Tarifa branca

A tarifa branca é uma nova opção de tarifa que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Segundo cronograma estabelecido pela ANEEL- Agencia Nacional de Energia Elétrica, a modalidade será oferecida a partir de 01 de janeiro de 2018 para as unidades consumidoras atendidas em baixa tensão.

As condições para aplicação da tarifa branca estão estabelecidas nas Resoluções Normativas ANEEL 414/2010 e 733/2016.

Quem poderá aderir?

As unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão (grupo B) e para aquelas atendidas em alta tensão, pertencentes ao grupo A optantes da tarifa de baixa tensão, conforme o seguinte cronograma definido pela ANEEL:

  • A partir de 2018 – Novas solicitações de fornecimento e UCs atendidas com média anual de consumo acima de 500 kWh.
  • A partir de 2019 – Novas solicitações de fornecimento e UCs atendidas com média anual de consumo acima de 250 kWh.
  • Em 2020 – Qualquer unidade consumidora.

A tarifa branca não se aplica aos clientes inscritos na Tarifa Social (Baixa Renda) e iluminação pública.

Qual será a variação dos valores?

Nos dias úteis, o valor da tarifa branca varia em três horários: ponta, intermediário e fora de ponta. Na ponta e no intermediário, a energia é mais cara. Fora de ponta, é mais barata. Nos feriados nacionais e finais de semana o valor é sempre fora de ponta.

Para avaliar os casos em que é interessante a migração para a tarifa branca, estão disponíveis mais informações e algumas comparações no site da ANEEL.

A Copel disponibiliza um simulador onde é possível comparar o valor da conta de energia com a tarifa convencional e a tarifa branca, acesse Simulador de Consumo (Tarifa Branca).

Como será a adesão?

Será necessária a troca do medidor de energia que ficará por conta da COPEL, a entrada de serviço deve estar de acordo com a NTC 902204, eventuais adequações na entrada de serviço deverão ser providenciadas pelo consumidor.

A adesão deve ser formalizada com a assinatura do Termo de Opção e entregue em um de nossos postos de atendimento. O prazo de atendimento é de cinco dias úteis para as novas ligações e 30 dias para as ligações já existentes.

O consumidor pode solicitar, a qualquer tempo, o regresso à modalidade tarifária convencional monômia. Sendo que uma nova adesão à Tarifa Branca só poderá ocorrer após um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.