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Copel cria condições especiais de negociação para microempresários e MEIs

Pacote de benefícios faz frente às consequências mais recentes da pandemia, garantindo carência e parcelamento de faturas de energia vencidas

Os microempresários individuais (MEI) e as microempresas vão ter condições especiais para parcelamento de faturas de energia vencidas. O pacote de benefícios vale a partir de abril e inclui os clientes de baixa renda e, ainda, aqueles que possuem equipamento de sobrevida instalado em sua unidade consumidora. O pacote da Copel, um dos que trazem melhores condições no setor elétrico brasileiro, visa mitigar o impacto causado pelo agravamento da pandemia do novo coronavírus.

O interessado em negociar com a Copel contará com a possibilidade de carência de 90 dias para começar a pagar as parcelas. A entrada é de apenas 10% e a taxa de juros foi reduzida pela metade, para 0,5%. O débito pode ser pago em até 24 vezes e o valor das parcelas é fixo. Estas condições valem para novas dívidas e, inicialmente, ficarão vigentes até o final do primeiro semestre de 2021.

“Diante das consequências e dificuldades causadas pela pandemia, especialmente nas últimas semanas, entendemos que o momento exige sensibilidade por parte das empresas”, afirmou o presidente da Copel, Daniel Slaviero.

Para pedir o parcelamento, o consumidor deve ligar no 0800 51 00 116 ou ir até uma agência de atendimento da Copel. Na agência virtual, em www.copel.com, é possível verificar o valor pendente de pagamento. É importante ressaltar que, para usufruir destas condições, o cliente que possui dívida deve estar cadastrado na Copel como MEI, microempresa ou de baixa renda.

DEMAIS CONSUMIDORES

Os consumidores que não se enquadram nestas categorias também continuam contando com condições de parcelamento flexibilizadas e facilitadas. Os interessados em negociar seus débitos devem buscar os canais de atendimento da Companhia.

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