Unidades consumidoras em que existe usuário de equipamento eletromédico podem ter direito aos seguintes cadastros junto à Copel:
Conforme o Artigo 6 da Resolução Aneel 1.000/2021, trata-se do cadastro das unidades consumidoras em que pessoas utilizam equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência humana. Esse cadastro só é realizado mediante solicitação expressa do titular da unidade consumidora e com comprovação médica da condição do usuário. Trata-se, portanto, de situações muito especiais que devem ser identificadas pela Copel para entrega, em mãos ou comprovada, de avisos preferenciais e antecipados sobre desligamentos programados da rede elétrica e suspensão do fornecimento, de maneira a evitar prejuízos ao funcionamento dos aparelhos elétricos que preservam a vida do usuário.
Equipamentos que, somados à condição clínica do usuário, se enquadram na condição de vital (sobrevida):
Concentrador de Oxigênio;
Respiradores ou ventilador pulmonar;
Monitores de parâmetros vitais;
Aspiradores de secreções;
Equipamentos de Diálise Peritoneal Automática, que podem ser encontrados nas seguintes modalidades: Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (CAPD), Diálise Peritoneal Noturna (NIPD) e Diálise Peritoneal Contínua por Cicladora (CCPD);
CPAP e BIPAP;
Situações especiais com base na avaliação médica.
Em caso de falta de energia elétrica na residência devidamente inclusa no Cadastro de Usuário de Equipamento Vital, o responsável poderá entrar em contato pelo 0800 643 5445 (atendimento exclusivo).
Endereço
Rua José Izidoro Biazetto, 158
Orleans
81200-240
Curitiba − PR