Ligações em caráter provisório poderão ter o prazo de vigência de até 1 ano, podendo ser prorrogado sucessivamente por períodos de até 1 ano, exceto nas seguintes situações:
- atendimento de canteiro de obras, que pode ser realizado pelo prazo necessário para a realização da obra e em prazo maior que um ano;
- conexão com restrição operativa até a conclusão da obra para viabilizar a conexão permanente;
- assentamentos irregulares ocupados predominantemente por população de baixa renda, em que a conexão pode ser mantida enquanto permanecer a situação.
Acima desse período, trata-se de ligação normal, neste caso faça um pedido de ligação normal.
A solicitação deverá ser feita com no mínimo 2 dias úteis de antecedência da data desejada.
Porém, pode existir necessidade de análise/obras dependendo do tipo de ligação escolhida ou da característica da rede próxima.