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Informações/Orientações

É o período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela Copel considerando a curva de carga de seu sistema elétrico. O Horário de Ponta é aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão da Copel, com exceção feita aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, Corpus Christi, e os seguintes feriados: 01 de janeiro, 21 de abril, 01 de maio, 07 de setembro, 12 de outubro, 02 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro.

Para a área de concessão da Copel, o Horário de Ponta inicia às 18h e finaliza às 21h. Durante o horário de verão, é acrescido uma hora ao início e ao fim do Horário de Ponta (19h às 22h).

Para informações sobre como fazer a leitura direta no display do medidor horossazonal, solicite orientações por meio da Agência Virtual do Grupo A – AVA.

Após login e senha, no menu lateral clicar em “Mais serviços”, depois em “Outros serviços” e registrar a solicitação de informações sobre como fazer a leitura.

A Copel recebe e analisa as solicitações de ressarcimento de danos, deferindo aquelas que, comprovadamente, sejam causadas por perturbação no sistema elétrico ou por falhas nos serviços prestados.

A aceitação da solicitação não garante ressarcimento, uma vez que o processo será submetido à análise de uma equipe especializada, que, com base em fatos, documentos e regulamentações vigentes, emitirá o seu parecer.

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