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Grupo Dignidade e Coletivo Cássia falam sobre diversidade e inclusão

Integrantes da Comissão de Diversidade, do RH e de Compliance da Copel participaram nesta terça-feira, 25 de maio, de um encontro online com as organizações Grupo Dignidade e Coletivo Cássia, ambas representativas da luta pelos direitos da população LGBTI+. 

A reunião faz parte das ações de formação que a nova Comissão de Diversidade tem promovido para expandir o conhecimento sobre o tema e prevenir e diagnosticar situações de discriminação no ambiente de trabalho. 

No último 17 de maio, aconteceu o Dia Internacional contra a LGBTfobia, data escolhida para comemorar a decisão da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1990, de desclassificar a homossexualidade como um distúrbio mental da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). 

Grupo Dignidade é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 1992, em Curitiba. Foi pioneiro no Paraná por ser o primeiro grupo organizado no Estado a atuar na área da promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTI+). 

A conselheira consultiva do Grupo Dignidade e diretora administrativa da Aliança Nacional LGBTI+, Rafaelly Wiest, fez uma ampla apresentação sobre as situações de empregabilidade e engajamento corporativo de pessoas LGBTI+ no país, mostrando por que a diversidade é tão importante para as empresas. Como mulher trans, Rafaelly contou que mesmo com formação acadêmica ela sofreu muito preconceito para ser aceita em vagas na sua área. 

“A diversidade alimenta a inovação, há vários estudos que indicam que times diversos são mais produtivos, especialmente no universo digital. É preciso que as pessoas possam ser fiéis às suas personalidades”, afirmou Rafaelly Weist. 

De acordo com pesquisa de 2018 da consultoria McKinsey & Company, 21% das empresas com diversidade de gênero nos cargos executivos têm chance de obter lucratividade acima da média. Além disso, quando se trata de diversidade étnica e cultural, 33% das organizações demonstraram uma performance superior. 

A inclusão, nesses casos, se refere às adaptações feitas pela empresa para acolher as diferentes características e trajetórias dos indivíduos, permitindo um desenvolvimento pleno dessas pessoas. Trata-se de algo bem mais efetivo do que a simples integração, em que as pessoas consideradas diferentes podem vivenciar o mesmo ambiente de trabalho, mas são elas que precisam se adaptar à empresa. 

Foto Cecilie Johnsen em Unsplash 

Orientação, identidade e expressão 

A representante do Grupo Dignidade também explicou as diferenças entre orientação sexual, identidade de gênero e expressões de gênero. 

A orientação sexual indica por quem a pessoa tem atração emocional, afetiva ou sexual. Basicamente, há três orientações sexuais preponderantes: pelo mesmo sexo/gênero (homossexualidade), pelo sexo/gênero oposto (heterossexualidade) ou pelos dois sexos/gêneros (bissexualidade). 

“Como a homossexualidade não é mais considerada uma doença, é desrespeitoso se referir como homossexualismo, levando em consideração que o sufixo ‘ismo’ está relacionado a patologias”, reforça Rafaelly Wiest. 

A identidade de gênero é a percepção que uma pessoa tem de si como sendo do gênero masculino, feminino ou de alguma combinação dos dois, independente de sexo biológico. E a expressão de gênero é como a pessoa se manifesta publicamente, seja por meio do seu nome, da vestimenta, dos comportamentos, da voz ou da forma como interage com as demais pessoas. 

Nome social 

O nome social é definido como a adoção da identificação da pessoa com um nome que a represente, evitando qualquer tipo de exposição ou constrangimento, por ser tratada com um nome que não condiz com sua condição humana, psicológica, moral, intelectual ou emocional. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em março de 2018, que a alteração não precisa de autorização judicial, laudo médico ou comprovação de cirurgia de redesignação sexual.  

Na Copel, a norma interna 040130 garante que todo empregado cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero pode, a qualquer momento, adotar nome social no âmbito da Copel. 

Interseccionalidade e antidiscriminação 

A ativista do Coletivo Cássia, Nahomi Helena, contextualizou a história do grupo, que surgiu há cerca de três anos a partir do Grupo Dignidade, e trouxe dois conceitos importantes para compreender melhor a busca por direitos das pessoas LGBTI+. 

A interseccionalidade é a sobreposição de identidades sociais e sistemas relacionados de opressão, dominação ou discriminação, tais como gênero, raça, classe, capacidade, orientação sexual, religião, idade e outros eixos de identidade interagem em níveis múltiplos e muitas vezes simultâneos. 

Para entender com detalhes, Nahomi indicou o TED da estudiosa Kimberlé Crenshaw que destaca a urgência de debater a interseccionalidade. 

Na área de Compliance Antidiscriminatório, que pretende eliminar mecanismos de exclusão responsáveis pela produção das desvantagens sistêmicas enfrentadas por minorias, Nahomi indicou o livro Tratado do Direito Antidiscriminatório e a entrevista do filósofo, jurista e professor Silvio Almeida ao programa Roda Viva. 

Direitos Humanos 

Na Copel, a Comissão de Diversidade e a Política de Direitos Humanos têm diretrizes que estabelecem o fomento ao trabalho decente, em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna. 

Identificar fragilidades e aprimorar a forma como a empresa trata os temas ligados à diversidade é parte fundamental do aprimoramento contínuo em governança ambiental, social e corporativa – ESG (environmental, social and corporate governance).   

As ações da empresa para a promoção da diversidade levam em consideração os compromissos assumidos pela Companhia com o Pacto Global da ONU e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, em especial o ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico, que está entre os ODS priorizados pelo setor elétrico brasileiro e pela Copel. 

Canal de Denúncias 

Casos de assédio ou discriminação na Copel, além de violações ao Código de Conduta e às normas internas da empresa, podem ser denunciados de forma segura e sigilosa por meio do Canal de Denúncias Copel

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