O Programa de Certificação de Produtos (PCP) foi instituído visando melhorar e manter a qualidade dos materiais e equipamentos adquiridos pela COPEL Distribuição, tendo como objetivo final a melhoria da qualidade da energia fornecida pela COPEL.
Através da análise de documentação, auditorias e visitas periódicas, procura-se aprimorar a qualidade do processo de fabricação dos fornecedores e a atualização das normas técnicas da COPEL.
A Ficha Técnica dos materiais para os quais se exija o Certificado de Homologação de Produto, depende de apresentação anual de um certificado vigente. A ausência da apresentação do certificado renovado a cada período de 12 meses acarretará no cancelamento automático da Ficha Técnica para o respectivo grupo de materiais.
Grupos de Materiais com obrigatoriedade do PCP – Programa de Certificação de Produtos:
- Artefatos de concreto: Postes, Cruzetas, Âncoras de estais e Placas de concreto;
Conectores do tipo cunha e perfurante;
Para-raios de distribuição. - O Certificado de Homologação de Produto acima citado deve ser emitido por instituição capacitada para tal, denominada Organismo Certificador de Produto – OCP.
O OCP é uma instituição acreditada pelo INMETRO para executar auditorias nas empresas, tanto sobre o processo produtivo como sobre o produto, inclusive acompanhando os ensaios de tipo determinados pela normas aplicáveis. Com a aprovação pelos auditores do OCP, o fabricante recebe um certificado de homologação do produto.
O organismo precisa estar acreditado junto ao INMETRO ao menos em um dos Grupos de Materiais acima citados. E para a emissão de certificados deverá possuir em seu corpo técnico engenheiro habilitados, com o respectivo registro no CREA.
Para comprovação, a Acreditação já deve estar disponível para consulta no site do INMETRO.
Adicionalmente, deverá ser um instituição jurídica, com CNPJ válido, e com capacidade técnica reconhecida e comprovada. Os relatórios devem apresentar, além da assinatura(s) do(s) responsável (is) técnico(s) pela auditoria, a indicação do(s) respectivo(s) registro(s) no CREA.
Obs.: a auditoria do processo e a auditoria do produto podem ser realizadas por pessoas diferentes, desde que sua habilitação esteja consonante com a respectiva área. Exemplo: uma fábrica de postes de concreto pode ter seu processo avaliado por um engenheiro eletricista e o produto por um engenheiro civil.
O OCP deverá seguir em seus processos internos a ABNT NBR 17.065:2013 – Avaliação da conformidade – Requisitos para organismos de certificação de produtos, processos e serviços – na versão mais recente.
O OCP terá as seguintes responsabilidades perante a COPEL:
- Promover a auditoria inicial para análise e emissão do certificado;
- Apresentar relatório contendo: resultado dos ensaios de tipo com indicação de atendimento ou não aos requisitos, fotos das instalações e parecer sobre a capacitação da fábrica (o relatório de ensaio deverá ser assinado por engenheiro qualificado na respectiva área do material, inclusive com apresentação do número do CREA).;
- Promover auditoria anuais para manutenção/renovação do certificado;
- Realizar auditoria extraordinária a pedido da COPEL, quando constatado problema no material.