A relação entre consumidores e prestadores de serviços deve seguir algumas normas essenciais para que nenhum direito seja deixado de lado. Quem estabelece os direitos e deveres que precisam ser adotados tanto por consumidores quanto por distribuidoras de energia é a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que publicou recentemente uma nova resolução que atualiza estas informações. Neste Dia Mundial do Consumidor, 15 de março, a Copel destaca algumas dessas diretrizes, reafirmando seu compromisso para que todas elas sejam cumpridas.
Na hora de escolher a data de vencimento da fatura, a distribuidora precisa disponibilizar seis ou mais opções de data para o consumidor, e o prazo para a chegada da conta de luz às residências é de pelo menos cinco dias antes do vencimento. Na Copel, o consumidor pode escolher o melhor dia do mês para o vencimento, conforme for melhor para sua programação.
Também é direito do consumidor: atendimento telefônico gratuito 24h para emergências, ressarcimento em dobro de cobranças indevidas e o recebimento da declaração anual de quitação de débitos.
Da mesma forma, os consumidores têm alguns deveres a serem seguidos como, por exemplo, manter todos os dados sempre atualizados, avisar a distribuidora caso alguém na casa use equipamentos essenciais para a vida e dar acesso ao medidor de energia.
O dia mundial do consumidor foi adotado em 1985 pela Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, os direitos do consumidor de energia elétrica são protegidos pelo Código do Direito do Consumidor – que entrou em vigor em 1991 -, e pela Resolução Normativa 1.000, da Aneel.