Tarifa rural

Unidades consumidoras onde são desenvolvidas atividades do setor rural têm direito aos descontos da Tarifa Rural, conforme previsto na Seção VI da Resolução Aneel 1000/2021.

Produtores rurais do Paraná, devidamente inscritos no CAD/PRO como titulares, podem ter direito ao diferimento do ICMS sobre o consumo da energia elétrica utilizada nas atividades agropecuárias.

Para solicitar a Tarifa e/ou o diferimento do ICMS ou consultar os critérios e procedimentos para enquadramento nesses benefícios, clique nos links abaixo:

Cadastro Rural 

ICMS – Isenção e Diferimento 

  • Cópia do RG ou CNH e número do CPF do titular da unidade consumidora; e
  • Cópia do Cadastro de Produtor Rural no Estado do Paraná – CAD/PRO, que deve estar ATIVO. O titular da unidade consumidora deverá ter seu nome no CAD/PRO como titular ou associado à produção; ou
  • em alternativa ao CAD/PRO, Nota Fiscal de Produtor Rural em nome do titular da UC, preenchida, dentro do prazo de validade e no mesmo município da unidade consumidora.

Observações:

  1. Será efetuada validação do CAD/PRO no Sintegra. Caso esteja baixado ou cancelado, ou haja alguma irregularidade com a documentação apresentada, a solicitação será indeferida e a tarifa rural não será concedida.
  2. Poderá ser efetuada vistoria no local para confirmação do exercício da atividade rural.
  • Cópia do RG ou CNH e número do CPF do titular da unidade consumidora.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho rural ou comprovante de aposentadoria rural (Informação do Benefício – INFBEN, fornecido pela Previdência Social).
  • Cópia do RG ou CNH e número do CPF do responsável legal pela pessoa jurídica.
  • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, deverá constar no CNPJ alguma atividade econômica (principal ou secundária) rural, conforme disposto no artigo 53-J da Resolução Normativa Aneel nº 414/2010.

Observações:

  1. Quando a atividade constante no cartão CNPJ for divergente da exercida no local, deverá ser preenchida e enviada a Declaração de atividade exercida assinada pelo representante legal da empresa ou por seu procurador, com firma reconhecida da assinatura.
  2. Poderá ser efetuada vistoria no local para confirmação do exercício da atividade rural.
  3. Quando for desenvolvida a atividade de cultivo de fumo na unidade consumidora, deverá ser assinado e enviado o formulário de fumicultor.

Diferimento de ICMS

Produtores rurais do estado do Paraná, devidamente inscritos no CAD/PRO como titulares (não podem ser associados à produção), têm direito ao diferimento do ICMS sobre o consumo de energia elétrica. Para que sua unidade consumidora tenha também esse benefício, é necessário apresentar, além dos documentos acima, a seguinte documentação:

  • Declaração de atividade exercida, devidamente preenchida e assinada.
  • Documentação relativa ao imóvel, tais como:
  • Cópia do ITR, do CCIR ou do CAFIR; ou
  • Matrícula no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;

Se o imóvel estiver em zona urbana:

  • Comprovante do ITR e Declaração de não incidência do IPTU; ou, alternativamente
  • Declaração  de Aptidão ao Pronaf ativa, emitida por agente credenciado pela SEAD.

Solicitação de devolução de ICMS - Decreto 1600/2015

Produtores rurais que foram cobrados de ICMS sobre a conta de energia e se enquadrarem como isentos de acordo com o decreto estadual 1600/2015, podem solicitar a devolução dos valores cobrados indevidamente.

  • Documentos necessários:
    Cópia do RG e CPF do titular da conta de energia;
  • Solicitações feitas por terceiros devem ser acompanhadas de procuração específica e documento de identificação oficial com foto do outorgante e do outorgado.