Segue abaixo normas, resoluções, direitos e deveres, valores de tarifa e outras informações úteis
Através do link abaixo você acessa a lei federal 8.078 de 11 de setembro de 1990 que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Principal documento de defesa do consumidor.
A resolução 1000/2021 de 7 de dezembro de 2021 emitida pela Aneel estabelece as regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, com os principais direitos e deveres do consumidor e demais usuários do sistema elétrico.
Os Procedimentos de Distribuição – PRODIST são documentos elaborados pela ANEEL que normatizam e padronizam as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e desempenho dos sistemas de distribuição de energia elétrica.
As Normas Técnicas da Copel estabelecem as condições mínimas exigidas para o fornecimento de um material a ser utilizado nas redes de distribuição urbana e rural, bem como as exigências para equipamentos de medição, uniformes, equipamentos de segurança do trabalho e ferramentas. Também estabelecem os padrões construtivos de redes e entradas de serviço e os procedimentos relativos às atividades da empresa fornecedora de qualquer um desses materiais.
A Norma Fornecimento em Tensão Secundária de Distribuição estabelece padrões construtivos que, associados às demais prescrições, visam à uniformização de procedimentos e à adoção de padrões dentro das exigências técnicas e de segurança recomendadas é a Norma técnica de atendimento ao consumidor de baixa tensão – NTC 901100.
O artigo 622 da resolução Aneel 1000/2021 define que a distribuidora pode executar os serviços vinculados à prestação do serviço público ou à utilização da energia elétrica estabelecidos em regulação da ANEEL, observadas as restrições constantes do seu contrato de concessão ou de permissão e desde que o consumidor e demais usuários optem livremente pela contratação da distribuidora. Alguns desses serviços são cobráveis, conforme definido no artigo 623 da referida resolução.
A Resoluções Homologatórias da Aneel estabelecem as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS e possíveis reajustes.
Conforme o Artigo 6 da Resolução Aneel 1.000/2021, trata-se do cadastro das unidades consumidoras em que pessoas utilizam equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência humana. Esse cadastro só é realizado mediante solicitação expressa do titular da unidade consumidora e com comprovação médica da condição do usuário. Trata-se, portanto, de situações muito especiais que devem ser identificadas pela Copel para entrega, em mãos ou comprovada, de avisos preferenciais e antecipados sobre desligamentos programados da rede elétrica e suspensão do fornecimento, de maneira a evitar prejuízos ao funcionamento dos aparelhos elétricos que preservam a vida do usuário.
Equipamentos que, somados à condição clínica do usuário, se enquadram na condição de vital (sobrevida):
Em caso de falta de energia elétrica na residência devidamente inclusa no Cadastro de Usuário de Equipamento Vital, o responsável poderá entrar em contato pelo 0800 643 5445
A manutenção da Iluminação Pública é de responsabilidade dos municípios. Assim sendo, o serviço de substituição de lâmpadas e demais componentes da iluminação das ruas é executado pelas prefeituras. Para saber mais, consulte o telefone de contato em sua fatura ou através do nosso site.
Você tem o poder de escolher a data de vencimento da sua fatura como quiser, da forma que melhor se adequa às suas necessidades. Para fazer essa mudança, basta acessar o nosso sistema de atendimento digital. Acesse agência virtual através do botão abaixo.
Nosso atendimento telefônico está disponível todos os dias durante 24 horas através do número 0800 51 00 116.
Temos atendimento presencial disponível em todos os municípios da área de concessão da distribuição. Para consultar os postos de atendimento clique no botão abaixo.
Através do nosso atendimento virtual é possível: alterar data de vencimento, efetuar atualização cadastral, consultar andamento de protocolos, consultar débitos, emitir desligamento, emitir segunda via, cadastrar e descadastrar fatura digital, emitir relatórios(histórico de consumo e histórico de pagamento), informar leitura, solicitar ligação nova, efetuar parcelamento, emitir recibo de quitação, emitir religação, solicitar ressarcimento de danos, solicitar débito automático, cadastrar tarifa social (baixa renda) e solicitar troca de titularidade.
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| Correspondência | Rua Brasílio Ovídio da Costa, 1703 – CEP 80310-130 – Santa Quitéria – Curitiba/PR | 24 horas |
A Agência Nacional de Energia Elétrica possui vários canais de atendimento dentre eles os telefones 167 ou 0800 7270167. Para acessar os demais canais de atendimento da Aneel clique no link abaixo.
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