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Política de Direitos Humanos reafirma compromisso da Copel

A Copel lançou em abril sua Política de Direitos Humanos, que formaliza as diretrizes sobre o tema para todas as áreas da empresa. O documento acompanha um movimento global e crescente de envolvimento das empresas com os direitos humanos e serve de referência para prevenir, mitigar e reparar violações que possam ocorrer na Companhia, em sua cadeia produtiva ou em comunidades impactadas. 

https://www.youtube.com/watch?v=NGpoRU7jhWg

Diversas ações relacionadas a Direitos Humanos já eram desenvolvidas pela Copel, como divulgação de informações sobre o tema, treinamento interno para empregados e identificação de contratos de maior risco. 

“Com a política, esse conteúdo está mais estruturado, permitindo melhor acompanhamento de ações sistemáticas da empresa, em um procedimento alinhado às melhores práticas do mercado em sustentabilidade empresarial”, comenta o superintendente da Coordenação de Sustentabilidade Empresarial e Governança Corporativa (CSG) da Copel, Luiz Henrique de Mello. 

A Política de Direitos Humanos da Copel segue a Declaração Universal dos Direitos Humanos, estabelecida em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), a partir de 30 artigos aprovados por mais de 195 países e que traz direitos civis, políticos, econômicos e culturais básicos comuns a todos os seres humanos. A Constituição Brasileira de 1988 tem como base a mesma declaração. 

O novo documento da Copel também segue o padrão internacional dos Princípios Orientadores da ONU para Empresas e Direitos Humanos, dos Princípios do Pacto Global, da Declaração dos Princípios Fundamentais e Direitos Trabalhistas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e da ISO 26.000/2010. 

Principais diretrizes 

Coral Copel de Londrina (Foto: Guilherme Pupo)

Por meio da política, a Copel compromete-se com o respeito aos Direitos Humanos ao reconhecer sua responsabilidade na sua área de influência, priorizando as partes da cadeia produtiva cujas atividades são contratadas ou impactadas diretamente pela Companhia ou que apresentam maior risco de violações, seja pela natureza da atividade, pelo local em que ela é exercida, ou quaisquer outras características identificadas como relevantes. 

“A partir da política, poderão ocorrer desdobramentos nas diversas áreas de atuação da empresa: ela dará o norte para que os procedimentos sejam criados de forma mais robusta, adequando-se, ao mesmo tempo, às particularidades de cada atividade”, conta a socióloga da CSG, Gabriella Ane Dresch. 

Também faz parte das diretrizes da empresa realizar estudos e monitoramento para a prevenção, mitigação e reparação de violações aos Direitos Humanos. Esse acompanhamento segue o processo de Due Diligence – processo de auditoria também conhecido como Devida Diligência, em que são realizadas avaliações do impacto real e potencial das atividades sobre os Direitos Humanos, a integração das conclusões e sua atuação a esse respeito; o acompanhamento das respostas e a comunicação de como as consequências negativas são enfrentadas.  

As mesmas regras são estendidas aos fornecedores por meio de cláusula de responsabilidade social explicitada em contrato. 

A política está relacionada aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, em especial ao ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico. Vale lembrar que ele é um dos 5 ODS priorizados pela Copel e pelo setor elétrico brasileiro: 

  • ODS 7 – Energia limpa e acessível: assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todas e todos; 
  • ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico: promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos; 
  • ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura: construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação; 
  • ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis: tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; 
  • ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima: tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos. 

A Política de Direitos Humanos (NPC 0320) foi elaborada por diversos profissionais da Copel e foi concluída pela  Coordenação de Sustentabilidade Empresarial e Governança Corporativa.

Para saber mais sobre as políticas da Copel, acesse Política de Sustentabilidade e demais políticas corporativas.

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