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Copel alerta sobre o risco de balões na rede elétrica

Um artefato mais conhecido como típico das brincadeiras juninas tem causado prejuízo e transtorno, ao longo de todo ano, a moradores de Curitiba e Região Metropolitana. Um levantamento realizado pela Copel aponta que até o momento foram registradas 28 ocorrências envolvendo balões em contato com a rede elétrica, em 2023.

Destas, 15 aconteceram na capital, e outras nove na RMC. Frequentemente, o contato desses objetos com a fiação causa curto-circuito e o consequente desligamento dos domicílios no entorno, até que uma equipe faça a retirada do material e o reparo das avarias.

Na última semana, um balão caiu sobre a rede elétrica na região do Campo Comprido, causando a interrupção do fornecimento de energia a 17 mil unidades consumidoras da Copel. O gerente de Manutenção Rafael Radaskievicz alerta que ocorrências como estas geram prejuízos para toda a comunidade: “Além dos riscos para o meio ambiente, os balões podem causar desligamentos a serviços públicos, casas e comércios, como este ocorrido na última quinta-feira. O atendimento a esse tipo de ocorrência demanda recursos que poderiam ser direcionados a outros atendimentos”, aponta.

Outra preocupação é com o risco de acidentes, que podem causar danos materiais e às pessoas. Em muitos casos, as estruturas contêm materiais metálicos, que podem acabar conduzindo a eletricidade até o solo. Portanto, ao ver algum objeto enroscado sobre linhas de distribuição ou transmissão de energia, a recomendação é manter distância e chamar a Copel. “Embora a gente trabalhe para minimizar as consequências desse tipo de desligamento, é necessário a conscientização de todos sobre os riscos relacionados a essa atividade, para a segurança de toda sociedade”, reforça o gerente.

Em 2022, foram 42 registros desse tipo, incluindo a queda de um balão sobre uma torre com dois circuitos de linha de transmissão, ocorrida no mês de março.

Soltar balão no Brasil é uma prática considerada ilegal, devido ao risco para a segurança do transporte aéreo, com regulamentação prevista pela Anac e pelo Código Penal. A atividade também configura crime ambiental, com tempo de reclusão de um a três anos, além de multa (Lei nº 9.605/98).

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