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Número da unidade consumidora na fatura de energia segue padrão da Aneel com 15 dígitos

O número que identifica a unidade consumidora na fatura de energia passou a ter um novo formato, com 15 dígitos. O novo padrão, vigente a partir deste mês de junho, atende à resolução (REN 1.095/2024) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e é válido para todo o Brasil. A Copel promoveu a mudança automática, sem qualquer alteração na rotina do cliente. O número antigo segue válido para acessar os serviços da companhia.

“O objetivo é que haja um padrão na numeração em todas as unidades consumidoras no território nacional”, explica o superintendente comercial da Copel, Breno Castro. “O consumidor não precisa se preocupar. A partir de 8 de junho, o novo número virá na conta de luz e estará em todos os nossos canais de atendimento. Não há necessidade de ação alguma por parte do cliente, mesmo para quem tem débito automático”, complementa.  

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Como será o novo número

O novo número consiste em uma sequência de 15 algarismos, sendo 10 dígitos sequenciais para identificar a unidade consumidora e demais instalações, 3 dígitos para identificar a distribuidora e 2 dígitos verificadores. 

Fonte: Aneel

A padronização do número de identificação foi aprovada pela Aneel por meio da Resolução Normativa nº 1095/2024. De acordo com a agência reguladora, entre os benefícios a serem alcançados com a medida, destacam-se:

  • Aprimoramento da integração de sistemas e bases de dados, contribuindo para maior eficiência na troca de informações entre os diversos agentes do setor elétrico brasileiro;
  • Facilidade à coleta e inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único pelas prefeituras municipais
  • Facilidade no processo de migração de unidades consumidoras para o Ambiente de Contratação Livre.

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