Tarifas de energia elétrica

Resolução Homologatória 3.209/2023, estabelece as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS e dá outras providências. As tarifas de aplicação da Copel-DIS, ficam reajustadas em 10,50% (dez vírgula cinquenta por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora. As tarifas estarão em vigor no período de 24 de junho de 2023 a 23 de junho de 2024.

Tarifas aplicadas ao grupo B

Para consultar selecione uma opção no campo Subgrupo e Classe e na sequência selecione a subclasse. 

  • Importante ressaltar que as tarifas já estão disponibilizadas com os impostos (ICMS, PIS e COFINS), vigentes, inclusos para facilitar o entendimento do consumidor, no entanto, as alíquotas efetivas referentes ao PIS e à COFINS devem ser apuradas mensalmente, com suas variações sendo aplicadas às tarifas tempestivamente.
  • TUSD: Tarifa de uso do sistema.
  • TE: Tarifa de energia.

Tarifas aplicadas ao grupo A

Para consultar selecione uma opção no campo Grupo Tarifário e na sequência selecione a modalidade tarifária. 

  • Conforme estabelece a REN nº 1.000/2021, a ultrapassagem de demanda corresponde a duas vezes o valor da tarifa de aplicação.
  • Importante ressaltar que as tarifas já estão disponibilizadas com os impostos (ICMS, PIS e COFINS), vigentes, inclusos para facilitar o entendimento do consumidor, no entanto, as alíquotas efetivas referentes ao PIS e à COFINS devem ser apuradas mensalmente, com suas variações sendo aplicadas às tarifas tempestivamente.
  •  Podem existir variações em relação às tarifas informadas para o subgrupo A1, pois elas são definidas por consumidor.
  • TUSD: Tarifa de uso do sistema.
  • TE: Tarifa de energia.

Histórico de reajustes tarifários

ResoluçãoVigênciaMotivoReajuste Médio
3209/202324/06/2023Reajuste tarifário anual10,50%
3049/202224/06/2022Reajuste tarifário anual4,90%
2886/202124/06/2021Revisão Tarifária Periódica9,89%
2704/202024/06/2020Reajuste Tarifário Anual0,41%
2559/201924/06/2019Reajuste Tarifário Anual3,41%
2402/201824/06/2018Reajuste Tarifário Anual15,99%
2255/201724/06/2017Reajuste Tarifário Anual5,85%
2214/201701/05/2017Reversão do EER Angra III-1,17%
2096/201624/06/2016Revisão Tarifária Periódica-12,87%
1897/201524/06/2015Reajuste Tarifário Anual15,32%
1858/201502/03/2015Revisão Tarifária Extraordinária36,79%
1763/201424/06/2014Reajuste Tarifário Anual24,86%

Perguntas frequentes

Este é um processo de revisão dos valores das tarifas, estabelecido no contrato de concessão, que ocorre a cada 5 anos, para se determinar a receita que a Copel deve receber para prestar o serviço de energia elétrica com qualidade e de maneira eficiente. Este valor é determinado pela Aneel conforme mudanças ocorridas na estrutura de custos e de mercado das distribuidoras. Além disto, a revisão leva em conta os investimentos realizados pela Copel nos últimos cinco anos.

Garantir uma tarifa justa para clientes, adequada remuneração para investidores e estimular o aumento da eficiência e da qualidade da distribuição de energia elétrica.

Sim. A Revisão prevê mecanismos que incentivam as empresas a reduzirem custos e serem mais eficientes na prestação do serviço de distribuição. Os clientes ganham porque terão acesso a um serviço de melhor qualidade.

Sim. Está prevista na legislação vigente e nos contratos de concessão assinados entre as distribuidoras e a União, representada pela ANEEL.

Todas as 64 distribuidoras que atuam no setor elétrico brasileiro.

Não. No ano da revisão periódica ocorre o reposicionamento das tarifas, que se baseia em regras diferentes das aplicadas no reajuste tarifário. Portanto, não há outro reajuste no ano em que ocorre a revisão. Os reajustes anuais de tarifas só ocorrem nos anos situados entre as revisões tarifárias periódicas.

São mecanismos de atualização tarifária. Estão previstos nos contratos de concessão e permitem a preservação do equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias.

O reajuste tarifário anual pretende oferecer à concessionária a perspectiva de que, no período entre revisões tarifárias, o equilíbrio econômico-financeiro de sua concessão não sofrerá a corrosão do processo inflacionário, sendo-lhe permitida a apropriação de parte dos ganhos de eficiência econômica que vier a alcançar no período.

A revisão tarifária periódica, no caso da Copel Distribuição S/A, ocorre ordinariamente a cada cinco anos, e tem por objetivo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Até a assinatura do quinto termo aditivo ao Contrato de Concessão, o período entre as revisões tarifárias ordinárias era de quatro anos.

A revisão extraordinária pode ser solicitada a qualquer tempo pelas concessionárias, sempre que algum evento provoque significativo desequilíbrio econômico-financeiro da concessão.

As principais despesas são:

  • Compra de energia elétrica;
  • Transporte de energia elétrica;
  • Encargos do setor elétrico.
  • Operação, manutenção e expansão do sistema elétrico de transmissão e distribuição;
  • Folha de pagamento dos empregados;
  • Serviços de empresas terceirizadas;
  • Compra de materiais, equipamentos, ferramentas e veículos;
  • Treinamento dos empregados;
  • Prestação de informações aos clientes sobre uso eficiente de energia, direitos e deveres e uso seguro da energia;
  • Disponibilização de canais de atendimento aos clientes – call center e agências de atendimento;
  • Remuneração dos Ativos Imobilizados em Serviço.

Por trás do conforto e da segurança que a eletricidade da Copel proporciona aos seus consumidores, existe uma grande estrutura para que a qualidade do atendimento seja sempre a melhor possível. Tudo isso significa custos que fazem parte do preço da eletricidade que os consumidores pagam.

Atendimento a emergencias

 A interrupção de fornecimento pode acontecer por diversas causas, entre elas: tempestades, vendavais, acidentes de trânsito, etc. Para atender a cada uma dessas ocorrências no menor tempo possível, seja ela nas grandes cidades, ou no campo, é necessária uma grande estrutura, tanto de pessoas, equipamentos e tecnologia, espalhada por todo o estado do Paraná.

80 mil novos clientes por ano

Para atender às novas ligações todo o ano, a Copel necessita fazer pesados investimentos no sistema elétrico, desde a geração, com a construção de novas usinas; transmissão, com a construção de linhas de alta tensão que levam a energia das usinas até os pontos de consumo e, finalmente, na distribuição, com subestações, postes, transformadores, linhas que levam a energia até seus clientes.

Benefícios proporcionados pela energia elétrica x custo

Custo :Considerando uma família de 4 pessoas, que consome mensalmente 150 kWh ,o valor que pagará por dia, por pessoa, será o equivalente ao custo médio de 2 pãezinhos tipo francês. Benefícios: alimentos refrigerados, água quente para o banho, ambientes iluminados à noite, entretenimento com a televisão e rádio, entre outros.

Os aumentos são autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Órgão Regulador do Setor Elétrico), através de resolução específica.

A Copel passou por Revisão Tarifaria Periódica em 2004, 2008, 2012 e 2016. A próxima esta prevista para o ano de 2021.

Além do índice de reposição tarifária de 1,91%, a revisão contemplou também -1,73% referente aos componentes financeiros, entre os quais destaca-se a CVA. O efeito tarifário médio para o consumidor foi de -12,87%, em função da retirada dos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior (RES. Aneel 1.897/2015, de 16/06/15), de -13,05%.

Criada pela Medida Provisória 2.227/01 e instituída pela Portaria Interministerial nº 25/02, a Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA registra a variação, entre os reajustes tarifários anuais, de parte dos itens de custo das distribuidoras, como a compra e o transporte de energia elétrica e alguns encargos tarifários do setor elétrico.