedade para determinar a extensão total que confronta com a área da Concessão, polígono da área total a ser utilizada e área nominal em m²;
3.3) ART do responsável técnico pela elaboração da planta planialtimétrica e memorial descritivo;
Passo 4) Apresentar documentos do requerente:
4.1) Caso o requerente seja o proprietário: qualificação (RG, CPF e comprovante de residência);
4.2) Caso o requerente não seja o proprietário: qualificação (RG, CPF, comprovante de residência) do requente e do proprietário, carta de anuência do proprietário e procuração com firma reconhecida, se aplicável;
4.3) Se pessoa jurídica: contrato social consolidado, ata e estatuto, documento da instituição da empresa ou associação, cartão do CNPJ, cartão de inscrição estadual (cópia autenticada) e procuração com firma reconhecida, se aplicável.
Passo 5) Pagar a Taxa de Cessão de Uso. A taxa destina-se ao Reembolso de Custos e Despesas Próprias para que a Copel analise a documentação e levantamento topográfico enviado pelo interessado. A Taxa tem o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). O pagamento desta Taxa não garante a emissão de “Anuência Prévia”.
Passo 6) Após analisados e aprovadas as peças técnicas referentes aos levantamentos topográficos exigidos nos Passos 3, 4 e 5, a Copel fornecerá Anuência Prévia ao requerente.
Para elaboração do contrato
a) Qualificação do solicitante:
a.1) Se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado, Ata e Estatuto, documento da Instituição da empresa ou associação, Cartão do CNPJ e Cartão de Inscrição Estadual (cópia autenticada);
a.2) Se pessoa física: qualificação do requerente (cópia simples do CPF e RG);
a.3) Comprovante de residência do requerente ou representante legal;
a.4) Procuração com firma reconhecida, se aplicável;
a.5) Qualificação do procurador, se aplicável (cópia simples do CPF e RG);
a.6) Comprovante de residência do procurador, se aplicável;
b) Autorização de Acesso e de Remessa ao Patrimônio Genético específica para a atividade a ser desenvolvida no local, contemplando se autorização é apenas para pesquisa ou para fins econômicos, emitida pelo Departamento de Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente;
c) Autorização Florestal para supressão da vegetação, quando cabível, acompanhada do termo de compromisso de compensação/recuperação ambiental.
Obs.: Caso a pesquisa e a coleta sejam para fins econômicos, apresentar Anuência do Departamento de Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente aos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios.
1. A Copel GeT fornecerá as cotas operacional normal e máxima maximorum, ou a divisa do imóvel da concessão para a elaboração da planta.
Área pública de lazer
Área utilizada para lazer e recreação, sob administração de Prefeituras Municipais, dos Governos Estadual ou Federal.
Documentação exigida pela Copel GeT
Para obtenção da anuência prévia
Passo 1) Preencher Requerimento formal do interessado, indicando extensão superficial da área objetivada, em m², e do Município e Estado em que se situa, justificando a necessidade da utilização da área como área de lazer pública;
Passo 2) Encaminhar o Requerimento preenchido juntamente com o documento comprobatório de propriedade do imóvel confrontante, e se matrícula ou transcrição, atualizadas com no máximo 30 dias.
Após o preenchimento do Requerimento, o interessado terá 90 dias para cumprir os Passos 3 e 4 submeter à Copel.
Passo 3) Efetuar Levantamentos Topográficos e apresentar:
3.1) Memorial descritivo da área pretendida em toda a sua extensão até os limites da propriedade, indicando o reservatório e contemplando suas respectivas cotas (máxima normal de operação, máxima maximorum e desapropriação1);
3.2) Planta planialtimétrica com coordenadas (UTM) SIRGAS 2000, contemplando as benfeitorias existentes, futuras e cotas (indicar cota máxima normal de operação, máxima maximorum e desapropriação), Área de Preservação Permanente – APP, levantamento da divisa da propriedade para determinar a extensão total que confronta com a área da Concessão, polígono da área total a ser utilizada e área nominal em m²;
3.3) ART do responsável técnico pela elaboração da planta planialtimétrica e memorial descritivo;
Passo 4) Apresentar documentos do requerente:
4.1) Caso o requerente seja o proprietário: qualificação (RG, CPF e comprovante de residência);
4.2) Caso o requerente não seja o proprietário: qualificação (RG, CPF, comprovante de residência) do requente e do proprietário, carta de anuência do proprietário e procuração com firma reconhecida, se aplicável;
4.3) Se pessoa jurídica: contrato social consolidado, ata e estatuto, documento da instituição da empresa ou associação, cartão do CNPJ, cartão de inscrição estadual (cópia autenticada) e procuração com firma reconhecida, se aplicável.
Passo 5) Após analisados e aprovadas as peças técnicas referentes aos levantamentos topográficos exigidos nos Passos 3 e 4, a Copel fornecerá Anuência Prévia ao requerente.
Para elaboração do contrato
a) Autorização da Marinha nos casos em que sua atividade/intervenção adentrar a lâmina d’água;
b) Licenciamento ambiental vigente / Licença válida (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI ou Licença de Operação – LO ou Autorização Ambiental). O contrato permitirá a instalação do empreendimento, mas o interessado só poderá operar com a devida Licença de Operação/Autorização Ambiental do órgão competente ou o certificado de Dispensa de Licença a ser emitido pelo órgão ambiental competente;
c) Projeto executivo elaborado por profissional habilitado, devidamente aprovado pelo órgão ambiental e aceito pela Copel GeT;
d) Licença de Operação dos órgãos competentes, quando pertinentes;
e) Autorização Florestal para supressão da vegetação, quando houver, acompanhada do termo de compromisso de compensação/recuperação ambiental;
f) Formalização de Termo de Compromisso de Recomposição da Vegetação Ciliar com a Copel GeT, quando pertinente;
g) Atestado de Pleno Exercício do Prefeito, emitido pela Câmara Municipal;
h) Lei Municipal Autorizativa;
i) Cópia documento pessoal do Prefeito: RG e CPF;
j) Documento do Ato Autorizativo;
k) Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio, bem como regularidade com a Fazenda do Estado do Paraná;
l) Certidão Negativa de Débitos/CND – INSS;
m) Certificado de Regularidade de Situação/CRS – FGTS.
1. A Copel GeT fornecerá as cotas operacional normal e máxima maximorum, ou a divisa do imóvel da concessão para a elaboração da planta.
Anuência para ligação de energia
Em caso de pedido de ligação/alteração de padrão de energia em Bordas de Reservatórios, há necessidade de solicitação de Anuência Prévia à Copel Geração e Transmissão S.A.
Para tanto solicitamos o envio do requerimento com todos os itens preenchidos.
Em caso de dúvidas contate-nos pelo e-mail: vistoria.previa@copel.com