Geração distribuída

São centrais geradoras de energia elétrica, de qualquer potência, com instalações conectadas diretamente no sistema elétrico de distribuição ou através de instalações de consumidores, podendo operar em paralelo ou de forma isolada.

A Copel possui normas técnicas para o acesso de geração distribuída em seu sistema elétrico, as quais estabelecem padrões que visam à uniformização e à adoção de procedimentos, observando as exigências técnicas e de segurança recomendadas, em conformidade com as prescrições vigentes nos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e Normas Técnicas da ABNT.

Normas Técnicas

Normas técnicas aplicáveis a geração distribuída

Acesso:

Instruções para apresentação da garantia de fiel cumprimento para Geração Distribuída

Outras normas aplicáveis a geração distribuída

Consulta de Acesso, Solicitação de Acesso e Documento de Acesso a Leilão

Da mesma forma, para a solicitação do Documento de Acesso a Leilão ou para Solicitação de Acesso, os pedidos devem ser feitos por intermédio do sistema CAW, apresentando os documentos que serão solicitados pelo sistema na abertura da demanda. 

FAQ

Para permitir que acessantes de geração, consumidores de energia e distribuidoras de energia conectem empreendimentos de grande porte no sistema de distribuição de energia da COPEL DIS.

São atendidos pelo sistema CAW empreendimentos dos seguintes tipos:

  • Geração de Energia destinados a comercialização de energia em leilões da Aneel ou no mercado livre;
  • Compensação de Energia com potência maior ou igual a 76 kW e menor ou igual 5000 kW;
  • Consumidores de carga atendidos em alta tensão (acima de 69.000 Volts);
  • Conexão com outras concessionárias de distribuição de energia.

No perfil de responsável por um empreendimento (RE) é possível qualquer pessoa acessar. Para criar a chave de RE, siga os procedimentos do item 2.1 do Manual do Usuário do sistema CAW.

Utilizando um navegador de internet, digite na barra de endereços o link: www.copel.com/caw

Através do link: www.copel.com/site/fornecedores-e-parceiros/geracao-distribuida/ ou no próprio sistema CAW clicando no ícone do manual no canto superior direito da tela.

Depois de criar uma chave de RE e acessar o sistema CAW, siga os procedimentos do item 3 do Manual do Usuário do sistema CAW.

Depois de concluído o cadastro do empreendimento, siga os procedimentos do item 5 do Manual do Usuário do sistema CAW.

Caso a informação solicitada seja obrigatória, não será possível pedir a demanda. E se a informação fornecida na demanda foi incompatível com o que foi solicitado, a demanda será reprovada.

Sim, desde que não haja nenhuma demanda solicitada à COPEL nos status de “análise documental” e “em andamento” e, que não exista alguma demanda concluída ainda dentro do prazo de validade.

Não. Enquanto a demanda está sendo processada pela COPEL os dados não podem ser alterados.

Sim, desde que neste empreendimento não tenha sido solicitada nenhuma demanda à COPEL e a exclusão seja feita utilizando a chave de RE.

Não. Por questão de fiscalização dos órgãos reguladores, uma demanda não pode ser excluída do sistema CAW devido a necessidade de manutenção do histórico de atendimento.

Sim, utilizando o botão “Cancelar” dentro da área de acesso à demanda.

No entanto, quando uma demanda é cancelada pelo RE, todo estudo interno que esteja em andamento é perdido, implicando no reinício da contagem de prazos para uma nova demanda que venha a ser aberta.

É possível anexar vários anexos na posição de um tipo de documento solicitado. Mas por questão de organização recomendamos criar uma pasta compactada nos formatos permitidos (Zip, Rar, 7z) e anexar uma única vez.

Durante o preenchimento de uma demanda é possível excluir um anexo que tenha sido adicionado, clicando no botão com ícone de lixeira. Porém após a submissão da demanda à COPEL DIS, nenhum anexo poderá ser excluído ou alterado.

São aceitos os formatos: PNG, JPEG, JPG, PDF, XLS, XLSX, SVG, DOC, DOCX, TIF, TIFF, ODS, ODT, TB, ZIP, 7Z, RAR, TXT.

Sim. O tamanho dos arquivos ou pastas compactadas está limitado em 300 M Bytes.

Sim. Basta acessar a guia dados gerais de uma demanda, localizar o documento na lista de documentos anexado e clicar no ícone “baixar” ao lado do documento. O sistema CAW irá baixar o arquivo na pasta “Downloads” do computador ou do dispositivo móvel.

O procedimento de anexar arquivos necessita de dois comandos, um primeiro botão que deve ser acionado para escolher em seu computador, o nome e a localização do arquivo e um segundo botão para adicionar o arquivo (botão “+ Adicionar”). Somente após esse segundo comando que o arquivo é anexando, ficando visível em uma caixa branca logo abaixo dos botões.

A falha mais comum é a resolução da tela no navegador estar muito baixa (zoom maior que 100%) escondendo a visualização do botão.

Outro problema pode estar com o navegador. Neste caso recomendamos efetuar outra tentativa utilizando outro navegador como “Firefox” ou “Edge”.

Alguns navegadores depois de muito tempo de navegação acumulam erros nas suas pastas de armazenamento. Alternativas para correção desse problema são a limpeza do histórico de navegação ou a utilização de outro navegador como “Firefox” ou “Edge”.

Outra causa não tão comum pode ser uma instabilidade de conexão com o servidor da COPEL. Neste caso recomendamos desistir da abertura da demanda temporariamente, aguardar 5 minutos e reabrir a demanda.

O sistema CAW necessita efetuar a verificação do e-mail cadastrado para a chave nova que está sendo criada, porque esse é um canal importante de comunicação com o RE (Responsável pelo Empreendimento).

No entanto, dependendo do tráfego da rede esse envio pode atrasar por até 5 minutos. Faça uma nova verificação em sua caixa de entrada após esse tempo decorrido. Verifique também sua caixa de “spam”.

Somente o RE pode habilitar um projetista colaborador. Desta forma a guia “Habilitar projetista” existe apenas quando o acesso no sistema CAW é feito com a chave de RE criada conforme procedimento descrito no item 3 do Manual do Usuário do sistema CAW. Verifique se o acesso ao CAW foi feito com a chave de RE ou se acessou o CAW com a chave de projetista (login é o CPF).

Uma das razões pode ser um distrato com o proprietário. Se um investidor solicitar formalmente à COPEL a troca do RE, o empreendimento será atribuído ao novo RE.

Outra razão pode ter sido o acesso equivocado ao sistema CAW com a chave de projetista, cujo login é o CPF. Os empreendimentos estão associados a chave do tipo RE (Responsável pelo Empreendimento) cujo acesso ao CAW é feito pelo login criado no sistema, sendo este o e-mail principal cadastrado pelo RE.

Para que os recursos da COPEL DIS sejam utilizados de forma isonômica para todo o universo de acessantes, limitou-se o processamento em uma demanda, de cada tipo, por empreendimento. Enquanto a demanda solicitada está em andamento ou válida (após a conclusão) não é possível solicitar uma nova demanda.

Caso a demanda atual encontre-se válida, mas o acessante deseja estudar uma potência diferente, por exemplo, é possível solicitar a área de acessantes para expirar a demanda atual. Esse pedido deve ser formalizado pelo RE por meio da central de dúvidas. Após a expiração da demanda, o CAW libera o pedido de uma nova.

Os dados ficam bloqueados enquanto a COPEL processa uma demanda e quando existem demandas válidas para o empreendimento. É possível solicitar a área de acessantes, para expirar as demandas que estiverem válidas, liberando a edição dos dados do empreendimento. Esse pedido deve ser formalizado pelo RE por meio da central de dúvidas.

O empreendimento pode ser excluído somente pelo RE (com sua chave) e desde que não tenham sido solicitadas demandas para a COPEL. Caso tenha sido solicitada alguma demanda para a COPEL o empreendimento não poderá ser excluído. Isso ocorre por conta da fiscalização dos órgãos reguladores, devido a necessidade de manutenção do histórico de atendimento.

Conforme termo assinado eletronicamente pelo solicitante de uma demanda, o andamento do processo bem como os documentos anexados devem sempre ser consultados no sistema CAW.

Os e-mails são apenas alertas para que o solicitante seja informado das alterações de status, alertas de pendências, conclusão de demandas entre outros. Desta forma os documentos não anexados no e-mail.

Para ter acesso ao documento, siga os procedimentos do item 6.3 do Manual do Usuário do sistema CAW.

O botão salvar apenas garante a manutenção dos dados já inseridos no cadastro do empreendimento. Mas para efetuar a conclusão do cadastro é necessário clicar no botão “Concluir” e assinar o termo de responsabilidade, conforme os procedimentos do item 3.8 do Manual do Usuário do sistema CAW.

Ao cadastrar o empreendimento, você apenas preencheu a ficha de dados de forma eletrônica. Para ter alguma resposta da COPEL é necessário abrir uma das demandas disponíveis na aba demandas, procedendo conforme o item 5 do Manual do Usuário do sistema CAW.

Atendimento exclusivo para microgeração (potência de geração menor ou igual a 75 kW)

Acesse para apresentação dos projetos de Microgeração e selecione o tipo de projeto “GERAÇÃO DISTRIBUÍDA – REN 482”. 

Para solicitar vistoria, alteração de carga, cadastro de beneficiárias e outros serviços para consumidores cadastrados no sistema de microgeração de energia, preencha o formulário clicando no botão abaixo.

Conexão ou aumento da potência de geração sem consulta à distribuidora

A conexão ou aumento de potência de geração à revelia representam perigo à vida e às instalações da COPEL. Dessa forma, qualquer alteração no sistema de geração deverá ser previamente aprovada pela Copel antes da conexão.  

Conforme determina o art. 353, inciso II, da Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021, caso haja aumento da potência instalada no sistema de microgeração ou minigeração de energia sem prévia vistoria / aprovação da Copel, a suspensão de fornecimento de energia elétrica deve ser feita de forma imediata.

Além disso, de acordo com o art. 655-F, §2º, incisos I e II, da resolução citada, na hipótese da irregularidade apontada acima, a Copel deve revisar o faturamento das unidades consumidoras (geradora e beneneciárias) desconsiderando a energia ativa injetada pela central geradora e benefícios do SCEE – Sistema de Compensação de Energia Elétrica recebidos nos faturamentos a partir do início da irregularidade até que a situação seja regularizada

Relacionamento Operacional e Acordo Operativo

Conforme estabelecido nas Regras e Procedimentos de Distribuição (Prodist) – Módulo 3 – Conexão ao Sistema de Distribuição de Energia Elétrica:

  • para a microgeração distribuída deve ser entregue ao responsável o Relacionamento Operacional;
  • para minigeração distribuída deve ser celebrado o Acordo Operativo.

Esses documentos podem ser acessados nos links abaixo:

Relacionamento Operacional

Acordo Operativo

Solicite vistoria, alteração de carga, cadastro de beneficiárias e outros serviços

Dados do solicitante


Dados do titular da unidade consumidora