Parcela embutida no preço da tarifa destinada ao pagamento de impostos: Estadual (ICMS) e Federal (PIS/PASEP e COFINS)
PIS/PASEP: Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, de que tratam o art. 239 da Constituição de 1988 e as Leis Complementares 7, de 07 de setembro de 1970, e 8, de 03 de dezembro de 1970.
COFINS: Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Lei Complementar 70/1991).
Os tributos federais PIS/PASEP e COFINS foram excluídos da base tarifária a partir de 24/06/2005. A nova legislação dispõe que o cálculo destes tributos seja efetuado no momento da emissão da fatura, a exemplo do ICMS.
ICMS: Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Tributo aplicável sobre os valores dos importes de consumo, demanda, demanda de ultrapassagem e excedente reativo, ressalvadas as isenções e diferimentos.
As alíquotas de ICMS sobre energia elétrica são definidas por Lei Estadual. Até 17/03/2024, a alíquota era de 18% para todas as operações com energia elétrica. A partir de 18/03/2024, conforme Decreto Estadual 5.143 de 14/12/2023, foram estabelecidas duas alíquotas:
a) alíquota de 19% (dezenove por cento) nas operações com energia elétrica, exceto a destinada à eletrificação rural;
b) alíquota de 18% (dezoito por cento) nas operações com energia elétrica destinadas à eletrificação rural.
Base de cálculo
a) Valor tributável sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o imposto a ser recolhido;
b) Calculado sobre os valores dos importes de consumo, demanda, demanda de ultrapassagem e excedente reativo.
Base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS
BC = (A x T) / (100% – ALIQ PIS/PASEP% – ALIQ COFINS%) x 100
Base de cálculo do ICMS:
BC = Base de cálculo do PIS/PASEP/COFINS / (100 – ALIQ ICMS)
Onde:
BC = Base de Cálculo
A = Consumo, demanda, demanda da ultrapassagem, excedente reativo e encargo de capacidade emergencial
T = Tarifa sem ICMS
ALIQ = Alíquota