Ressarcimento de danos

A Copel recebe e analisa as solicitações de ressarcimento de danos, deferindo aquelas que, comprovadamente, sejam causadas por perturbação no sistema elétrico ou por falhas nos serviços prestados.

A aceitação da solicitação não garante ressarcimento, uma vez que o processo será submetido à análise de uma equipe especializada, que, com base em fatos, documentos e regulamentações vigentes, emitirá o seu parecer.

Orientações gerais

O prazo máximo para efetuar a solicitação é de 5 anos a partir da data da ocorrência.

O pedido de ressarcimento de danos em aparelhos elétricos deverá ser feito pelo titular da UC ou por seu representante.

As solicitações de ressarcimentos de danos em aparelhos elétricos podem ser efetuadas por meio da internet, do atendimento telefônico ou dos postos de atendimento da Copel.

As solicitações de ressarcimento de outros danos podem ser efetuadas via atendimento telefônico ou nos postos de atendimento da Copel.

Documentação necessária

Não há necessidade de apresentação de documentos para registrar o pedido de ressarcimento de danos em equipamentos elétricos.

Basta fornecer os dados solicitados para que o pedido de ressarcimento seja registrado.

A solicitação pela internet é por meio de nossa Agência Virtual.

Quando se tratar de Pessoa Jurídica, o solicitante deverá ser o representante legal da empresa e comprovar esta condição mediante apresentação de cópia do CNPJ, Inscrição Estadual e/ou do Contrato Social da empresa.

A critério da Copel, poderão ser solicitados mais documentos para a análise do processo de ressarcimento. Caso necessário, o consumidor será informado por escrito sobre quais documentos deverá providenciar. A contagem dos prazos de análise será interrompida até que os documentos solicitados sejam recebidos pela Copel.

Unidade Consumidora sob responsabilidade de terceiros

Caso o solicitante não seja o titular da unidade consumidora, deve providenciar troca de titularidade da UC para o seu nome.

Quando necessária a troca de titularidade da UC, o pedido de ressarcimento somente poderá ser registrado após a sua efetivação, observando-se o prazo máximo de 5 anos (danos elétricos), ou 90 dias (outros danos), após a ocorrência para se fazer a solicitação.

Serão aceitos pedidos de ressarcimento em nome de terceiros somente se estes estiverem responsáveis pela unidade consumidora no período da ocorrência, como no caso de zeladores, e mediante comprovação documental de tal condição.

Para danos em equipamentos elétricos

A critério da Copel, poderá ser realizada inspeção no equipamento danificado.
 

Quando o pedido de ressarcimento incluir equipamento(s) destinado(s) ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos (ex.: geladeira, freezer, resfriadores, refrigeradores etc.), caso a Copel opte por realizar a inspeção, esta será realizada em até 1 (um) dia útil após o registro da solicitação (sem agendamento).

Se o pedido de ressarcimento NÃO INCLUIR equipamento(s) destinado(s) destinado(s) ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, caso a Copel opte por realizar a inspeção no equipamento, a área responsável entrará em contato com o cliente para agendar a data da inspeção que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos.

Caso a Copel venha a solicitar Laudo/Orçamento, este deverá ter todas as informações conforme o modelo de Laudo e Orçamento.

O consumidor será informado sobre o resultado do pedido de ressarcimento, por escrito, em até 15 (quinze) dias corridos após a realização da vistoria ou, na ausência desta, 15 (quinze) dias após o registro da solicitação.

O processo será analisado pela Copel e, se deferido, o pagamento se dará em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data da informação do deferimento da solicitação de ressarcimento.

Aos prazos se somam os períodos em que houver pendências de responsabilidade do cliente.

Outros tipos de danos

O prazo médio para análise e resposta aos pedidos é de 30 dias, a contar da data do recebimento da documentação.

O processo é analisado pela Copel e, se deferido, o pagamento se dá no prazo médio de 90 dias, a contar do recebimento da solicitação de ressarcimento.

Aos prazos se somam os períodos em que houver pendências de responsabilidade do cliente. 

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