Geração distribuída

São centrais geradoras de energia elétrica, de qualquer potência, com instalações conectadas diretamente no sistema elétrico de distribuição ou através de instalações de consumidores, podendo operar em paralelo ou de forma isolada.

A Copel possui normas técnicas para o acesso de geração distribuída em seu sistema elétrico, as quais estabelecem padrões que visam à uniformização e à adoção de procedimentos, observando as exigências técnicas e de segurança recomendadas, em conformidade com as prescrições vigentes nos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e Normas Técnicas da ABNT.

Acessantes de microgeração

Potência de geração menor ou igual a 75 kW

O cliente interessado em aderir ao sistema de compensação de energia elétrica por meio de uma microgeração deve formalizar à Copel sua intenção.

Anexe nos campos específicos os documentos listados no respectivo formulário de solicitação de acesso, conforme potência instalada de geração: 

Complementarmente, deverá ser anexado: 

É um componente do sistema de geração que converte em corrente alternada (compatível com a rede elétrica) a energia produzida em corrente contínua pelas unidades geradoras, sendo geralmente utilizado em sistemas de geração cuja fonte é solar ou eólica. Nem todos os sistemas de geração necessitam de inversor. O profissional responsável pelo projeto e instalação da central geradora identificará quando for indicado seu uso. 

Internamente, o inversor deve conter funções de proteção e seu funcionamento deve atender as normas vigentes e, por isso, somente será aceita a utilização de modelos com certificados emitidos por laboratórios acreditados verificados pela Copel ou modelos etiquetados pelo INMETRO, conforme o caso. 

Tomando-se por base a Resolução SEMA/IAP nº 09/2010 e a Portaria IAP nº 19/2017, para o atendimento das solicitações (i) de fornecimento de energia ao canteiro de obras e (ii) de liberação para operação em teste da unidade de geração distribuída, será exigida a manifestação favorável do Instituto Ambiental do Paraná – IAP relativamente à regularidade ambiental do empreendimento, a qual será comprovada pela apresentação dos documentos listados na tabela a seguir: 

Hidráulica
  • Licença de instalação
  • Licença de operação 
Térmica
  • Licença de instalação
  • Licença de operação 
Eólica
  • Licença de instalação
  • Licença de operação 
Biogás
  • Declaração de dispensa de licenciamento ambiental estadual ou outro documento a critério do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) 
Solar

Para potência instalada menor ou igual a 5MW

  • Declaração de dispensa de licenciamento ambiental estadual ou outro documento a critério do Instituto Ambiental do Paraná (IAP)

Para potência instalada menor que 1 MW acomodadas sobre telhados (para demais casos nessa faixa de potência ver notas 6 e 7) 

  • Não é necessária aprovação comprobatória de licenciamento. 
Notas gerais
  1. O prazo de validade do documento probatório apresentado não poderá estar vencido. Eventualmente, se estiver, em substituição à licença de instalação e à licença de operação, será aceito o protocolo respectivamente de sua renovação desde que tenham sido atendidas, nesta ordem, as condições estabelecidas nos art. 68 e 71 da Resolução CEMA nº 65/2008; 
  2. A identificação do interessado (pessoa física ou jurídica), da atividade a ser exercida e do endereço do empreendimento constantes na licença ambiental devem coincidir com os dados da solicitação que tiver sido protocolada na Copel; 
  3. Nos casos de geração de energia por biogás, se for apresentada a licença da atividade fornecedora da matéria orgânica (por exemplo, da suinocultura) sem que nela haja referência à aprovação da geração de energia por biogás, caberá ao acessante apresentar manifestação escrita do IAP, na qual conste que, no processo de licenciamento da atividade fornecedora da matéria orgânica em análise, a geração de energia por biogás foi aprovada; 
  4. A obtenção da licença prévia antecede a obtenção das licenças de instalação e de operação; e 
  5. Os equipamentos utilizados no sistema de geração de energia por fonte solar devem ser certificados pelo INMETRO. 
  6. Para geração solar acomodadas no solo será exigido Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual ou outro documento a critério do IAP. 
  7. Independentemente da potência do empreendimento, que inclui instalação solar acomodada no solo, caso se verifique que para sua instalação a área a ser utilizada for superior a 01 ha (hectare) e/ou haja supressão de vegetação em estágio secundário médio, avançado ou primário e/ou movimentação de solo poderá a critério do IAP ser exigidos outros estudos ambientais e modificada a modalidade de licenciamento: 
  • se para a instalação do empreendimento, for necessária supressão de vegetação deverá ser requerida a devida autorização florestal; 
  • se o empreendimento pretender ser instalado em zonas de amortecimento de unidade de conservação de proteção integral, adotando-se o limite de 3 km (três quilômetros) a partir do limite da unidade de conservação, cuja zona de amortecimento não esteja ainda estabelecida, deverá haver a manifestação do gestor da referida Unidade; 
  • se o empreendimento pretender ser instalado em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção e áreas de endemismo restrito, conforme listas oficiais, deverá haver manifestação dos Departamentos competentes do Instituto Ambiental do Paraná; 
  • se, para a instalação do empreendimento, for necessária movimentação de terra acima de 100 m3, deverá ser requerida a devida autorização ambiental. 
    • Inexigibilidade até 1MW (atender simultaneamente todas as condições) 
      • Área ocupada até 1 ha 
      • Sem supressão de vegetação em estágio secundário médio ou avançado, ou primário 
      • Sem movimentação de solo 
      • Não pode estar em zona de amortecimento de Unidade de Proteção Integral (limite 3 km) 

É o documento elaborado pela Copel em resposta ao Pedido de Conexão (Solicitação de Acesso), onde são informadas as condições de acesso e os requisitos técnicos para a conexão das instalações de micro ou minigeração à rede elétrica. 

O prazo para a emissão do Orçamento de Conexão (Parecer de Acesso) pela Copel é de 15 dias para microgeração e de 30 dias para minigeração, após o recebimento da Solicitação de Acesso contendo toda a documentação prevista nesta norma. Para central geradora classificada como microgeração distribuída, esse prazo poderá ser de até 30 dias quando houver necessidade de execução de obras de reforço ou de ampliação no sistema de distribuição acessado. Para central geradora classificada como minigeração distribuída, esse prazo poderá ser de até 60 dias quando houver necessidade de execução de obras de reforço ou de ampliação no sistema de distribuição acessado. 

Depois de concluídas as obras necessárias, o acessante deve solicitar vistoria à Copel nos prazos estabelecidos pela NTC 905200, que deverá executá-la em até: 

  • 5 dias úteis se conexão até 2,3 kV 
  • 10 dias úteis se conexão entre 2,3 kV e 69 kV e 
  • 15 dias úteis se conexão maior que 69 kV. 

Caso sejam detectadas pendências nas instalações da unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída que impeçam sua conexão à rede, a Copel encaminhará ao interessado, por escrito, em até 3 (três) dias úteis, relatório contendo os motivos e as providências corretivas necessárias. 

Se aprovada a vistoria, o medidor convencional será substituído por um novo, que medirá tanto a energia consumida quanto a energia injetada na rede.  

Somente após a conclusão da vistoria e instalação/adequação da medição a conexão da microgeração ou minigeração distribuída estará concluída e o consumidor fará jus ao regime de compensação de energia elétrica. 

Demais tipos de acesso

Empreendimentos de grande porte
Instruções para apresentação da garantia de fiel cumprimento para Geração Distribuída
Consulta de Acesso, Solicitação de Acesso e Documento de Acesso a Leilão

Da mesma forma, para a solicitação do Documento de Acesso a Leilão ou para Solicitação de Acesso, os pedidos devem ser feitos por intermédio do sistema CAW, apresentando os documentos que serão solicitados pelo sistema na abertura da demanda. 

FAQ

Para permitir que acessantes de geração, consumidores de energia e distribuidoras de energia conectem empreendimentos de grande porte no sistema de distribuição de energia da COPEL DIS.

São atendidos pelo sistema CAW empreendimentos dos seguintes tipos:

  • Geração de Energia destinados a comercialização de energia em leilões da Aneel ou no mercado livre;
  • Compensação de Energia com potência maior ou igual a 76 kW e menor ou igual 5000 kW;
  • Consumidores de carga atendidos em alta tensão (acima de 69.000 Volts);
  • Conexão com outras concessionárias de distribuição de energia.

No perfil de responsável por um empreendimento (RE) é possível qualquer pessoa acessar. Para criar a chave de RE, siga os procedimentos do item 2.1 do Manual do Usuário do sistema CAW.

Utilizando um navegador de internet, digite na barra de endereços o link: www.copel.com/caw

Através do link: www.copel.com/site/fornecedores-e-parceiros/geracao-distribuida/ ou no próprio sistema CAW clicando no ícone do manual no canto superior direito da tela.

Depois de criar uma chave de RE e acessar o sistema CAW, siga os procedimentos do item 3 do Manual do Usuário do sistema CAW.

Depois de concluído o cadastro do empreendimento, siga os procedimentos do item 5 do Manual do Usuário do sistema CAW.

Caso a informação solicitada seja obrigatória, não será possível pedir a demanda. E se a informação fornecida na demanda foi incompatível com o que foi solicitado, a demanda será reprovada.

Sim, desde que não haja nenhuma demanda solicitada à COPEL nos status de “análise documental” e “em andamento” e, que não exista alguma demanda concluída ainda dentro do prazo de validade.

Não. Enquanto a demanda está sendo processada pela COPEL os dados não podem ser alterados.

Sim, desde que neste empreendimento não tenha sido solicitada nenhuma demanda à COPEL e a exclusão seja feita utilizando a chave de RE.

Não. Por questão de fiscalização dos órgãos reguladores, uma demanda não pode ser excluída do sistema CAW devido a necessidade de manutenção do histórico de atendimento.

Sim, utilizando o botão “Cancelar” dentro da área de acesso à demanda.

No entanto, quando uma demanda é cancelada pelo RE, todo estudo interno que esteja em andamento é perdido, implicando no reinício da contagem de prazos para uma nova demanda que venha a ser aberta.

É possível anexar vários anexos na posição de um tipo de documento solicitado. Mas por questão de organização recomendamos criar uma pasta compactada nos formatos permitidos (Zip, Rar, 7z) e anexar uma única vez.

Durante o preenchimento de uma demanda é possível excluir um anexo que tenha sido adicionado, clicando no botão com ícone de lixeira. Porém após a submissão da demanda à COPEL DIS, nenhum anexo poderá ser excluído ou alterado.

São aceitos os formatos: PNG, JPEG, JPG, PDF, XLS, XLSX, SVG, DOC, DOCX, TIF, TIFF, ODS, ODT, TB, ZIP, 7Z, RAR, TXT.

Sim. O tamanho dos arquivos ou pastas compactadas está limitado em 300 M Bytes.

Sim. Basta acessar a guia dados gerais de uma demanda, localizar o documento na lista de documentos anexado e clicar no ícone “baixar” ao lado do documento. O sistema CAW irá baixar o arquivo na pasta “Downloads” do computador ou do dispositivo móvel.

O procedimento de anexar arquivos necessita de dois comandos, um primeiro botão que deve ser acionado para escolher em seu computador, o nome e a localização do arquivo e um segundo botão para adicionar o arquivo (botão “+ Adicionar”). Somente após esse segundo comando que o arquivo é anexando, ficando visível em uma caixa branca logo abaixo dos botões.

A falha mais comum é a resolução da tela no navegador estar muito baixa (zoom maior que 100%) escondendo a visualização do botão.

Outro problema pode estar com o navegador. Neste caso recomendamos efetuar outra tentativa utilizando outro navegador como “Firefox” ou “Edge”.

Alguns navegadores depois de muito tempo de navegação acumulam erros nas suas pastas de armazenamento. Alternativas para correção desse problema são a limpeza do histórico de navegação ou a utilização de outro navegador como “Firefox” ou “Edge”.

Outra causa não tão comum pode ser uma instabilidade de conexão com o servidor da COPEL. Neste caso recomendamos desistir da abertura da demanda temporariamente, aguardar 5 minutos e reabrir a demanda.

O sistema CAW necessita efetuar a verificação do e-mail cadastrado para a chave nova que está sendo criada, porque esse é um canal importante de comunicação com o RE (Responsável pelo Empreendimento).

No entanto, dependendo do tráfego da rede esse envio pode atrasar por até 5 minutos. Faça uma nova verificação em sua caixa de entrada após esse tempo decorrido. Verifique também sua caixa de “spam”.

Somente o RE pode habilitar um projetista colaborador. Desta forma a guia “Habilitar projetista” existe apenas quando o acesso no sistema CAW é feito com a chave de RE criada conforme procedimento descrito no item 3 do Manual do Usuário do sistema CAW. Verifique se o acesso ao CAW foi feito com a chave de RE ou se acessou o CAW com a chave de projetista (login é o CPF).

Uma das razões pode ser um distrato com o proprietário. Se um investidor solicitar formalmente à COPEL a troca do RE, o empreendimento será atribuído ao novo RE.

Outra razão pode ter sido o acesso equivocado ao sistema CAW com a chave de projetista, cujo login é o CPF. Os empreendimentos estão associados a chave do tipo RE (Responsável pelo Empreendimento) cujo acesso ao CAW é feito pelo login criado no sistema, sendo este o e-mail principal cadastrado pelo RE.

Para que os recursos da COPEL DIS sejam utilizados de forma isonômica para todo o universo de acessantes, limitou-se o processamento em uma demanda, de cada tipo, por empreendimento. Enquanto a demanda solicitada está em andamento ou válida (após a conclusão) não é possível solicitar uma nova demanda.

Caso a demanda atual encontre-se válida, mas o acessante deseja estudar uma potência diferente, por exemplo, é possível solicitar a área de acessantes para expirar a demanda atual. Esse pedido deve ser formalizado pelo RE por meio da central de dúvidas. Após a expiração da demanda, o CAW libera o pedido de uma nova.

Os dados ficam bloqueados enquanto a COPEL processa uma demanda e quando existem demandas válidas para o empreendimento. É possível solicitar a área de acessantes, para expirar as demandas que estiverem válidas, liberando a edição dos dados do empreendimento. Esse pedido deve ser formalizado pelo RE por meio da central de dúvidas.

O empreendimento pode ser excluído somente pelo RE (com sua chave) e desde que não tenham sido solicitadas demandas para a COPEL. Caso tenha sido solicitada alguma demanda para a COPEL o empreendimento não poderá ser excluído. Isso ocorre por conta da fiscalização dos órgãos reguladores, devido a necessidade de manutenção do histórico de atendimento.

Conforme termo assinado eletronicamente pelo solicitante de uma demanda, o andamento do processo bem como os documentos anexados devem sempre ser consultados no sistema CAW.

Os e-mails são apenas alertas para que o solicitante seja informado das alterações de status, alertas de pendências, conclusão de demandas entre outros. Desta forma os documentos não anexados no e-mail.

Para ter acesso ao documento, siga os procedimentos do item 6.3 do Manual do Usuário do sistema CAW.

O botão salvar apenas garante a manutenção dos dados já inseridos no cadastro do empreendimento. Mas para efetuar a conclusão do cadastro é necessário clicar no botão “Concluir” e assinar o termo de responsabilidade, conforme os procedimentos do item 3.8 do Manual do Usuário do sistema CAW.

Ao cadastrar o empreendimento, você apenas preencheu a ficha de dados de forma eletrônica. Para ter alguma resposta da COPEL é necessário abrir uma das demandas disponíveis na aba demandas, procedendo conforme o item 5 do Manual do Usuário do sistema CAW.

Você será direcionado para a página da compensação. Caso não seja direcionado clique no botão abaixo.

Sistema de compensação

Conexão ou aumento da potência de geração sem consulta à distribuidora

A conexão ou aumento de potência de geração à revelia representam perigo à vida e às instalações da COPEL. Dessa forma, qualquer alteração no sistema de geração deverá ser previamente aprovada pela Copel antes da conexão.  

Conforme determina o art. 353, inciso II, da Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021, caso haja aumento da potência instalada no sistema de microgeração ou minigeração de energia sem prévia vistoria / aprovação da Copel, a suspensão de fornecimento de energia elétrica deve ser feita de forma imediata.

Além disso, de acordo com o art. 655-F, §2º, incisos I e II, da resolução citada, na hipótese da irregularidade apontada acima, a Copel deve revisar o faturamento das unidades consumidoras (geradora e beneneciárias) desconsiderando a energia ativa injetada pela central geradora e benefícios do SCEE – Sistema de Compensação de Energia Elétrica recebidos nos faturamentos a partir do início da irregularidade até que a situação seja regularizada

Relacionamento operacional e acordo operativo

Conforme estabelecido nas Regras e Procedimentos de Distribuição (Prodist) – Módulo 3 – Conexão ao Sistema de Distribuição de Energia Elétrica:

  • para a microgeração distribuída deve ser entregue ao responsável o Relacionamento Operacional;
  • para minigeração distribuída deve ser celebrado o Acordo Operativo.

Esses documentos podem ser acessados nos links abaixo:

Relacionamento Operacional

Acordo Operativo

Atendimento comercial

Solicite vistoria, alteração de carga, cadastro de beneficiárias e outros serviços

Dados do solicitante


Dados do titular da unidade consumidora



Utilizar a opção “Outros Serviços” na Agência Virtual do Grupo A.

Licença ambiental

A Licença Ambiental e/ou Dispensa, não será exigida pela Copel para empreendimentos fotovoltaicos instalados sobre telhados. 
Recomenda-se a contratação de profissionais qualificados para o projeto e a instalação da central geradora, bem como a aquisição de materiais e equipamentos certificados. Para maiores informações necessárias ao Pedido de Solicitação de Acesso, pode ser consultada a Norma Técnica da Copel que trata sobre o assunto: NTC 905200  – Acesso de Micro e Minigeração Distribuída. 

Inversor não liberado

Encaminhar na plataforma Projeto Elétrico WEB – PEW (opção Atendimento / Solicitar) os seguintes documentos do inversor: 

  • Datasheet; 
  • Certificado. 

O termo de responsabilidade deve conter o site na internet que comprove: 

  • O organismo de acreditação ser o signatário do acordo de reconhecimento mútuo para a atividade de acreditação de laboratórios de ensaios e de calibração junto às cooperações ILAC, IAAC e/ou IAF; 
  • A autorização do laboratório pelo organismo de acreditação; 
  • Os certificados de conformidade. 

Exemplo de organismo de acreditação: Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro – CGCRE –, que é signatária do acordo de reconhecimento mútuo para a atividade de acreditação de laboratórios de ensaios e de calibração junto às cooperações ILAC, IAAC e/ou IAF. 

A Copel não emite certificados e nem recomenda inversores de nenhuma marca ou modelo. Ainda, libera para uso somente aqueles que atendem os requisitos da NTC 905200 e que são compatíveis com o Prodist da Aneel. 

A certificação de inversores é feita, exclusivamente, pelos institutos acreditados. 

Esclarecimentos de dúvidas técnicas podem ser solicitadas no PEW, na opção Atendimento / Solicitar.