Ligação nova para Alta Tensão

Conforme legislação vigente, antes do início das obras (pela Distribuidora ou particular) para ligação nova ou religação da unidade consumidora (UC) de média ou alta tensão, devem ser assinados pelo cliente o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) e, se consumidor no ambiente de contratação regulado, também o Contrato de Compra de Energia Regulada (CCER).

Após o envio e aprovação do projeto elétrico, a solicitação de ligação/religação e envio dos documentos necessários para a emissão dos contratos deverá ser efetuada por meio da Agência Virtual do Grupo A.

Relação dos documentos obrigatórios

    • Cópia do cartão CNPJ (para filiais, incluir cópia do CNPJ da sede);
    • Comprovante de Inscrição Cadastral – CICAD (sempre que houver);
    • Documento de constituição, devidamente registrados na Junta Comercial do Paraná ou órgão competente:
      • Cópia do Contrato Social e a última alteração contratual (se sociedade limitada); ou
      • Cópia do Estatuto Social (se sociedade anônima ou associação).
    • Comprovante de vínculo com o imóvel (quando o endereço da unidade consumidora for divergente do endereço constante no CNPJ);
    • Declaração de atividade exercida, se a atividade da unidade consumidora for divergente da atividade do CNPJ, ou se o CNPJ for de outro endereço;
    • Documentos do representante legal:
      • RG e CPF do responsável pela unidade consumidora;
      • Procuração pública (registrada em cartório) e documentos do procurador, se houver, quando o responsável pela unidade consumidora não for o proprietário/titular da unidade consumidora; ou
      • Ata de nomeação, eleição ou posse e outras, se houver, para outros tipos de representantes legais.
    • Outros documentos:
      • Solicitação formal, ofício ou carta da empresa, para inclusão em órgão pagador, quando optar por esse tipo de arrecadação;
      • Cópia do CAD/ICMS, se houver;
      • Cópia do CAD/PRO, se houver.
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  • Para unidade consumidoras localizadas em áreas de preservação ambiental
    • Licença Ambiental Simplificada – LAS; Licença Ambiental: Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, Licença de Operação – LO; Protocolo de LO; ou Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual – DLAE (no endereço da unidade consumidora)
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Nos casos de religação de unidade consumidora desligada há mais de 90 dias (com ou sem troca de titularidade) é necessário também o envio dos formulários técnicos (devidamente preenchidos) para análise de disponibilidade do sistema, quando:

    • Demanda igual ou maior 150kW – se tensão nominal de 13,8kV; ou
    • Demanda igual ou maior 300kW – se tensão nominal de 34,5kV; ou
    • Instalação de motor com potência igual ou maior que 75CV.


Segue abaixo a relação dos formulários:


A ligação só ocorrerá após a devolução do(s) contrato(s) assinado(s) e a aprovação da área técnica.