Número da unidade consumidora na fatura de energia segue padrão da Aneel com 15 dígitos

O número que identifica a unidade consumidora na fatura de energia passou a ter um novo formato, com 15 dígitos. O novo padrão, vigente a partir deste mês de junho, atende à resolução (REN 1.095/2024) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e é válido para todo o Brasil. A Copel promoveu a mudança automática, sem qualquer […]