Anuências imobiliárias

Tipos de anuências e regularizações

Quando houver necessidade de alterações em imóveis que são atingidos por empreendimentos da Copel, ou confrontantes, é obrigatória a aprovação do projeto por meio da anuência imobiliária.

Tipos de projetos analisados:

  • Confrontação de área;
  • Construção;
  • Subdivisão;
  • Unificação;
  • Loteamento;
  • Retificação de área.

Você também pode solicitar a regularização imobiliária de:

  • instituição e/ou;
  • extinção de servidão.

Documentação necessária

Anuências
  • Matrícula ou transcrição – atualizadas (30 dias)
  • Memorial descritivo do imóvel, em formato .doc – modelo Copel
  • Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável
  • Plantas e projetos digitais georreferenciados em .dxf 2000 com datum geodésico especificado, contendo indicação de confrontantes. Conforme exemplo
  • Matrícula ou transcrição – atualizadas (30 dias)
  • Projeto de implantação, digital georreferenciado em .dxf 2000 com datum geodésico especificado – orientações
  • Matrícula ou transcrição – atualizadas (30 dias)
  • Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável;
  • Projeto da subdivisão, digital georreferenciado em .dxf 2000 com datum geodésico especificado – exemplo
  • Planta individual de cada servidão, resultante da subdivisão do(s) lote(s). exemplo
  • Memorial descritivo das servidões individuais e também dos lotes que foram originados em formato .doc – exemplo
  • Matrícula ou transcrição atualizadas (30 dias), de todas as propriedades envolvidas.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável
  • Projeto digital georreferenciado em .dxf 2000 com datum geodésico especificado contendo todos os lotes que serão unificados e a situação pretendida – exemplo
  • Planta individual da servidão resultante da unificação das áreas atingidas pelo empreendimento- exemplo
  • Memorial descritivo do lote unificado em formato .doc- exemplo
  • Memorial descritivo da servidão unificada em formato .doc- exemplo
  • Matrícula ou transcrição atualizadas (30 dias)
  • Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável
  • Planta digital individual da servidão para os lotes atingidos – exemplo
  • Memorial descritivo da servidão em formato .doc exemplo
  • Projeto de implantação do loteamento, georreferenciado em .dxf 2000 com datum geodésico especificado exemplo
  • Matrícula ou transcrição atualizadas (30 dias).
  • Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável
  • Planta do imóvel atualizada, com a indicação da servidão – exemplo
  • Planta individual da servidão do lote retificado, digital georreferenciada em formato .dxf versão 2000 com datum geodésico especificado – exemplo
  • Memorial descritivo da servidão em formato .doc – exemplo
  • Para áreas rurais anexar o CCIR.
Regularizações
  • Matrícula ou transcrição – atualizadas (30 dias)
  • Planta ou croqui de localização do imóvel, preferencialmente georreferenciada, indicando o empreendimento.
  • Conta de luz da propriedade, se houver. Caso negativo, informar dados da unidade consumidora mais próxima.
  • Situação do terreno – se está em inventário ou possui ação de usucapião.
  • Para áreas rurais, anexar CCIR.
  • Matrícula ou transcrição – atualizadas (30 dias)
  • Planta ou croqui de localização do imóvel, preferencialmente georreferenciada, indicando o empreendimento.
  • Conta de luz da propriedade, se houver. Caso negativo, informar dados da unidade consumidora mais próxima.
  • Para áreas rurais, anexar CCIR.

O responsável técnico pelo projeto precisa ser cadastrado no sistema e-protocolo para possibilitar a assinatura eletrônica de documentos, caso ele não seja cadastrado ainda, faça o cadastro antes da abertura do processo.

Atenção: Este canal não deve ser utilizado para abertura de processos.

Em caso de dúvidas contate-nos pelo e-mail: anuencias.imobiliaria@copel.com

Glossário

É a faixa de terra ao longo do eixo da linha aérea de transmissão de energia elétrica, declarada de utilidade pública através de Decreto, adquirida pela concessionária de serviço público de energia elétrica por meio de acordo, instrumento público extrajudicial, decisão judicial ou prescrição aquisitiva (aquisição de uma propriedade pela posse pacífica e ininterrupta durante certo tempo), devidamente inscrita no cartório de registro de imóveis.

É direito real, constituído em favor da Administração Pública sobre propriedade particular a fim de assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de entidade pública, em virtude do quê são afetados parcialmente os poderes do proprietário quanto ao uso ou gozo do bem, podendo gerar direito a indenização correspondente aos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.

Não se confunde a servidão administrativa com a desapropriação, porque esta retira a propriedade do particular, ao passo que aquela conserva a propriedade com o particular, mas lhe impõe o ônus de suportar um uso público.

Na desapropriação despoja-se o proprietário do domínio e, por isso mesmo, indenizasse a propriedade, enquanto que na servidão administrativa mantém-se a propriedade com o particular, mas onera-se essa propriedade com o uso público e, por esta razão, indeniza-se o prejuízo (não a propriedade) que este uso, pelo Poder Público venha a causar ao titular do domínio privado.

Se este uso público acarretar dano à propriedade serviente, indeniza-se este dano; se não acarretar, nada há que indenizar. Vê-se, portanto que, na desapropriação indeniza-se sempre; na servidão administrativa, nem sempre. (Hely Lopes Meirelles, in: Direito administrativo brasileiro. 27. ed. p. 496).

Sim, com a devida anuência da Copel, posso dividir a servidão, sendo de extrema importância consulta ao setor competente da COPEL.

Sim, desde que atendidos os requisitos estabelecidos nos artigos 212 e 213 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), com a redação dada pela Lei nº 10.931 de 2004, e haja prévia anuência da COPEL.

Faixa de servidão é a faixa de passagem da Linha de Transmissão legalmente instituída em favor da concessionária (conforme Decreto Lei nº 35.851 de 16.07.1954, art. 2º), para a qual se impõem restrições ao uso e ocupação do solo.

Como critérios gerais, NÃO é admitido na faixa de passagem da linha de transmissão nenhuma benfeitoria, vegetação e ou atividades, que coloquem em risco a operação da linha, ou que propiciem a permanência ou aglomeração constante ou eventual de pessoas, dentre as quais se inclui: instalações e ou construções residências de qualquer natureza tais como:

  • edículas
  • barracos
  • portarias
  • muros
  • garagens
  • hotéis
  • edifícios
  • residências.

Eventualmente podem haver exceções no critério de utilização da faixa de passagem da linha de transmissão, as quais serão analisadas e aprovados ou não pela COPEL.

O interessado em utilizar a faixa de passagem da linha de transmissão deverá realizar consulta formal à COPEL, e após essa consulta o mesmo irá receber todas as informações necessárias para poder apresentar o seu projeto de ocupação da faixa de passagem.

A Copel deverá ser consultada quanto ao uso da faixa de segurança. A NBR 5422 da ABNT elenca os usos permitidos e os vedados, em área rural.

NÃO, conforme Art.183; § 3° da Constituição Federal.
“§ 3º.: Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.