Ligação provisória

Ligações em caráter provisório poderão ter o prazo de vigência de até 1 ano, podendo ser prorrogado sucessivamente por períodos de até 1 ano, exceto nas seguintes situações:
  • atendimento de canteiro de obras, que pode ser realizado pelo prazo necessário para a realização da obra e em prazo maior que um ano;
  • conexão com restrição operativa até a conclusão da obra para viabilizar a conexão permanente;
  • assentamentos irregulares ocupados predominantemente por população de baixa renda, em que a conexão pode ser mantida enquanto permanecer a situação.

Acima desse período, trata-se de ligação normal, neste caso faça um pedido de ligação normal.

A solicitação deverá ser feita com no mínimo 2 dias úteis de antecedência da data desejada.

Porém, pode existir necessidade de análise/obras dependendo do tipo de ligação escolhida ou da característica da rede próxima.

Documentação necessária para efetuar o pedido

  • Nome Completo do Solicitante;
  • CPF e RG frente e verso do titular da conta (ou outro documento de identificação com foto)

Solicitações feitas por terceiros:

Somente mediante envio de procuração pública (registrada em cartório) ou particular específica para este fim e CPF e RG frente e verso, ou outro documento com foto, do titular e do procurador.

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Inscrição Estadual;
  • Contrato ou estatuto e documentação que habilite o representante legal da empresa (última alteração do contrato ou ata de nomeação;
  • CPF e RG frente e verso (ou outro documento de identificação com foto) do representante legal.

Solicitações feitas por terceiros:

O solicitante deverá apresentar, além da documentação exigida, procuração específica para esse fim, emitida pelo representante legal da empresa, além do CPF e RG frente e verso, ou outro documento pessoal com foto, do representante legal e do procurador.

Débitos

O titular da conta não pode ter débitos vencidos com a Copel em seu CPF, se pessoa física, ou CPNJ da matriz ou filial, se pessoa jurídica.

No caso de quitação, encaminhe os comprovantes anexados no e-mail de solicitação.

Informações para o serviço:

  • Número da Unidade Consumidora (UC) vizinha ou endereço da ligação;
  • E-mail;
  • Telefone fixo ou celular;
  • Atividade da unidade consumidora (residencial, comercial, industrial ou rural);
  • Tipo de ligação (número de fases e capacidade do disjuntor);
  • Período da ligação.

Encaminhar por e-mail até 5 dias úteis antes da data do desligamento, informando o período pretendido.

Nas prorrogações em locais de circulação de pessoas, deve-se encaminhar nova ART/RRT/TRT para o período desejado.

A efetivação dependerá do pagamento da fatura e envio do comprovante por e-mail.

Encaminhar documento em que conste a autorização para o exercício da atividade no local (carta, ofício, alvará entre outros), expedida pelo Poder Público ou pelo Órgão responsável pela área. 

Para as ligações em que haverá circulação de pessoas, é obrigatório apresentar:

  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; ou
  • Registro de Responsabilidade Técnica – RRT; ou
  • Termo de Responsabilidade Técnica – TRT

Com informações referentes às instalações elétricas, individual, contendo o endereço da ligação, data de início e conclusão e preenchida por profissional habilitado e registrado no CREA-PR, para ART, no CAU-PR, para RRT, ou no CFT para RRT.

– ART/RRT/TRT somente serão aceitos mediante apresentação do comprovante de seus pagamentos.

Se o local é público, além da ART/RRT/TRT, deve-se encaminhar a autorização do órgão responsável.