Tarifa branca

A tarifa branca é uma opção de tarifa que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. As condições para aplicação da tarifa branca estão estabelecidas na Resolução Normativa 1.000/2021. 

Quem poder aderir?

As unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão (grupo B) e para aquelas atendidas em alta tensão, pertencentes ao grupo A optantes da tarifa de baixa tensão. 

A tarifa branca não se aplica aos clientes inscritos na Tarifa Social (Baixa Renda) e iluminação pública. 

Qual é a variação dos valores?

Nos dias úteis, o valor da tarifa branca varia em três horários: ponta, intermediário e fora de ponta. Na ponta e no intermediário, a energia é mais cara. Fora de ponta, é mais barata. Nos feriados nacionais e finais de semana o valor é sempre fora de ponta. 

Para avaliar os casos em que é interessante a migração para a tarifa branca, estão disponíveis mais informações e algumas comparações no site da ANEEL. 

A Copel disponibiliza um simulador onde é possível comparar o valor da conta de energia com a tarifa convencional e a tarifa branca, acesse Simulador de Consumo (Tarifa Branca). 

Como funciona a adesão?

A adesão deve ser formalizada com a entrega do Termo de Opção assinado, em um de nossos postos de atendimento. O prazo de atendimento é de cinco dias úteis para as novas ligações e 30 dias para as ligações já existentes. 

A entrada de serviço deve estar de acordo com a NTC 902204. Eventuais adequações na entrada de serviço deverão ser providenciadas pelo consumidor; já a troca do medidor, quando necessária, fica por conta da Copel. 

O consumidor pode solicitar, a qualquer tempo, o regresso à modalidade tarifária convencional monômia. Neste caso, uma nova adesão à Tarifa Branca só poderá ocorrer após um prazo de 180 dias.