Unidades consumidoras onde são desenvolvidas atividades do setor rural têm direito aos descontos da Tarifa Rural, conforme previsto na Seção VI da Resolução Aneel 1000/2021.
Produtores rurais do Paraná, devidamente inscritos no CAD/PRO como titulares, podem ter direito ao diferimento do ICMS sobre o consumo da energia elétrica utilizada nas atividades agropecuárias.
Para solicitar a Tarifa e/ou o diferimento do ICMS ou consultar os critérios e procedimentos para enquadramento nesses benefícios, clique nos links abaixo: