Suspensão de fornecimento

Trata-se de interrupção do fornecimento de energia elétrica (corte) causada por falta de pagamento de débitos do cliente vinculado à unidade consumidora, ou causada por irregularidade técnica. 

A suspensão de fornecimento por falta de pagamento deve ser precedida de notificação (reaviso de vencimento). A partir de 15 dias após a notificação, poderá ocorrer o corteem dias úteis, das 8h às 18h, exceto sextas feiras e véspera de feriados. Essa ação é gerada automaticamente pelo sistema quando identificada a pendência de pagamento. 

 

O reaviso de vencimento é impresso na própria fatura de energia, em um quadro específico, contendo mês de referência da fatura pendente e o valor do débito. Quando o cliente possui e-mail ou celular cadastrado para recebimento de mensagens, o aviso também é enviado via e-mail ou SMS. 

A impressão do reaviso no campo informado ocorre somente no faturamento subsequente ao débito. Uma vez que o débito foi reavisado, não constará mais em faturas futuras neste campo. Eventuais débitos ainda em aberto nos meses subsequentes estarão indicados nas mensagens existentes no final (rodapé) da fatura. 

A partir do reaviso, a suspensão da unidade poderá ocorrer a partir de 15 dias e em até 90 dias após o vencimento da fatura. Mas, a suspensão poderá ser executada após 90 dias do vencimento, nos casos em que tenha ocorrido impedimento de acesso (causado pelo consumidor) em tentativas anteriores de suspensão feitas dentro do prazo regulatório, bem como em impedimentos da execução por determinação judicial, ficando suspensa a contagem do prazo pelo período do impedimento. 

A partir de setembro de 2020, todas as unidades consumidoras que permanecerem em situação de corte por 12 ciclos completos de faturamento, ou seja, 1 ano sem consumo e sem manifestação do cliente no intuito de religar a energia, serão desligadas definitivamente. 

Poderá ocorrer suspensão imediata do fornecimento, por irregularidade técnica, sem notificação prévia, nas situações de deficiência técnica, interligação e/ou falta de segurança das instalações da UC, que ofereça risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico. 

 

Nesses casos será entregue notificação ou carta de regularização, sem conceder prazo, apenas informando o motivo emergencial que provocou a suspensão. A regularização deverá ser executada por eletricista particular e, assim que concluída, deverá ser solicitada a religação da UC pelos canais de comunicação disponíveis. 

 

Entretanto existem casos onde poderá ocorrer suspensão por irregularidade técnica na UC após entrega de notificação ou carta de regularização. A comunicação de irregularidade ocorrerá, no mínimo, 90 dias antes da suspensão. O prazo para solução da irregularidade constará na carta emitida e encaminhada ao cliente.