Por que ter um cadastro de fornecedor na Copel?
- Receba o Certificado de Registro Cadastral da Copel – CRC. A apresentação deste documento em processos licitatórios, substitui a maior parte da documentação exigida para habilitação nestes processos, em conformidade com os grupos cadastrais e disposições dos editais de licitação.
- Receba editais de licitação em seu e-mail. Você receberá os editais de licitações, que estejam em conformidade com seu grupo cadastral, assim que estas forem instauradas.
- Consulte e acompanhe suas informações cadastrais.
- Consulte a vigência de seus documentos.
Após análise e aprovação da documentação, a Copel expedirá o Certificado de Registro Cadastral – CRC, o qual conterá os códigos e descrição dos materiais e/ou serviços para a qual a empresa foi cadastrada e terá validade de até, no máximo, (01) um ano a partir da data de recebimento do cadastro pela Copel.
Documentação dispensada para renovação cadastral
- Relativa à habilitação jurídica (caso não tenha sofrido nenhuma alteração);
- Relativa à qualificação econômico-financeira (caso já tenha sido apresentada a relativa ao último exercício social);
- Relativa à qualificação técnica (Exceto a Declaração de Qualificação Técnica e a relativa aos grupos cadastrais que exijam apresentação de documentação para renovação).
A documentação para renovação cadastral deve ser enviada com no mínimo 15 dias de antecedência ao vencimento do Certificado de Registro Cadastral da Copel – CRC.
Recomendamos que o controle da validade do CRC e a atualização dos documentos seja feita pela empresa cadastrada, a Copel não envia avisos relativos ao vencimento do CRC ou mesmo dos documentos enviados.
A Copel realiza pesquisas com seus fornecedores com o objetivo de aperfeiçoar o relacionamento. Para tanto, pedimos que preencha e entregue a folha de pesquisa no momento do cadastramento, renovação ou inclusão de itens ao cadastro.
Em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº. 15.608/2007, artigo 28, § 4, o Setor de Cadastro de Fornecedores da Copel lembra às empresas que os editais da Copel trarão o dispositivo de que os licitantes ficam obrigados a apresentar, na fase de habilitação do processo licitatório, os documentos válidos em substituição àqueles que estejam vencidos e que deram origem à emissão do Certificado de Registro Cadastral.
Nesse sentido, o Cadastro de Fornecedores da Copel faculta e orienta aos interessados que atualizem suas certidões periodicamente, visando agilizar e viabilizar sua participação em processos licitatórios, sendo de responsabilidade da empresa o controle das validades de suas certidões e documentos que possuam validade, incluindo a relativa à Negativa de Falência e Concordata.
Controle a validade de sua documentação
Apresentação de demonstrações contábeis
As Leis 6.404/1976 e 10.406/2002 estabelecem que as sociedades em geral e as sociedades anônimas devem apresentar suas demonstrações contábeis já exigíveis, anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social.
Visando atender ao disposto na referida legislação, as empresas que deixarem de apresentar as demonstrações contábeis, dentro do prazo estabelecido e na forma da Lei, poderão ficar temporariamente inabilitadas no cadastro da COPEL, até a apresentação e realização de nova análise econômico-financeira pela área contábil da COPEL.
Certidões cuja autenticidade possa ser verificada através do site do órgão emissor na Internet poderão ser encaminhadas em meio digital através do e-mail cadastro@copel.com;