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Energia não declarada injetada na rede da Copel em 2025 abasteceria uma cidade de pequeno porte por um dia  

A injeção irregular de energia na rede elétrica da Copel, por meio de Geração Distribuída (GD) não declarada, mapeada pela companhia em 2025, chegou a 25,4 MWh, suficiente para abastecer uma cidade de pequeno porte (com até 7 mil habitantes) pelo período de um dia. 

É uma carga não prevista para o sistema, proveniente de propriedades com maior número de placas fotovoltaicas e equipamentos mais potentes não declarados em projeto prévio e instalados sem a anuência da concessionária de energia. É a chamada geração à revelia, que infringe a legislação federal de Geração Distribuída e as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

“A Copel trabalha permanentemente para coibir o uso indevido do benefício da GD e prevenir sobretensão e danos à rede por energia excedente”, afirma o superintendente Comercial da Copel Distribuição, Breno Castro. 

Nos primeiros seis meses deste ano, as ações de fiscalização da Copel interromperam a entrada de 12 MWh não declarados na rede de distribuição. Uma energia acumulada que, uma vez injetada à rede, causa oscilações e interrupções no fornecimento e coloca em risco a segurança do sistema elétrico. 

As intervenções da Copel para a identificação e regularização de GD à revelia estão alinhadas à iniciativa da Consulta Pública 009/2026, aberta em abril pela agência reguladora, com a meta de aprimorar o tratamento de excedentes de energia e conferir maior flexibilidade operativa à Rede de Distribuição.  

Aumento na geração distribuída  

No Paraná há cerca de 300 mil unidades de Geração Distribuída, majoritariamente de sistemas fotovoltaicos, responsáveis pela geração de 4,5 GW. No Estado, o volume de energia proveniente de geração de placas solares injetado na rede da Copel cresceu 1.200% em cinco anos, passando de 333,4 MW em 2020 para 4,5 GW no fim de 2025.  

“Em número de beneficiários da geração distribuída, o Paraná é líder no Brasil”, destaca Breno Castro. 

Entre dezembro de 2020 e junho de 2026, o total de beneficiários de GD saltou de 55 mil para 677 mil consumidores, que representam 13% da base de clientes do Estado. 

Ilegalidade e impacto na tarifa 

A Geração Distribuída (GD) é custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que gera impacto direto à tarifa de energia de todos os consumidores, mesmo quem não tem sistemas de geração própria. 

O Marco Legal da GD, criado pela Lei Federal 14.300, define os critérios de compensação a quem tem sistemas micro (potência de até 75 kW) ou minigeração (potência entre 75 kW e 5 MW).  

Segundo as regras, a energia gerada e consumida no mesmo instante não é taxada. O excedente injetado na rede vira créditos de energia.  

Os beneficiários são divididos em categorias: GD I, atende aos sistemas protocolados até janeiro de 2023, com o abatimento de 100% do valor da energia injetada na rede, sem o pagamento pelo uso da rede de distribuição (o chamado Fio B) e GDII que têm cobrança escalonada e crescente sobre o uso da rede (a tarifa do Fio B). 

A prática ilegal de ampliar a geração sem atender às exigências da Aneel de informar às distribuidoras de energia tem sido utilizada para manter indevidamente o enquadramento na categoria “GD I”, que garante o direito adquirido à compensação integral de créditos e isenção da tarifa “Fio B” até 2045. Ao aumentar a potência sem autorização, o proprietário da unidade deixa de arcar com os custos de uso da rede de distribuição, quebrando a isonomia entre os consumidores e ampliando subsídios cruzados.  

“Além de representar um risco, a implantação à revelia é fraude e prejudica a todos os clientes. Pela geração e a injeção de energia não declaradas o cliente perde o benefício da GD I, conforme previsto na resolução normativa 1.000/2021 da Aneel”, reforça o superintendente Comercial da Copel Distribuição. 

Uma vez identificada a condição da irregularidade pela distribuidora de energia, por meio de medições e a constatação do uso de equipamentos adicionais de geração, é efetuado o procedimento de refaturamento em que toda a energia injetada é desconsiderada do sistema de compensação. É então gerada uma fatura referente ao valor da energia gerada e injetada na rede durante o período da irregularidade. E a unidade consumidora é reclassificada e perde o benefício da GDI. 

Prejuízos da GD à revelia 

Alterar projeto de geração distribuída sem autorização da distribuidora é fraude, sobrecarrega o sistema elétrico e interrompe o fornecimento de energia. Geradores e inversores instalados incorretamente trazem riscos e ainda podem causar sobretensão, curtos-circuitos, incêndios e danos à rede de distribuição com a queima de transformadores, cabos e sistemas de proteção.  

“Aos clientes, o excedente de energia para além da capacidade da rede projetada causa oscilações e quedas de energia o que traz grandes prejuízos, principalmente em áreas rurais”, observa Castro.  

“Ao ONS, Operador Nacional do Sistema, a energia não declarada não dá a visibilidade da carga real representando um risco técnico à segurança energética quando da necessidade do despacho de energia para atender à demanda de pico na ausência de produção solar”, completa Breno Castro.  

A solicitação, análise e homologação do projeto de Geração Distribuída deve ser feita à Copel pelos canais de atendimento da companhia via 0800 51 00 116 ou pelo portal www.copel.com 

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