A Resolução Homologatória 3.336/2024, estabelece as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS e dá outras providências. O Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paranaense de Energia (Copel) resultou no efeito médio de 0% (zero por cento) nas tarifas em vigor no período de 24 de junho de 2024 a 23 de junho de 2025.
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Resolução | Vigência | Motivo | Reajuste Médio |
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3336/2024 | 24/06/2024 | Reajuste tarifário anual | 0,00% |
3209/2023 | 24/06/2023 | Reajuste tarifário anual | 10,50% |
3049/2022 | 24/06/2022 | Reajuste tarifário anual | 4,90% |
2886/2021 | 24/06/2021 | Revisão Tarifária Periódica | 9,89% |
2704/2020 | 24/06/2020 | Reajuste Tarifário Anual | 0,41% |
2559/2019 | 24/06/2019 | Reajuste Tarifário Anual | 3,41% |
2402/2018 | 24/06/2018 | Reajuste Tarifário Anual | 15,99% |
2255/2017 | 24/06/2017 | Reajuste Tarifário Anual | 5,85% |
2214/2017 | 01/05/2017 | Reversão do EER Angra III | -1,17% |
2096/2016 | 24/06/2016 | Revisão Tarifária Periódica | -12,87% |
1897/2015 | 24/06/2015 | Reajuste Tarifário Anual | 15,32% |
1858/2015 | 02/03/2015 | Revisão Tarifária Extraordinária | 36,79% |
1763/2014 | 24/06/2014 | Reajuste Tarifário Anual | 24,86% |
Este é um processo de revisão dos valores das tarifas, estabelecido no contrato de concessão, que ocorre a cada 5 anos, para se determinar a receita que a Copel deve receber para prestar o serviço de energia elétrica com qualidade e de maneira eficiente. Este valor é determinado pela Aneel conforme mudanças ocorridas na estrutura de custos e de mercado das distribuidoras. Além disto, a revisão leva em conta os investimentos realizados pela Copel nos últimos cinco anos.
Garantir uma tarifa justa para clientes, adequada remuneração para investidores e estimular o aumento da eficiência e da qualidade da distribuição de energia elétrica.
Sim. A Revisão prevê mecanismos que incentivam as empresas a reduzirem custos e serem mais eficientes na prestação do serviço de distribuição. Os clientes ganham porque terão acesso a um serviço de melhor qualidade.
Sim. Está prevista na legislação vigente e nos contratos de concessão assinados entre as distribuidoras e a União, representada pela ANEEL.
Todas as 64 distribuidoras que atuam no setor elétrico brasileiro.
Não. No ano da revisão periódica ocorre o reposicionamento das tarifas, que se baseia em regras diferentes das aplicadas no reajuste tarifário. Portanto, não há outro reajuste no ano em que ocorre a revisão. Os reajustes anuais de tarifas só ocorrem nos anos situados entre as revisões tarifárias periódicas.
São mecanismos de atualização tarifária. Estão previstos nos contratos de concessão e permitem a preservação do equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias.
O reajuste tarifário anual pretende oferecer à concessionária a perspectiva de que, no período entre revisões tarifárias, o equilíbrio econômico-financeiro de sua concessão não sofrerá a corrosão do processo inflacionário, sendo-lhe permitida a apropriação de parte dos ganhos de eficiência econômica que vier a alcançar no período.
A revisão tarifária periódica, no caso da Copel Distribuição S/A, ocorre ordinariamente a cada cinco anos, e tem por objetivo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Até a assinatura do quinto termo aditivo ao Contrato de Concessão, o período entre as revisões tarifárias ordinárias era de quatro anos.
A revisão extraordinária pode ser solicitada a qualquer tempo pelas concessionárias, sempre que algum evento provoque significativo desequilíbrio econômico-financeiro da concessão.
As principais despesas são:
Por trás do conforto e da segurança que a eletricidade da Copel proporciona aos seus consumidores, existe uma grande estrutura para que a qualidade do atendimento seja sempre a melhor possível. Tudo isso significa custos que fazem parte do preço da eletricidade que os consumidores pagam.
Atendimento a emergencias
A interrupção de fornecimento pode acontecer por diversas causas, entre elas: tempestades, vendavais, acidentes de trânsito, etc. Para atender a cada uma dessas ocorrências no menor tempo possível, seja ela nas grandes cidades, ou no campo, é necessária uma grande estrutura, tanto de pessoas, equipamentos e tecnologia, espalhada por todo o estado do Paraná.
80 mil novos clientes por ano
Para atender às novas ligações todo o ano, a Copel necessita fazer pesados investimentos no sistema elétrico, desde a geração, com a construção de novas usinas; transmissão, com a construção de linhas de alta tensão que levam a energia das usinas até os pontos de consumo e, finalmente, na distribuição, com subestações, postes, transformadores, linhas que levam a energia até seus clientes.
Benefícios proporcionados pela energia elétrica x custo
Custo :Considerando uma família de 4 pessoas, que consome mensalmente 150 kWh ,o valor que pagará por dia, por pessoa, será o equivalente ao custo médio de 2 pãezinhos tipo francês. Benefícios: alimentos refrigerados, água quente para o banho, ambientes iluminados à noite, entretenimento com a televisão e rádio, entre outros.
Os aumentos são autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Órgão Regulador do Setor Elétrico), através de resolução específica.
A Copel passou por Revisão Tarifaria Periódica em 2004, 2008, 2012 e 2016. A próxima esta prevista para o ano de 2021.
Além do índice de reposição tarifária de 1,91%, a revisão contemplou também -1,73% referente aos componentes financeiros, entre os quais destaca-se a CVA. O efeito tarifário médio para o consumidor foi de -12,87%, em função da retirada dos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior (RES. Aneel 1.897/2015, de 16/06/15), de -13,05%.
Criada pela Medida Provisória 2.227/01 e instituída pela Portaria Interministerial nº 25/02, a Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA registra a variação, entre os reajustes tarifários anuais, de parte dos itens de custo das distribuidoras, como a compra e o transporte de energia elétrica e alguns encargos tarifários do setor elétrico.
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