Energia solidária

O Programa Energia Solidária é um benefício criado pelo Governo do Estado do Paraná, que realiza o pagamento da conta de luz das famílias de baixa renda, desde que beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica.

A Lei Estadual 20.943/2021 dispõe sobre o assunto.

Quem tem direito?

  • Família com renda per capita de até meio salário mínimo, inscrita na Tarifa Social e cujo consumo da residência não ultrapasse 150 kWh.
  • Família com renda total de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos de alta demanda, e inscrita na Tarifa Social. Neste caso, será pago pelo programa o consumo máximo correspondente à 400 kWh. O pagamento do consumo excedente é de responsabilidade do titular da conta de energia.

O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.

Se você possui um dos perfis descritos acima, mas não está inscrito no Cadastro Único, procure o Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, de seu município e inscreva-se. Você receberá um Número de Identificação Social – NIS. Por meio dele é realizado o cadastro na Tarifa Social.

Como solicitar o benefício?

Veja abaixo em qual perfil sua família se encaixa:

Basta estar inscrito na Tarifa Social. Nesta modalidade são quitadas automaticamente as faturas cujo consumo não ultrapasse 150 kWh, dentre outros critérios estabelecidos por lei.

Se em sua residência há pessoa que utilize equipamento eletromédico de alto consumo de energia elétrica e a renda familiar total declarada no Cadastro Único não ultrapassa 3 salários mínimos, solicite ao médico responsável o preenchimento do Formulário – Usuários de Equipamentos Eletromédicos.

Além do formulário acima, você também deverá apresentar à Copel:

Observações:

  • Se o atendimento médico do usuário for realizado por plano de saúde ou particular, o Formulário de Benefícios Tarifários deverá ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme determina a legislação.
  • Caso o uso do equipamento eletromédico ultrapasse 1 ano, para continuidade do recebimento dos benefícios, deverá ser realizado o recadastramento, mediante apresentação de novo formulário preenchido pelo médico responsável.
  • Solicite ao médico o preenchimento completo do formulário, bem como sua assinatura e carimbo. A falta de informações obrigatórias causará o indeferimento da sua solicitação.

Qual o prazo de atendimento?

No caso de usuário de equipamento eletromédico, após protocolada, a solicitação será analisada em até 5 dias úteis.

Como saber se minha fatura foi quitada pelo programa Energia Solidária?

No rodapé do documento constará a seguinte informação: “Programa Energia Solidária: o valor de R$ XX,XX está sendo pago pelo Governo do Estado do Paraná”.

Serão pagos apenas os valores relativos ao consumo de energia (importe, PIS e COFINS). Valores como multas e outros não são cobertos pelo programa.

Importante!

Para manutenção do benefício, a sua inscrição junto ao Cadastro Único, essencial para recebimento da Tarifa Social, deve ser atualizada pelo menos a cada 2 anos.