Usuários de equipamentos eletromédicos

Unidades consumidoras em que existe usuário de equipamento eletromédico podem ter direito aos seguintes cadastros junto à Copel:

Conforme o Artigo 6 da Resolução Aneel 1.000/2021, trata-se do cadastro das unidades consumidoras em que pessoas utilizam equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência humana. Esse cadastro só é realizado mediante solicitação expressa do titular da unidade consumidora e com comprovação médica da condição do usuário. Trata-se, portanto, de situações muito especiais que devem ser identificadas pela Copel para entrega, em mãos ou comprovada, de avisos preferenciais e antecipados sobre desligamentos programados da rede elétrica e suspensão do fornecimento, de maneira a evitar prejuízos ao funcionamento dos aparelhos elétricos que preservam a vida do usuário.

Equipamentos que, somados à condição clínica do usuário, se enquadram na condição de vital (sobrevida):

  • Concentrador de Oxigênio;

  • Respiradores ou ventilador pulmonar;

  • Monitores de parâmetros vitais;

  • Aspiradores de secreções;

  • Equipamentos de Diálise Peritoneal Automática, que podem ser encontrados nas seguintes modalidades: Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (CAPD), Diálise Peritoneal Noturna (NIPD) e Diálise Peritoneal Contínua por Cicladora (CCPD);

  • CPAP e BIPAP;

  • Situações especiais com base na avaliação médica.

Em caso de falta de energia elétrica na residência devidamente inclusa no Cadastro de Usuário de Equipamento Vital, o responsável poderá entrar em contato pelo 0800 643 5445 (atendimento exclusivo).

Como inscrever-se?

Para solicitar um ou ambos os cadastros, além de cumprir os requisitos descritos nos links acima, é necessária a apresentação dos seguintes documentos, em uma agência da Copel, ou utilizando o botão constante nesta página.
 

O que você precisa saber antes de solicitar este serviço:

  • Formulários preenchidos incorretamente, ilegíveis, com falta de informações essenciais, sem assinatura, data e carimbo médico impossibilitarão o cadastro. Certifique-se de que seu médico preencheu as informações corretamente.
  • Sua solicitação será indeferida se o Termo de Compromisso não estiver devidamente datado e assinado pelo responsável pela UC, ou se não for entregue junto com o Formulário.
  • Formulários assinados há mais de 90 dias não serão aceitos.
  • Para cadastro dos benefícios tarifários, se o atendimento médico não for realizado pelo SUS ou convênio com o SUS, o Formulário deverá ser homologado junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme determina a legislação.
  • Para concessão ou não concessão dos benefícios tarifários será validado o tipo de equipamento utilizado. 

O que você precisa saber após o atendimento:

  • Após protocolada, a solicitação será analisada em até 5 dias úteis. A Copel poderá solicitar o parecer da área médica da empresa, bem como requisitar a verificação dos aparelhos no local, a qualquer tempo que julgar necessário.
  • Você receberá o resultado da sua solicitação por e-mail. Verifique sua caixa de spam. Não responda o e-mail recebido.
  • Caso sua solicitação seja deferida, o(s) cadastro(s) realizado(s) serão válido(s) pelo prazo indicado no formulário médico. Se o prazo ultrapassar 1 ano, deverá ser realizado o recadastramento, mediante apresentação de novo formulário preenchido pelo médico responsável.
  • Em caso de mudança de endereço, a Copel deverá ser comunicada para a transferência dos cadastros, caso ainda necessários.
  • Caso o equipamento deixe de ser utilizado, comunique a Copel imediatamente, sob pena de revisão e cobrança dos valores das faturas indevidamente beneficiadas.
  • O Cadastro de Usuário de Equipamento Vital não isenta o consumidor do pagamento regular da fatura, das ações de cobrança em caso de inadimplemento, incluindo a suspensão de fornecimento. 

Dados do solicitante


Dados do titular da unidade consumidora



Documentos necessários

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