A igualdade de gênero não é apenas um direito humano fundamental, mas a base necessária para a construção de um mundo pacífico, próspero e sustentável. O esforço de alcance do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 é transversal à toda a Agenda 2030 e reflete a crescente evidência de que a igualdade de gênero tem efeitos multiplicadores no desenvolvimento sustentável.
Entre as metas do ODS 5 consta a necessidade urgente de eliminar todas as formas de violência contra mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, tema relacionado à Lei Maria da Penha, que no último mês completou 15 anos.
A Lei Maria da Penha é uma lei distrital brasileira, cujo objetivo principal é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Desde a sua publicação, a lei é considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
O nome da lei se deve ao caso emblemático de Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica brasileira que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. Maria era casada com Marco Antônio Heredia Viveros, que cometeu violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes tentou assassiná-la: na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda por eletrocussão e afogamento.
A lei alterou o Código Penal, como a introdução do parágrafo 9, do Artigo 129, possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada.

Tipos de violência
A Lei Maria da Penha classifica os tipos de violência contra a mulher nas seguintes categorias:
- Violência patrimonial: entendida como qualquer comportamento que configure controle forçado, destruição ou subtração de bens materiais, documentos e instrumentos de trabalho;
- Violência sexual: engloba os atos que forcem ou constranjam a mulher a presenciar, continuar ou participar de relações sexuais não desejadas, com intervenção de força física ou ameaça;
- Violência física: compreende maneiras de agir que violam os preceitos à integridade ou à saúde da mulher;
- Violência moral: entendida como qualquer conduta que represente calúnia, difamação e/ou injúria;
- Violência psicológica: entendida como qualquer comportamento que cause à mulher dano emocional, diminuindo sua autoestima, causando constrangimentos e humilhações.
Pandemia
No Brasil, uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos foi vítima de algum tipo de violência na pandemia. Cerca de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano. O tipo de violência mais frequentemente relatado foi a ofensa verbal, como insultos e xingamentos, em que cerca de 13 milhões de brasileiras (18,6%) passaram por este tipo de violência. Os dados são da pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e divulgada em junho deste ano.
Mulheres negras sofrem ainda mais. De acordo com o Anuário Brasileiro da Segurança Pública de 2021, entre as vítimas de feminicídio no último ano, 61,8% eram negras.

Denúncia
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.
Campanha Sinal Vermelho
A letra X escrita na mão da mulher, de preferência na cor vermelha, funciona como um sinal de denúncia de forma silenciosa e discreta de situação de violência. A ideia é de quem perceber esse sinal na mão de uma mulher que procure a polícia para identificar o agressor.