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Aneel prorroga prazo para implantação de novo padrão em números de unidades consumidoras

Em 2026, o número que identifica cada unidade consumidora de energia da Copel terá um novo formato, com 15 dígitos no total. A alteração atende uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica, que vale para todo o Brasil. A agência prorrogou recentemente o prazo para esta padronização, que inicialmente era previsto para o mês de janeiro.

Para o consumidor, a mudança não traz qualquer alteração de rotina. “O objetivo é que haja um padrão na numeração em todas as unidades consumidoras no território nacional”, explica o superintendente comercial da Copel, Breno Castro. “O consumidor não precisa se preocupar. O novo número virá na conta de luz e estará em todos os nossos canais de atendimento. Não há necessidade de ação alguma por parte do cliente, mesmo para quem tem débito automático”, explica.  

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Como será o novo número

O novo número consiste em uma sequência de 15 algarismos, sendo 10 dígitos sequenciais para identificar a unidade consumidora e demais instalações, 3 dígitos para identificar a distribuidora e 2 dígitos verificadores. 

Ilustração: Aneel

A padronização do número de identificação foi aprovada pela ANEEL por meio da Resolução Normativa nº 1095/2024, com prazo de implantação prorrogado pela Resolução Normativa 1.145/2025. De acordo com a agência reguladora, entre os benefícios a serem alcançados com a medida, destacam-se:

  • Aprimoramento da integração de sistemas e bases de dados, contribuindo para maior eficiência na troca de informações entre os diversos agentes do setor elétrico brasileiro;
  • Maior facilidade na coleta e inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único pelas prefeituras municipais, de modo a viabilizar a concessão automática da Tarifa Social para as famílias de baixa renda; e
  • Facilita o processo de migração de unidades consumidoras para o Ambiente de Contratação Livre.

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