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Dia da Visibilidade Trans: respeito por todas as pessoas

O dia 29 de janeiro é marcado pela celebração do Dia da Visibilidade Trans, data instituída para conscientização sobre os direitos humanos de pessoas travestis, transexuais e transgêneras – representadas pela letra T na sigla LGBTQIA+. 

De acordo com a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), o Brasil segue sendo o país que mais mata travestis e transexuais no mundo. O país passou do 55º lugar de 2018 para o 68º em 2019 no ranking de países seguros para a população LGBTI.  

Muito ainda precisa ser conhecido sobre as diversas configurações de identidade de gênero, a fim de ampliar o respeito e os direitos humanos dessa população. Um exemplo recente foi o debate fomentado pela participante Linn da Quebrada na edição de 2022 do reality show mais conhecido do Brasil, ao declarar que não se considera homem, nem mulher, mas sim travesti. 

Para compreender a transexualidade, é importante conhecer a diferença entre identidade de gênero e orientação sexual. 

A identidade de gênero se refere ao gênero com que alguém se identifica, ou seja, se a pessoa se identifica como um homem, uma mulher ou não-binária. O termo também pode ser usado para se referir ao gênero que certa pessoa atribui ao indivíduo tendo como base o que tal pessoa reconhece como indicações de papel social de gênero, como roupas ou corte de cabelo. 

A orientação sexual de uma pessoa indica por qual ou quais sexos ou gêneros ela se sente atraída, física ou emocionalmente. Ela pode ser assexual, bissexual, heterossexual, homossexual, pansexual, entre outras. 

Na transexualidade, em geral os relatos são de pessoas com um descompasso que vem desde a primeira infância e, quando a descoberta é já na fase adulta, existe o sentimento de interpretar uma personalidade que não é a delas. 

Para esclarecer essas e outras questões e colaborar para um ambiente de trabalho mais respeitoso e saudável, em 2021 a Comissão de Diversidade da Copel promoveu o treinamento Diversidade e inclusão: pessoas LGBTI+ e ambiente de trabalho, em parceria com o Grupo Dignidade e o Coletivo Cássia. Assista aqui

Direitos e segurança 

No site da Associação Nacional de Travestis e Transexuais, é possível acessar diversas cartilhas sobre assuntos relacionados à população trans, como sobre O que fazer em caso de violência LGBTIfóbica ou sobre Como agir em caso de violência doméstica durante o isolamento social

Nome social  

O nome social é definido como a adoção da identificação da pessoa com um nome que a represente, evitando qualquer tipo de exposição ou constrangimento, por ser tratada com um nome que não condiz com sua condição humana, psicológica, moral, intelectual ou emocional.  

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em março de 2018, que a alteração não precisa de autorização judicial, laudo médico ou comprovação de cirurgia de redesignação sexual.   

Na Copel, a norma interna 040130 garante que todo empregado cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero pode, a qualquer momento, adotar nome social no âmbito da Companhia.  

Para saber mais sobre as ações da Comissão de Diversidade da Copel, conheça a Política de Direitos Humanos da empresa, que tem diretrizes que estabelecem o fomento ao trabalho decente, em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna. O Portal de Sustentabilidade da Companhia traz mais informações sobre as ações que tem sido realizadas. 

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