A solicitação de desligamento programado a pedido é necessária para a manutenção das instalações elétricas dos consumidores com fornecimento em Média ou Alta Tensão, Condomínios ou Shoppings.
A solicitação de desligamento programado a pedido é necessária para a manutenção das instalações elétricas dos consumidores com fornecimento em Média ou Alta Tensão, Condomínios ou Shoppings.
Nas solicitações por e-mail é necessário informar os seguintes dados:
IMPORTANTE: Na data e horário programados para o desligamento, é obrigatória a presença do responsável pelo serviço para assinar o AUT – Autorização de Trabalho, conforme previsto na Legislação.
Quando o desligamento afetar mais de uma unidade consumidora (UC), como condomínios ou shopping centers, o cliente deverá confirmar que as demais UCs afetadas estão cientes do desligamento.
Salientamos que solicitações de desligamento programado para unidades consumidoras sob responsabilidade de órgãos públicos, deverão ser formalizadas através de um ofício assinado.
Conforme disposto no Art. 102 incisos IX e X da Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, haverá cobrança de taxa quando da execução, em data e período programados, da desativação e da reativação de uma unidade consumidora para: padronização ou relocação da entrada de serviço, alteração de carga da unidade consumidora ou, ainda, para solicitações de desativação/reativação da unidade consumidora atendida em alta tensão, com desligamento/religação da chave de AT em data e horário programados, por qualquer motivo do consumidor.
Confira os valores das taxas de serviços.
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Adequação da entrada de serviço com necessidade de desligamento provisório da rede.
Execução de serviços próximos a rede (pintura de fachada, etc) com necessidade de desligamento provisório da mesma.
Nas solicitações por e-mail é necessário informar os seguintes dados:
IMPORTANTE: Na data e horário programados para o desligamento, é obrigatória a presença do responsável pelo serviço para assinar o AUT – Autorização de Trabalho, conforme previsto na Legislação.
Quando o desligamento afetar mais de uma unidade consumidora (UC), como condomínios ou shopping centers, o cliente deverá confirmar que as demais UCs afetadas estão cientes do desligamento.
Salientamos que solicitações de desligamento programado para unidades consumidoras sob responsabilidade de órgãos públicos, deverão ser formalizadas através de um ofício assinado.
Conforme disposto no Art. 102 incisos IX e X da Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, haverá cobrança de taxa quando da execução, em data e período programados, da desativação e da reativação de uma unidade consumidora para: padronização ou relocação da entrada de serviço, alteração de carga da unidade consumidora ou, ainda, para solicitações de desativação/reativação da unidade consumidora atendida em alta tensão, com desligamento/religação da chave de AT em data e horário programados, por qualquer motivo do consumidor.
Confira os valores das taxas de serviços.
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