Benefícios Tarifários
Programa Luz do Povo
O Programa Luz do Povo, instituído pela Lei nº 15.235/2025, é uma política pública federal voltada à redução do custo da energia elétrica para famílias de baixa renda. O programa é composto pela Tarifa Social de Energia Elétrica e pelo Desconto Social.
Tarifa Social de Energia
Isenção do pagamento de energia elétrica para o consumo de até 80 kWh/mês. Em caso de ultrapassagem desse limite, apenas o excedente será cobrado com a tarifa da subclasse baixa renda.
Desconto Social
Aplicação de tarifa reduzida sobre o consumo de até 120 kWh/mês. Em caso de ultrapassagem desse limite, o excedente é cobrado com a tarifa residencial normal.
Quem tem direito aos benefícios?
Elegíveis à Tarifa Social:
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e cadastro atualizado há menos de 2 anos.
- Família que possua integrante recebedor do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Família inscrita no Cadastro Único com renda de até 3 salários mínimos, que possua integrante em tratamento de saúde com aparelhos elétricos. Saiba mais sobre eletromédicos.
Elegíveis ao Desconto Social:
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita maior que meio e menor ou igual a 1 salário mínimo nacional e cadastro atualizado há menos de 2 anos.
Programa Energia Solidária no Paraná
No Paraná, o Programa Energia Solidária concede isenção integral da fatura para unidades consumidoras inscritas na Tarifa Social com consumo mensal de até 150 kWh. Nesses casos, os primeiros 80 kWh são custeados pela Tarifa Social e o consumo entre 81 kWh e 150 kWh é coberto pelo programa estadual.
*Observação: famílias beneficiadas com o Desconto Social não são elegíveis ao Energia Solidária devido à faixa de renda.
Atenção aos critérios adicionais para ambos os programas
Caso você se enquadre em um dos perfis acima, mas ainda não esteja inscrito no Cadastro Único, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município para realizar o cadastro.
- 1. Titularidade da Conta: A unidade consumidora deve estar sob titularidade de um dos membros da família inscrita no Cadastro Único (ou do próprio beneficiário/residente no caso do BPC). A partir de janeiro de 2027 não será mais permitido o cadastro dos benefícios para unidades consumidoras em nome de terceiros.
- 2. Endereço Coincidente: O endereço do CadÚnico/BPC deve ser exatamente o mesmo da unidade consumidora.
- 3. Limite: Válido para apenas uma unidade consumidora por família.
Como solicitar esses benefícios?
Caso queira fazer sua solicitação manual, tenha em mãos o seu CPF e o Código Familiar (ou Número do Benefício do BPC) e utilize um dos nossos canais de atendimento abaixo:
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Programa Energia Solidária
O Programa Energia Solidária, instituído pela Lei Estadual nº 20.943/2021, é uma iniciativa do Governo do Estado do Paraná que realiza o pagamento da conta de luz para famílias de baixa renda inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica.
Quem tem direito ao Energia Soldária
Consumo até 150 kWh/mês
Famílias inscritas na Tarifa Social com renda per capita de até meio salário mínimo, ou que possuam integrante beneficiário do BPC.
Isenção 100% da fatura: Válida para consumo mensal de até 150 kWh (exceto consumo “zero”).
Importante: Caso o consumo ultrapasse 150 kWh, o Energia Solidária não será aplicado no mês, permanecendo apenas a isenção dos primeiros 80 kWh garantida pela Tarifa Social Federal.
Uso de Equipamentos Eletromédicos
Famílias no CadÚnico com renda total de até 3 salários mínimos que possuam integrante portador de patologia cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos elétricos (com comprovação médica).
Atenção aos critérios adicionais e limitações do programa
- Titularidade da Conta: A unidade consumidora deve estar em nome de um dos membros da família cadastrada no CadÚnico (ou no nome do próprio beneficiário/residente no caso do BPC).
- Endereço Coincidente: O endereço do CadÚnico/BPC deve corresponder exatamente ao endereço do imóvel da conta de luz.
- Limite Familiar: O benefício é concedido para apenas uma unidade consumidora por família.
O programa cobre exclusivamente o valor relativo ao consumo de energia elétrica e tributos incidentes. Valores decorrentes de multas, juros de mora, doações voluntárias, parcelamentos ou outros serviços de terceiros cobrados na fatura permanecem sob responsabilidade do consumidor.