Troca de padrão (aumento de carga/padronização)

Prazos

A execução da troca de padrão, quando não há necessidade de desativação da entrada de serviço para a execução das obras pelo consumidor / eletricista particular contratado, é realizada em duas etapas, uma vistoria na entrada de serviço e, após isso, a reativação da unidade consumidora. Confira os prazos máximos de cada etapa, em relação à localização do imóvel:
Tipo de Localização Vistoria Ligação
Área Urbana 3 dias úteis 2 dias úteis
Área Rural 5 dias úteis 5 dias úteis
Os dias úteis são utilizados para a definição da data máxima de execução do serviço, entretanto, poderá ocorrer a qualquer momento a partir da solicitação, inclusive em dias não úteis. São considerados dias não úteis: sábados, domingos, e feriados.

Quando há, porém, a necessidade de desativação da unidade consumidora, os serviços de desativação e vistoria e reativação devem ser programados com dois dias úteis de antecedência e seus prazos passam a ser aqueles acordados com o consumidor, com data e período do dia (matutino ou vespertino) programados para a execução do serviço.

Para os serviços programados, no entanto, são cobradas as taxas de desligamento e religação programados, de acordo com o previsto no Art. 102 da Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 414, de 9 de setembro de 2010, com valores determinados por resolução homologatória da ANEEL, publicada anualmente.

Veja as taxas que podem ser cobradas na Tabela de Serviços Cobráveis pela Copel.

Débitos vinculados à unidade consumidora

Não pode haver débitos vencidos vinculados à unidade consumidora para a qual se está solicitando o serviço de troca de padrão. Caso haja, quite-os e encaminhe os comprovantes de pagamento junto do formulário de solicitação do serviço.

Solicitação de ligação com alteração de carga

Caso se identifique a necessidade de alteração da carga já no momento de solicitar a ligação, proceda conforme pedido de ligação.

Troca de padrão

A necessidade de padronização da entrada de serviço pode ser identificada:

  • pela Copel, que notifica o consumidor ao verificar irregularidades nas instalações provocadas pela deterioração dos equipamentos componentes;
  • pela Copel, que suspende o fornecimento, quando as irregularidades encontradas comprometem a segurança das instalações, das pessoas e/ou da rede de distribuição;
  • pelo consumidor, quando verifica a necessidade de trocar os equipamentos componentes da entrada de serviço;
  • pelo consumidor, quando deseja alterar a posição da entrada de serviço no seu imóvel.
  • pelo consumidor, quando deseja alterar a posição da entrada de serviço no seu imóvel.

O resultado da construção ou da reforma da entrada de serviço deve ser a adequação à norma técnica correspondente ao tipo da ligação instalada na unidade consumidora. Quando da alteração da posição da entrada de serviço no imóvel, há a possibilidade de necessitar de ampliação da rede para este atendimento.

A necessidade de alteração de carga é identificada sempre pelo consumidor, pois tem como objetivo atender às necessidades de utilização de equipamentos elétricos acrescentados ou retirados da carga de sua unidade consumidora.

A quantidade de fases (fios energizados) e a limitação do disjuntor (chave) podem interferir num novo hábito de consumo. Veja o exemplo abaixo.

Se, numa casa com tipo de ligação monofásica (1 fio energizado) de 50 A (limitação do disjuntor), alguém toma banho ao mesmo tempo em que outro alguém passa roupas, a soma das potências utilizadas por estes equipamentos pode ultrapassar a limitação de carga do tipo de ligação, ou seja:

  • Chuveiro elétrico (potência máxima) = 5000 W.
  • Ferro de passar elétrico (potência máxima) = 4000 W.
  • Limitação do tipo de ligação monofásica de 50 A = 127 V x 50 A = 6350 W.
  • Desta forma, 5000 W + 4000 W = 9000 W > 6350 W.

Assim, o disjuntor é desarmado (desligado automaticamente) para proteção das instalações elétricas e da casa.

Com isso, se o disjuntor desarma com frequência, conclui-se que ou os equipamentos novos utilizados tem uma potência maior ou os seus hábitos de consumo mudaram. Em ambas as situações é necessária uma revisão da carga requerida.

A COPEL recomenda que o consumidor contrate um eletricista particular para avaliar a carga requerida e, consequentemente, o tipo de ligação necessário e interagir com nossos canais de atendimento presencial ou por e-mail para solicitar o serviço de troca de padrão e ter condições de efetuar as alterações na entrada de serviço.

Quando o consumidor solicita ligação ou alteração de carga numa entrada de serviço que já tenha(m) outra(s) UC(s) ligada(s), esta(s) UC(s) deve(m) ser identificada(s) para que a Copel verifique as condições da entrada de serviço descritas e faça um estudo das condições da rede de distribuição para averiguar a necessidade ou não de uma obra de reforço na rede para atendimento à solicitação.

Nas solicitações de ligação ou alteração de carga num quadro de medição com outras UCs ligadas, o dimensionamento do disjuntor geral dependerá da soma das correntes destas UCs em cada fase da rede. Por exemplo, se a soma das correntes cada uma das fases for de, no máximo, 126 A, o disjuntor geral deverá ser de, no mínimo, 100 A, conforme a Tabela 3 da norma técnica nº 901100, copiada abaixo:

Dimensionamento do disjuntor geral

Soma das CorrentesDisjuntor GeralAnálise de Rede
Até 126 A100 ANão obrigatória
De 127 a 150 A125 AObrigatório
De 151 a 176 A150 AObrigatório
De 177 a 200 A175 AObrigatório
De 201 a 300 A200 AObrigatório
Superior a 200 A Análise de projeto elétrico

Quando as instalações elétricas forem construídas com disjuntor geral dimensionado de modo diferente dos estabelecidos na tabela acima, o consumidor deverá apresentar uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do técnico responsável pela construção da entrada de serviço e o Formulário de Solicitação de Agrupamento de Medição – FSMA preenchido. Veja os formulários no link formulários.

Unidades consumidoras localizadas em condomínio (vertical ou horizontal) possuem entrada de serviço coletiva, com centros de medição, onde são instalados os medidores individuais.

Tais instalações têm projeto elétrico apresentado e mudanças nas mesmas dependerão do envio do Termo de aumento de carga individual disponível no link formulários e o documento de responsabilidade técnica (ART/RRT/TRT) devidamente preenchidos, exceto no caso de redução de carga de disjuntor individual ou entradas de serviço que não possuam unidade condominial (Unidades consumidoras sem projeto elétrico). 

Para a realização do estudo, é necessária a declaração da carga (DCA) instalada na UC, Consiste na relação descritiva de todos os equipamentos elétricos que serão utilizados na UC, indicando suas quantidades, potências, etc. Um formulário, para guiá-lo na coleta destas informações, pode ser encontrado no link formulários. O DCA será necessário sempre que estas condições forem encontradas:

  • carga de flutuação brusca (aparelhos de raio-X, compressores, máquinas de solda, etc.);
  • ligação / alteração de carga em área rural ou numa ilha;
  • ligação / aumento de carga para tipo de ligação da UC maior do que trifásico de 80 A;
  • ligação / aumento de carga em entrada de serviço agrupada, quando o disjuntor geral for de limitação maior que 100A;
  • necessidade de extensão de rede para atendimento à solicitação.