Desligamento definitivo

Os Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD e de Compra de Energia Regulada – CCER têm prorrogações sucessivas e automáticas e, o consumidor deve manifestar expressamente ser contrário à prorrogação automática com antecedência mínima de 180 dias em relação ao término de cada vigência, caso contrário, quando do desligamento definitivo da unidade consumidora atendida em alta tensão, haverá cobrança do resíduo contratual e do consumo final conforme Resolução Normativa ANEEL Nº 414/2010 art. 63-B inciso II e art. 70-A incisos I e II:

  • valor correspondente ao faturamento das demandas contratadas subsequentes à data do encerramento, limitado a 06 (seis) meses, para os postos horários de ponta e fora de ponta, quando aplicável; e
  • valor correspondente ao faturamento de 30 kW pelos meses remanescentes além do limite fixado no inciso I, sendo que para a modalidade tarifária horária azul a cobrança deve ser realizada apenas para o posto tarifário fora de ponta.

valor correspondente ao faturamento dos meses remanescentes para o término da vigência do contrato, limitado a 12 (doze) meses, considerando o produto da tarifa de energia e da bandeira tarifária vigentes na data de solicitação do encerramento sobre o calculado com base:

  • nos montantes médios contratados, para os consumidores livres e especiais; ou
  • na média dos consumos de energia elétrica disponíveis, precedentes ao encerramento,limitada aos 12 (doze) últimos ciclos, para os demais consumidores.

Obs.: Para a cobranças de multa por encerramento contratual antecipado há a incidência dos tributos PIS e COFINS sobre a tarifa de demanda, com a alíquota de: 7,6% COFINS e 1,65% PIS.
ATENÇÃO: Para unidades consumidoras sob titularidade de órgãos públicos, durante a emissão no protocolo através da agência virtual, deverá ser anexado o pedido formal através de ofício devidamente assinado pelo representante legal/responsável.

Para solicitar os valores da simulação do encerramento contratual, ou a não prorrogação do contrato de fornecimento (antecedência mínima de 180 dias ao término de cada vigência), acessar a nova Agência Virtual do Grupo A – AVA e seguir o passo a passo abaixo:

  • Acesse a Agência Virtual (AVA);
  • Preencha:
    • nº da unidade consumidora;
    • nº do CNPJ ou CPF (conforme cadastro do titular da distribuidora);
    • senha e clique no botão “Entrar”;
  • Efetuado o login, no menu lateral da página, clicar no botão “Mais serviços” e depois na opção “Desligamento definitivo”.

Para a emissão da solicitação de serviço, será necessário que o cliente efetue o correto preenchimento do formulário que será apresentado na tela, até que seja informado o nº do protocolo no final do processo.