Tarifa social de energia

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal, que concede descontos na conta de luz às famílias de baixa renda de todo o Brasil, até o limite de consumo de 220 kWh. Os dispositivos legais que tratam sobre o assunto são: Lei 10438/2002Lei 12.212/2010 e Resolução ANEEL 1000/2021

Quem tem direito a tarifa social?

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e cadastro atualizado há menos de 2 anos;

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de 2 anos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos;

Quem receba o Benefício da Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência).

O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.

Se você possui um dos perfis descritos acima, mas não está inscrito no Cadastro Único, procure o Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, de seu município e inscreva-se. Você receberá um Número de Identificação Social – NIS. Informe esse número para solicitar o cadastro na Tarifa Social. Beneficiários da Prestação Continuada devem solicitar o cadastro por meio do Número do Benefício – NB.

Como solicitar o benefício?

Se você é o titular da sua unidade consumidora, utilize o botão de autoatendimento abaixo (será preciso login na Agência Virtual da Copel). 
 
Uma vez logado na Agência Virtual, clique em “Acessar todos os serviços” e em seguida procure pela opção “Cadastro” e “Tarifa Social (baixa renda)”.
 
Você também pode fazer sua solicitação pelos nossos totens de autoatendimento, pelo telefone ou junto a uma agência da Copel.
 

Veja em qual das 3 situações abaixo sua família se encaixa para saber mais.

Tenha em mãos:
  • Número de Identificação Social – NIS
  • Documentos pessoais (RG e CPF)
Nesta modalidade, caso o consumo mensal da unidade consumidora não ultrapasse 150 kWh, dentre outros critérios, o valor será quitado pelo Programa Energia Solidária Importante O NIS é obtido quando da inscrição no Cadastro Único. Não serão aceitos para cadastro PIS, NIT ou outros números similares.

Se em sua residência há pessoa que utilize equipamento eletromédico de uso contínuo e a renda familiar total declarada no Cadastro Único não ultrapassa 3 salários mínimos, clique aqui. 

Tenha em mãos:
  • Número do Benefício – NB
  • Documentos pessoais (RG e CPF)
Importante Apenas os benefícios do INSS do tipo Amparo Social ao Idoso (tipo 88) ou Amparo Social à Pessoa com Deficiência (tipo 87) são aceitos. Se você recebe outro tipo de aposentadoria e sua renda per capita é inferior a meio salário mínimo, procure o CRAS do seu município e inscreva-se no Cadastro Único.

Qual é o prazo de atendimento?

Após protocolada, a solicitação será analisada em até 5 dias úteis.

A Copel só poderá aplicar o benefício após validar as informações do seu NIS ou NB junto aos sistemas de consulta do Ministério da Cidadania. Caso sua inscrição no Cadastro Único ou BPC seja recente, é possível que suas informações ainda não estejam disponíveis para consulta. Neste caso, será realizada uma nova busca no prazo de 30 dias, conforme determina a legislação.

Como saber se os descontos estão sendo aplicados em minha conta de luz?

Em sua fatura, no campo “Informações Técnicas”, constará a seguinte informação: RESIDE/RESIDENCIAL BAIXA RENDA

Importante
  • Para manutenção do benefício, a sua inscrição junto ao Cadastro Único deve ser atualizada pelo menos a cada 2 anos;
  • Famílias indígenas e quilombolas têm descontos diferenciados.