A Copel apoia ações que estão de acordo com seus valores, sua missão, seus objetivos estratégicos, com os princípios do Código de Conduta da Copel e com o Pacto Global das Nações Unidas – ONU nas seguintes categorias: Energia, Técnico, Social, Esportiva, Educacional, Ambiental, Cultural, Tecnológica e outros projetos de interesse.
Também devem ser observados os princípios de Governança Corporativa, Constitucionais, da Administração Pública e da Responsabilidade Social. Portanto, quando um projeto é apresentado, devem ser observados os seguintes conceitos:
Ética; Respeito às pessoas; Dedicação; Transparência; Segurança e Saúde; Responsabilidade; Inovação; Direitos Humanos; Trabalho; Meio Ambiente; Combate à corrupção; Equidade; Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Eficiência; Economicidade; Proporcionalidade; Razoabilidade; Probidade; Legitimidade; Prestação de contas; Desenvolvimento sustentável; Responsabilidade social corporativa; e Respeito às partes interessadas.
Projetos aprovados em edições anteriores, não criam vínculo com aprovações futuras, mesmo que de mesmo escopo ou a título de continuidade.
Os projetos apresentados devem:
- Valorizar a diferença étnica e cultural e o respeito às questões raciais, de gênero e/ou acessibilidade e, em especial, a cultura regional nos locais onde a Copel trabalha;
- Apresentar e estimular inovação, criatividade, originalidade e empreendedorismo, geração de emprego e renda para a população local;
- Apoiar a liberdade de associação, o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva, a erradicação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, o fim do trabalho infantil e da discriminação no emprego;
- Valorizar a promoção da cidadania e do desenvolvimento humano, a melhoria da qualidade de vida e possibilitar que a população economicamente mais frágil tenha informação, alimentação, saúde, educação, habitação, trabalho, renda e dignidade por meio do incentivo ao crescimento econômico e à proteção do meio ambiente;
- Contribuir para a redução dos impactos negativos e o aumento dos impactos positivos relacionados a assuntos socioambientais das obras e dos bens da Copel, nos lugares em que ela trabalha;
- Promover a proteção do meio ambiente; e
- Incentivar o desenvolvimento e a multiplicação de tecnologias que não agridam o meio ambiente.
A Copel não patrocinará os projetos:
- Que estejam em desacordo com os princípios que regem a Administração Pública, bem como com as leis municipais, do Estado do Paraná e Federal;
- De cunho exclusivo e notoriamente religioso ou político-partidário, exceto manifestações culturais populares reconhecidamente tradicionais;
- Que não estejam alinhados com o Código de Conduta, o Programa de Integridade e os valores da Copel;
- Que violem as leis e o bem-estar da população ou caracterizem afronta aos direitos humanos;
- Que estimulem a violência e o uso de drogas;
- Que estimulem especulações e/ou jogos de azar;
- Que estimulem o trabalho forçado e/ou infantil;
- Que não tenham como proponente pessoa jurídica, exceto para os patrocínios incentivados;
- Que usem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
- De natureza discriminatória quanto à etnia, nacionalidade, cultura, religião, política, gênero, orientação sexual, condição social e/ou condição física;
- Que provoquem danos ambientais e/ou maus tratos a animais, ainda que sob a alegação de tradição cultural; e
- Vinculados a informações distorcidas, enganosas que possam prejudicar a imagem da Copel.
Não. Assim que, o projeto é aprovado o proponente é informado pela Copel e recebe as orientações sobre a logomarca e prestação de contas. Utilizar a logomarca sem a autorização acarretará penalidades legais referente ao uso indevido da logomarca.
Patrocínio direto é aquele no qual a Copel e suas subsidiárias investem em projetos, eventos e atividades de iniciativa de terceiros de forma direta, com verba de marketing.
Patrocínio incentivado é aquele no qual a Copel e suas subsidiárias investem em projetos sociais, culturais e esportivos que possam usufruir de incentivos fiscais.